| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 1997 |
| Date | 1997-12-04 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n°. 0926 de 22/12/1993 e da Lei n°. 0965 de 22/12/1994, passando a vigor a seguinte redação, a licença para tratamento de saúde, superior a 5 dias, deverá ser realizada por 3 ou 2 médicos e 1 enfermeiro. constando o CID da doença. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI MN. 1.099 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.5926/93, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993 E DA LEI 965/94 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994 E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Municipia, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Leis Art. da. O Artigo 71 da Lei n. 926, de 22 de dezembra de 1993 eo Artigo 113 da Lei n. 965/94, de 22 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: " A licença para tratamento de saúde, superior a OS (cinco) dias, dependerA de inspeção médica, realizada no minimo, por 03 (tres) médicos ou por OZ (dais) médicos e O! Cum) enfermeiro profissional, com nível superior, constando o CID da doença a que se enquadra a servidor. Parágrafo Primeira — O Poder Executiva designark uma Comissão Especial para diligenciar e aver iquar «q cumprimento do dispositivo médica legal. Farkgrafo Segundo - Fica isenta da inspeção constante do presente artigo, a Servidor que for submetido aa internamento hospitalar, durante o perlodo de intermanento, mediante comprovação. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Parágrafo Terceira - O Servidor que não cumprir a dispasitivo médica legal cu que far constatado fraude na atestada médica, deverk retornar imediatamente aq serviço, sab a pena de não perceber pelos dias faltantes e consequentemente responder pela infração cometida, submetenda-se as penas contantes da Estatuto da Magistério Pública Municipal e da Estatuda dos Servidores Fúblicos Municipais". Art. Za. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Ju. Ficam revogadas as disposições em contrária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC, Em 04 dezembro de 1997. Publicada a nesta secre Anchieta = ADMINISTRAÇÃO PamicIPANNA