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norma nº 1099/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1099 / 1997
Date 1997-12-04
EmentaAltera dispositivo da Lei n°. 0926 de 22/12/1993 e da Lei n°. 0965 de 22/12/1994, passando a vigor a seguinte redação, a licença para tratamento de saúde, superior a 5 dias, deverá ser realizada por 3 ou 2 médicos e 1 enfermeiro. constando o CID da doença.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI MN. 1.099
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.5926/93, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1993 E DA LEI 965/94 , DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1994 E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Municipia,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a
seguinte Leis
Art. da. O Artigo 71 da Lei n. 926, de 22 de
dezembra de 1993 eo Artigo 113 da Lei n. 965/94, de 22 de
dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
" A licença para tratamento de saúde, superior a
OS (cinco) dias, dependerA de inspeção médica, realizada no
minimo, por 03 (tres) médicos ou por OZ (dais) médicos e O! Cum)
enfermeiro profissional, com nível superior, constando o CID da
doença a que se enquadra a servidor.
Parágrafo Primeira — O Poder Executiva designark
uma Comissão Especial para diligenciar e aver iquar «q cumprimento
do dispositivo médica legal.
Farkgrafo Segundo - Fica isenta da inspeção
constante do presente artigo, a Servidor que for submetido aa
internamento hospitalar, durante o perlodo de intermanento,
mediante comprovação.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Parágrafo Terceira - O Servidor que não cumprir a
dispasitivo médica legal cu que far constatado fraude na atestada
médica, deverk retornar imediatamente aq serviço, sab a pena de
não perceber pelos dias faltantes e consequentemente responder
pela infração cometida, submetenda-se as penas contantes da
Estatuto da Magistério Pública Municipal e da Estatuda dos
Servidores Fúblicos Municipais".
Art. Za. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. Ju. Ficam revogadas as disposições em
contrária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC,
Em 04 dezembro de 1997.
Publicada a
nesta secre
Anchieta =
ADMINISTRAÇÃO PamicIPANNA

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