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norma nº 1100/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1100 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaAutoriza receber em doação imóveis para instalação de agroindústrias do Programa PRONAF especial do Município de Anchieta.
native_id1453

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.100
AUTORIZA RECERER EM DOAÇÃO IMOVEIS PARA INSTALAÇÃO
DE AGROINDUSTRIAS DO PROGRAMA PRONAF ESPECIAL DO
MUNICIPIO DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MDACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber à todos os habitantes deste Municipio
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Leis
Art. la. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber em doação os imbveis abaixo descritos, com a respectiva
matricula, confrontações e proprietárias:
- Parte da lote rural n. Z24, com área de 2.986,40m2 (dois
mil novecentos e oitenta e seis metros e quarenta decimetros
quadradas), de propriedade do Senhor Célio Luíz Chenet, situado
em Linha São Domingos, Municipio de Anchieta, SC, com registro
ma Comarca de Anchieta sob matricula n. 2780, contendo as
seguinte confrontações: fo Norte, com parte do mesma lote rural
n. 224, de propriedade de Sr. Jair Chenet, onde mede 75,14
metros; Ao Sul com parte remanescente do lote rural n. 224, de
propriedade do Sr. Célio Luiz Chenet, onde mede 59,91 metras; Ao
Leste com parte remanescente do late rural n. 224, de
propriedade do Sr. Célio Luiz Chenet, onde mede 49,90 metros; Ao
Deste com parte do lote rural n. 207, de propriedade do Sr.
Alcides Grotto, ande mede 40,55 metros;
I1 -— Parte dos lotes rurais n.s 79 e 80, com área de
3.750,00m2 (tres mil setecentos e cinquenta metros quadrados), de
propriedade da Associação de Pequenos Agricultores Furais em
Cooperação e Organização Mútua - APARCOM, com registro na
Comarca de Anchieta, sob matricula, sab n.2.880, sita na bloco 06
da Fazenda Sargento, Linha Nossa Senhora da Saúde, Municipio de
Anchieta, SC. contendo as seguintes confrontações: Aq Norte com a
área remanescente n. 79, de propriedade da APARCOM, onde mede
90,00 metros; Ao Sul, com parte da Area remanescente n. 79, de
propriedade da APARCOM, onde mede 60,00 metros; Au Leste com
parte remanescente n. 79, de propriedade da APARCOM, conde mede
50.00 metros: Ac Oeste com a Estrada Municipal, ande mede 58,21
metros.
lil -— Parte da lote rural n. 143, com area de 1.795,21 m2
Cum mil setecentos e trinta e cinco metros e vinte e um
decimetros quadrados), de propriedade do Sr. Anacleto Mittmann
e sua esposa Sra. Catarina Mittmann, com registra na Comarca de
Ancisieta
AOMBISTRAÇÃO PascPATIVA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
São Miquel da Deste sob matricula n. 5.026, situado em Linha
Aparecida, Municipia de Anchieta, SC, contendo as seguintes
confrentações: Ao Noroeste com parte remanescente do lote rural;
n. 143, de propriedade da Sr. Anacleto Josk Mittmann; fo Sudeste
com a Estrada Municipal, onde mede 37,31 metros; Ac Sudoeste com
narte do lote rural n. 143, de propriedade da Mitra Diocesana de
Chapech, onde mede 46,36 metros; Ao Nordeste com parte do lote
rural n. 143, de propriedade do Sr. Anacleto Josk Mittmann e sua
esposa, onde mede 64,04 metros.
Iv - Parte do lote rural n. 230, com área de 2.558,486m2
(dois mil, quinhentos e cinquenta e oito metros e quatrocentos e
oitenta e seis decimetros quadrados), de propriedade da Sr.
Fedro Luiz Pavam, com registro na Comarca de Anchieta, sab
matricula n. Z31, sito em Linha São Josê, Municipio de Anchieta,
SC, contendo as seguintes confrontações: fo Norte com parte do
lote rural n. 323, de propriedade do Sr. Edvina Balestrini, ande
mede 59,97 metros; Ao Sul-com parte remanescente da lote rural
ne. 33 de propriedade do Sr. Pedro Luiz Favam, onde mede 45,22
metros, Ao Leste com parte remanescente do lote rural n. 330, de
propriedade do Sr. Pedro Luiz Favam. conde mede 50,02 metros;
AuDeste com parte da lote rural n. 330, de propriedade do Sr.
Giovi Fiavesani, onde mede respectivamente Z1,55 metros e 30,94
metros.
Art. Zq. Os Doadores fazem a doação dos imbveis descritos no
Artigo la da presente Lei, que sairk da parte disponivel de
seus bens, gratuitamente, sem qualquer condição ou encargo de
qualquer natureza ao Município de Anchieta, transfer indo-lhe
toda posse de dominio, direitos e ações que sobre ao imável
exerciam, para que o Municipio possa usar, qozar e dispor
livremente do imével.
Art. Jo. Os iméveis recebidos em doação pela presente Lei,
serão destinados exclusivamente para uso e implantação das
agroindistrias do programa PRONAF Especial do Municipio de
Anchieta.
Art. da. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. So. Ficam revogadas as disposíções eh contrário.
Publicada a pyksente Lei
nesta Secretaílik em data supra.
8
Anchieta
demesraáção pio

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