| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 1997 |
| Date | 1997-12-05 |
| Ementa | Autoriza receber em doação imóveis para instalação de agroindústrias do Programa PRONAF especial do Município de Anchieta. |
| native_id | 1453 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.100 AUTORIZA RECERER EM DOAÇÃO IMOVEIS PARA INSTALAÇÃO DE AGROINDUSTRIAS DO PROGRAMA PRONAF ESPECIAL DO MUNICIPIO DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MDACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. la. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação os imbveis abaixo descritos, com a respectiva matricula, confrontações e proprietárias: - Parte da lote rural n. Z24, com área de 2.986,40m2 (dois mil novecentos e oitenta e seis metros e quarenta decimetros quadradas), de propriedade do Senhor Célio Luíz Chenet, situado em Linha São Domingos, Municipio de Anchieta, SC, com registro ma Comarca de Anchieta sob matricula n. 2780, contendo as seguinte confrontações: fo Norte, com parte do mesma lote rural n. 224, de propriedade de Sr. Jair Chenet, onde mede 75,14 metros; Ao Sul com parte remanescente do lote rural n. 224, de propriedade do Sr. Célio Luiz Chenet, onde mede 59,91 metras; Ao Leste com parte remanescente do late rural n. 224, de propriedade do Sr. Célio Luiz Chenet, onde mede 49,90 metros; Ao Deste com parte do lote rural n. 207, de propriedade do Sr. Alcides Grotto, ande mede 40,55 metros; I1 -— Parte dos lotes rurais n.s 79 e 80, com área de 3.750,00m2 (tres mil setecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade da Associação de Pequenos Agricultores Furais em Cooperação e Organização Mútua - APARCOM, com registro na Comarca de Anchieta, sob matricula, sab n.2.880, sita na bloco 06 da Fazenda Sargento, Linha Nossa Senhora da Saúde, Municipio de Anchieta, SC. contendo as seguintes confrontações: Aq Norte com a área remanescente n. 79, de propriedade da APARCOM, onde mede 90,00 metros; Ao Sul, com parte da Area remanescente n. 79, de propriedade da APARCOM, onde mede 60,00 metros; Au Leste com parte remanescente n. 79, de propriedade da APARCOM, conde mede 50.00 metros: Ac Oeste com a Estrada Municipal, ande mede 58,21 metros. lil -— Parte da lote rural n. 143, com area de 1.795,21 m2 Cum mil setecentos e trinta e cinco metros e vinte e um decimetros quadrados), de propriedade do Sr. Anacleto Mittmann e sua esposa Sra. Catarina Mittmann, com registra na Comarca de Ancisieta AOMBISTRAÇÃO PascPATIVA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA São Miquel da Deste sob matricula n. 5.026, situado em Linha Aparecida, Municipia de Anchieta, SC, contendo as seguintes confrentações: Ao Noroeste com parte remanescente do lote rural; n. 143, de propriedade da Sr. Anacleto Josk Mittmann; fo Sudeste com a Estrada Municipal, onde mede 37,31 metros; Ac Sudoeste com narte do lote rural n. 143, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapech, onde mede 46,36 metros; Ao Nordeste com parte do lote rural n. 143, de propriedade do Sr. Anacleto Josk Mittmann e sua esposa, onde mede 64,04 metros. Iv - Parte do lote rural n. 230, com área de 2.558,486m2 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito metros e quatrocentos e oitenta e seis decimetros quadrados), de propriedade da Sr. Fedro Luiz Pavam, com registro na Comarca de Anchieta, sab matricula n. Z31, sito em Linha São Josê, Municipio de Anchieta, SC, contendo as seguintes confrontações: fo Norte com parte do lote rural n. 323, de propriedade do Sr. Edvina Balestrini, ande mede 59,97 metros; Ao Sul-com parte remanescente da lote rural ne. 33 de propriedade do Sr. Pedro Luiz Favam, onde mede 45,22 metros, Ao Leste com parte remanescente do lote rural n. 330, de propriedade do Sr. Pedro Luiz Favam. conde mede 50,02 metros; AuDeste com parte da lote rural n. 330, de propriedade do Sr. Giovi Fiavesani, onde mede respectivamente Z1,55 metros e 30,94 metros. Art. Zq. Os Doadores fazem a doação dos imbveis descritos no Artigo la da presente Lei, que sairk da parte disponivel de seus bens, gratuitamente, sem qualquer condição ou encargo de qualquer natureza ao Município de Anchieta, transfer indo-lhe toda posse de dominio, direitos e ações que sobre ao imável exerciam, para que o Municipio possa usar, qozar e dispor livremente do imével. Art. Jo. Os iméveis recebidos em doação pela presente Lei, serão destinados exclusivamente para uso e implantação das agroindistrias do programa PRONAF Especial do Municipio de Anchieta. Art. da. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. So. Ficam revogadas as disposíções eh contrário. Publicada a pyksente Lei nesta Secretaílik em data supra. 8 Anchieta demesraáção pio