| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 1997 |
| Date | 1997-12-05 |
| Ementa | Autoriza repasse de subvenção social a APP da Escola Básica João Café Filho, no valor de R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), destinados a manutenção aos programas educativos na área da agricultura aos alunos de 5° a 8° séries. |
| native_id | 1456 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.103 AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A AFF DA ESCOLA BASICA JOAO CAFE FILHO DE LINHA JOAO CAFE FILHO, NESTE MUNICIPIO E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Frefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber 4 tados cs habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancieno e promulgo a seguinte Leis Arte to. Fica o Executiva Municipal autorizado a repassar a APP - Associação de Pais e Frafessares da Escala Básica João Café Filha, subvenção Social na ardem de R$150,00 (cento e cinquenta reais), destinados à manutenção aos programas educativas na &rea da Agricultura aos alunas de Sa à Ba séries. Art. Za. A entidade beneficiada com a referida subvenção social, terk o prazo de S0 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos para apresentar a grestação de contas na Setor Contabil da Municipia. Parágrafo Unico - O não cumprimento da dispasta no presente artigo, sujeitark a entidade acima especificada as penalidades previstas na Legislação vigente. Art. Sa. As depesas decorrentes com aplicação da presente correrão a conta de datações do orçamento em vigor. Art. “Sa. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Arte a 10 Ficam revogadas as disposições ntrár im. PREFEITURA MUNLE Em OS de deze) Se. MOACI Fublicada of Lei nesta Sec? ria em data supra. Ancir ADMnaSTRAÇÃO PARTA