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norma nº 1103/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1103 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaAutoriza repasse de subvenção social a APP da Escola Básica João Café Filho, no valor de R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), destinados a manutenção aos programas educativos na área da agricultura aos alunos de 5° a 8° séries.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.103
AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A AFF DA
ESCOLA BASICA JOAO CAFE FILHO DE LINHA JOAO CAFE
FILHO, NESTE MUNICIPIO E CONTEM OUTRAS
PROVIDENCIAS
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Frefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber 4 tados cs habitantes deste
Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancieno e
promulgo a seguinte Leis
Arte to. Fica o Executiva Municipal autorizado a
repassar a APP - Associação de Pais e Frafessares da Escala
Básica João Café Filha, subvenção Social na ardem de R$150,00
(cento e cinquenta reais), destinados à manutenção aos programas
educativas na &rea da Agricultura aos alunas de Sa à Ba séries.
Art. Za. A entidade beneficiada com a referida
subvenção social, terk o prazo de S0 (trinta) dias, a contar da
liberação dos recursos para apresentar a grestação de contas na
Setor Contabil da Municipia.
Parágrafo Unico - O não cumprimento da dispasta no
presente artigo, sujeitark a entidade acima especificada as
penalidades previstas na Legislação vigente.
Art. Sa. As depesas decorrentes com aplicação da
presente correrão a conta de datações do orçamento em vigor.
Art. “Sa. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Arte
a
10
Ficam revogadas as disposições
ntrár im.
PREFEITURA MUNLE
Em OS de deze)
Se.
MOACI
Fublicada of Lei
nesta Sec? ria em data supra.
Ancir
ADMnaSTRAÇÃO PARTA

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