| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 1997 |
| Date | 1997-12-05 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Educação do Município de Anchieta, com função consultiva e deliberativa. |
| native_id | 1457 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.104 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIFIO DE ANCHIETA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. MOBCIR PEDRINNHO MEOTTI, Frefeito Municipal de Anchieta, Estadao de Santa Catarina, Faso saber a todos os habitantes deste Municípia oue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a sequinte Lei: Art. lo. Fica institulda o Conselho Municipal de Educação do Município de Anchieta, com função consultiva e deliberativa. Art. Zo. O Conselho Municipal de Educação serk composto de OS (nave) membros titulares e O3 (nove) membros suplentes, nomeados por portaria e empossados pela Prefeito Municipal, para « mandato de 03 (tres) anos, renovável em 1/3 tum terço) de seus membros a cada ano. Far&grafa primeira — Os membros da Conselho Municipal de Educação deverão ser de reconhecida formação pedagégica e cultural Farhgarafo segunda - Os membros integrantes e as respectivos suplentes do Conselho Municipal de Educação, serão de livre indicação das entidades ligadas ao Setor Educacicnal, Poder Executivo e Poder Legislativo do Municipio, contendo a seguinte composição: 1 — Foder Exectivo Municipal: 02 Titulares O2 Suplentes I1 —- Poder Legislativos O! Titular O1 Suplente 11I- Educação Infantil: O1 Titular 01 Suplente IV - Escolas Estaduais: 01 Titular Oi Suplente V — Escolas Municipais: O1 Titular 01 Suplente VI - Agremiações Estudantis: O1 Titular 01 Suplente VII - Associações de Pais e Professores — APPs: Titular Anchieta AomasrhaçÃo PaaricoaTa Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 01 Suplente VIII- Educação Especial: O! Titular 01 Suplente ParaAgrafo terceiro. Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” da presente artigo, ao ser constituido a Conselho Municipal de Educação, 1/3 (um terço) de seus membros terá mandato de Ot Cum) ano, 1/3 tum terço) dos membros terá a mandato de O (duis) anos e 1/3 (um terço) dos membros terhã o mandato de OS (três) anos. Art. Jo O Conselha Municipal de Educação serk formado de Comissões para estudos e deliberações de assuntos pertinentes a Educação. Farkarafo Unico — O Conselho Municipal de Educação realizark reuniões de acordo com « estabelecida em seu regimento. frt. 4a. Por tratar-se de servico de relevância comunithria, cs Conselheiros Municipais não serão remunerados. Art. So. Compete aa Conselho Municipal de Educação: 1 - Elaborar o Regimento Interno e submeté-la a apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal; II — Estudar, analizar e avaliar a realidade educacional do Município e estabelecer as prioridades do setor; III - Estabelecer critérios para a ampliação ou redução da Fede Escolar do Municipia, tendo em vista as Divetrizes da Sistema Municipal de Ensinos IV - Estudar e sugerir medidas que visem a expansão e ao aperfeiçoamento da Educação Escolar e q atendimento em Creches e Pré-Escolas no Municipio; Vv — Participar efetivamente na elaboração da Planejamento Estratégico Particinativo da Secretaria Municipal da Educaçã VI -— Estudar critérios para concessão de balsas de estudo a serem custeadas com recursos municipais: VII -— Estabelecer mecanismas que garantam as princípios do Ensino estabelecidos na Constituição Federal, nas Leis Ns. 9.394 e 9.424, no Sistema Estadual de Ensino e no Sistema Municipal de Ensino; VIII — Manter intercâmbio com q Conselho de Educação e com os demais Conselhos Municipais; Estadual z stado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Ix - estabelecer atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação e o Conselho Nacional de Educação; X -— Participar da elabcração da Orçamento Anual da Secretaria Municipal da Educação Cultura, Esportes e Turismo. XI -— Deliberar sobre a criação ou fechamento de escolas no Municipios KI1 - Aprovar o funcicnamenta de novos cursos na área educacional da Municivios XIII - Exercer outras atividades ligadas ao Setor Educaional. Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7a. Ficam revogadas as disposições contrário, em especial a Lei n. 982, de 07 de julho de 1995. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 10 de dezembro de 1997. Frefeito”Municinal. Fublicada a Gente Lei nesta Secretafija em data supra. Anchieta ADMIBUSTRAÇÃO PARTICIPATIVA.