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norma nº 1104/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1104 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Educação do Município de Anchieta, com função consultiva e deliberativa.
native_id1457

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.104
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICIFIO DE ANCHIETA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOBCIR PEDRINNHO MEOTTI, Frefeito Municipal de
Anchieta, Estadao de Santa Catarina,
Faso saber a todos os habitantes deste Municípia
oue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
sequinte Lei:
Art. lo. Fica institulda o Conselho Municipal de
Educação do Município de Anchieta, com função consultiva e
deliberativa.
Art. Zo. O Conselho Municipal de Educação serk
composto de OS (nave) membros titulares e O3 (nove) membros
suplentes, nomeados por portaria e empossados pela Prefeito
Municipal, para « mandato de 03 (tres) anos, renovável em 1/3
tum terço) de seus membros a cada ano.
Far&grafa primeira — Os membros da Conselho
Municipal de Educação deverão ser de reconhecida formação
pedagégica e cultural
Farhgarafo segunda - Os membros integrantes e as
respectivos suplentes do Conselho Municipal de Educação, serão de
livre indicação das entidades ligadas ao Setor Educacicnal, Poder
Executivo e Poder Legislativo do Municipio, contendo a seguinte
composição:
1 — Foder Exectivo Municipal: 02 Titulares
O2 Suplentes
I1 —- Poder Legislativos O! Titular
O1 Suplente
11I- Educação Infantil: O1 Titular
01 Suplente
IV - Escolas Estaduais: 01 Titular
Oi Suplente
V — Escolas Municipais: O1 Titular
01 Suplente
VI - Agremiações Estudantis: O1 Titular
01 Suplente
VII - Associações de Pais e
Professores — APPs: Titular
Anchieta
AomasrhaçÃo PaaricoaTa
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
01 Suplente
VIII- Educação Especial: O! Titular
01 Suplente
ParaAgrafo terceiro. Para efeito do cumprimento do
disposto no “caput” da presente artigo, ao ser constituido a
Conselho Municipal de Educação, 1/3 (um terço) de seus membros
terá mandato de Ot Cum) ano, 1/3 tum terço) dos membros terá a
mandato de O (duis) anos e 1/3 (um terço) dos membros terhã o
mandato de OS (três) anos.
Art. Jo O Conselha Municipal de Educação serk
formado de Comissões para estudos e deliberações de assuntos
pertinentes a Educação.
Farkarafo Unico — O Conselho Municipal de Educação
realizark reuniões de acordo com « estabelecida em seu regimento.
frt. 4a. Por tratar-se de servico de relevância
comunithria, cs Conselheiros Municipais não serão remunerados.
Art. So. Compete aa Conselho Municipal de
Educação:
1 - Elaborar o Regimento Interno e submeté-la a
apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
II — Estudar, analizar e avaliar a realidade
educacional do Município e estabelecer as prioridades do setor;
III - Estabelecer critérios para a ampliação ou
redução da Fede Escolar do Municipia, tendo em vista as
Divetrizes da Sistema Municipal de Ensinos
IV - Estudar e sugerir medidas que visem a
expansão e ao aperfeiçoamento da Educação Escolar e q atendimento
em Creches e Pré-Escolas no Municipio;
Vv — Participar efetivamente na elaboração da
Planejamento Estratégico Particinativo da Secretaria Municipal
da Educaçã
VI -— Estudar critérios para concessão de balsas
de estudo a serem custeadas com recursos municipais:
VII -— Estabelecer mecanismas que garantam as
princípios do Ensino estabelecidos na Constituição Federal, nas
Leis Ns. 9.394 e 9.424, no Sistema Estadual de Ensino e no
Sistema Municipal de Ensino;
VIII — Manter intercâmbio com q Conselho
de Educação e com os demais Conselhos Municipais;
Estadual
z
stado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Ix - estabelecer atribuições que lhe forem
delegadas pelo Conselho Estadual de Educação e o Conselho
Nacional de Educação;
X -— Participar da elabcração da Orçamento Anual
da Secretaria Municipal da Educação Cultura, Esportes e Turismo.
XI -— Deliberar sobre a criação ou fechamento de
escolas no Municipios
KI1 - Aprovar o funcicnamenta de novos cursos na
área educacional da Municivios
XIII - Exercer outras atividades ligadas ao Setor
Educaional.
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7a. Ficam revogadas as disposições
contrário, em especial a Lei n. 982, de 07 de julho de 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 10 de dezembro de 1997.
Frefeito”Municinal.
Fublicada a Gente Lei
nesta Secretafija em data supra.
Anchieta
ADMIBUSTRAÇÃO PARTICIPATIVA.

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