| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a seleção e coleta de lixo do perímetro urbano e rural do Município de Anchieta. |
| native_id | 1458 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.105 DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO E COLETA DE LIXO DO PERÍMETRO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Todo morador do perímetro urbano de Anchieta deve selecionar o lixo produzido em residência, estabelecimentos comerciais, entidades, associações c instituições. Parágrafo Primeiro. A seleção do lixo no perímetro urbano far-se-á da seguinte forma: I- Lixo seco; II — Lixo orgânico. Parágrafo Segundo . O lixo seco, entendido como vidros, plásticos, metais, papéis, será acondicionado em embalagens de cor branca. Parágrafo Terceiro . O lixo orgânico, entendido como resíduos vegetais e animais, deverá ser incorporado ao solo da propriedade de quem o produz. Art. 2º. Na impossibilidade de destinar o lixo orgânico , conforme dispõe o Artigo anterior, o morador solicitará junto ao Setor de Obras do Município a avaliação do espaço físico de sua propriedade para decidir pela incorporação do lixo ao solo ou pelo recolhimento. Parágrafo Único . Em caso de necessidade de recolhimento do lixo orgânico, o mesmo será acondicionado em embalagens de cores diferentes do branco. Art. 3º. O Município de Anchieta efetuará a coleta do lixo, sendo que o lixo orgânico, dentro das possibilidades deverá ser encaminhado para a produção adequada de adubo e o lixo seco será enviado para um depósito adequado ou aterro sanitário, devidamente inspecionado pelos órgãos competentes, para posterior reciclagem. Art. 4º. As embalagens de produtos tóxicos utilizados na agricultura e pecuária, serão recolhidos pelo Município nas comunidades, em datas, períodos e locais previamente plansjadas e divulgadas. Art, 5º. O Município destinará o lixo tóxico e as embalagens adequadamente segundo orientações dos técnicos da FATMA geólogos, para que não venha prejudicar o meio ambiente. Anchieta Actas TRuçÃO PARTCPATTA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 6º. A Administração Municipal, através das Secretarias, principalmente Educação, Saúde e Agricultura e Meio Ambiente, bem como do Poder Legislativo, se incumbirão de viabilizar uma campanha de mobilização da população, envolvendo entidades tais como: Sindicatos, Epagri, Instituições Bancárias, Igrejas, Escolas, Associações, entre outras, para conscientizar a população sobre os problemas e soluções do lixo do Município. Parágrafo Primeiro. Após uma campanha de 06 (seis) meses a partir da data da publicação da presente Lei c conscientização, por parte do Poder Executivo e Legislativo, mesmo assim houver descumprimento das normas estabelecidas na presente Lei, o Município através dos órgãos competentes tomará as medidas necessárias e legais. Parágrafo Segundo. Será excluído do recolhimento durante o período de 01 (um) mês, quem não selecionar o lixo conforme previsto na presente Lei. Parágrafo Terceiro. A pessoa que jogar lixo ou dejetos de qualquer natureza em terrenos baldio ou córregos, rios, no meio urbano c rural, após a confirmação da veracidade das denúncias, será aplicado uma multa ao denunciado no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU dum terreno baldio de 1.000 m2 (um mil metros quadrados) com localização no centro da cidade, para cada infração. Parágrafo Quarto. A multa sofrerá juros c correção monetária a partir da sua aplicação até a devida quitação. Parágrafo Quinto. Após a notificação, o notificado terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o recurso administrativo, sendo que após este prazo, não havendo pagamento, a dívida será transcrita em dívida ativa. Art. 7º. Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação. Publicada a e Lei Nesta secretari; data supra. Bláeto Ones Sealco Secret. de Admihisteação