| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 1998 |
| Date | 1998-03-02 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Anchieta. |
| native_id | 1460 |
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A Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.107 AUTORIZA FIRMAR CONVENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DO MUNICIPIO DE ANCHIETA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu ganciono e promulgo a seguinte lei: Art. lo. Fica «o Poder Executivo Municipal autorizado as firmar Convênio com a APAE - Associação de Pais e Amgos dos Excepcionais do Município de Anchieta. Parágrafo Unico - O objeto de que trata o presente artigo, é o repasse de recursos financeiros na ordem de 930 (novecentas e trinta) UFIRs mensais, para manutenção das atividades da referida entidade. Art. Zo. Fica a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, condicionada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de cada liberação de recursos, junto ao setor contábil do Município. Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no presente artigo, sujeitará a entidade acima esfecificada, às penalidades previstas na legislação vigente. Anchieta ISTRAÇÃO PARTICIRTIA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 30. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal em vigor e futuros. Art. 402. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a lei n. 846, de 25 de janeiro de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 02 de março de 1998 ER Anchieta Ci TRAÇÃO PARTICIPATIVA