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norma nº 1107/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1107 / 1998
Date 1998-03-02
EmentaAutoriza firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Anchieta.
native_id1460

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

A
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.107
AUTORIZA FIRMAR CONVENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DO
MUNICIPIO DE ANCHIETA E CONTEM OUTRAS
PROVIDENCIAS
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber à todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu ganciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. lo. Fica «o Poder Executivo Municipal
autorizado as firmar Convênio com a APAE - Associação de Pais e
Amgos dos Excepcionais do Município de Anchieta.
Parágrafo Unico - O objeto de que trata o presente
artigo, é o repasse de recursos financeiros na ordem de 930
(novecentas e trinta) UFIRs mensais, para manutenção das
atividades da referida entidade.
Art. Zo. Fica a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, condicionada à prestação de contas, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de cada liberação de
recursos, junto ao setor contábil do Município.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no
presente artigo, sujeitará a entidade acima esfecificada, às
penalidades previstas na legislação vigente.
Anchieta
ISTRAÇÃO PARTICIRTIA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 30. As despesas decorrentes com a aplicação
da presente lei, correrão por conta de dotações específicas do
Orçamento Municipal em vigor e futuros.
Art. 402. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5o. Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial a lei n. 846, de 25 de janeiro de 1991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 02 de março de 1998
ER
Anchieta
Ci
TRAÇÃO PARTICIPATIVA

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