| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 1998 |
| Date | 1998-03-06 |
| Ementa | Autoriza a Assinatura de convênio com o Governo Estadual, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, o objetivo do convênio é o estabelecimento de um sistema de cooperação técnico- financeiro entre o Estado e o Município. |
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jpstovdadi DS ad Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N.1.108 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVENIO COM O GOVERNO ESTADUAL, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 20. O Objeto do Convênio de que trata o Artigo primeiro da presente Lei, é o estabelecimento de um sistema de cooperação técnico-financeiro entre o Estado e o Município, visando o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino. Parágrafo Primeiro. Para execução do objeto previsto no presente Artigo, o Estado repassará ao Município, recursos financeiros correspondentes ao valor per capita aluno ano, praticado pelo FUNDEF, em parcelas mensais, por estudante transportado para unidades da rede estadual de ensino, cujo indice será estabelecido no Convênio. Anchietã Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Parágrafo Segundo. O valor global do repasse, objeto do Convênio, deverá ser ajustado trimestralmente, tomando-se por base em planilha específica, sob a responsabilidade do Município de Anchieta e a CRE, depositados em conta corrente do Município. Parágrafo Terceiro. Fica o Estado de Santa Catarina, autorizado a deduzir o valor correspondente ao repasse mensal, do vencimento básico do cargo efetivo dos profissionais da educação da rede estadual, colocados à disposição do Município. Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Ficam revogadas as disposições contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 06 de março de 19 Publicada a nte Lei nesta secretari. Dota nes caleo Secret. de Administração em data supra. ES: Anchieta