br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1108/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1108 / 1998
Date 1998-03-06
EmentaAutoriza a Assinatura de convênio com o Governo Estadual, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, o objetivo do convênio é o estabelecimento de um sistema de cooperação técnico- financeiro entre o Estado e o Município.
native_id1461

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

jpstovdadi
DS ad
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N.1.108
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVENIO COM O GOVERNO
ESTADUAL, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E DESPORTO E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Convênio com o Governo do Estado de Santa
Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art. 20. O Objeto do Convênio de que trata o Artigo
primeiro da presente Lei, é o estabelecimento de um sistema de
cooperação técnico-financeiro entre o Estado e o Município,
visando o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental da
rede estadual de ensino.
Parágrafo Primeiro. Para execução do objeto previsto
no presente Artigo, o Estado repassará ao Município, recursos
financeiros correspondentes ao valor per capita aluno ano,
praticado pelo FUNDEF, em parcelas mensais, por estudante
transportado para unidades da rede estadual de ensino, cujo
indice será estabelecido no Convênio.
Anchietã
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Parágrafo Segundo. O valor global do repasse, objeto
do Convênio, deverá ser ajustado trimestralmente, tomando-se por
base em planilha específica, sob a responsabilidade do Município
de Anchieta e a CRE, depositados em conta corrente do Município.
Parágrafo Terceiro. Fica o Estado de Santa
Catarina, autorizado a deduzir o valor correspondente ao repasse
mensal, do vencimento básico do cargo efetivo dos profissionais
da educação da rede estadual, colocados à disposição do
Município.
Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o. Ficam revogadas as disposições
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 06 de março de 19
Publicada a nte Lei
nesta secretari.
Dota nes caleo
Secret. de Administração
em data supra.
ES:
Anchieta

open original →