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norma nº 1109/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1109 / 1998
Date 1998-03-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alinear por venda bens móveis, de propriedade da Prefeitura Municipal de Anchieta.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.109
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR POR
VENDA BENS MOVEIS QUE ESPECIFICA E CONTEM OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina, em conformidade com o disposto no
inciso XVI do artigo 75 da Lei Orgânica Municipal e de acordo
com o disposto no artigo 17, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei
n. 8.8893/94,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lo. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, por venda os seguintes bens móveis de
propriedade da Prefeitura Municipal de Anchieta:
1 - 01 (uma) MOTONIVELADORA marca Caterpillar, modelo 120 - B,
Série 6540-6144, Cabricação nacional, motor séris 47V-10008,
equipada com cabine castelo fechada, ano de fabricação 1980.
II - Oi (uma) RETROESCAVADEIRA, marca Maxion 750, fabricação
nacional, ano de fabricação 1994, modelo 1995, tração nas 04
rodas.
TII - O1 (um) IMPLEMENTO DE RETROESCAVADEIRA, marca Masey
Fergusson, ano de fabricação 1981.
IV - 04 (quatro) ESPALHADORES DE ADUBO ORGANICO LIQUIDO.
Art. 2o. O Poder Executivo Municipal nomeará uma
Comissão Especial para avaliação dos bens autorizados para a
alienação, na conformidade do inciso I, Art.17, da lei 8.666/95.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 3o. O Processo Licitatório para a alienação dos
bens descritos na presente lei, obedecerá os critérios
estabalecidos na Leí n. 8.6666/93 com suas alteração legais
posteriores.
Art. 40. Os recursos oriundos da alienação dos bens,
serão aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos para a
Municipalidade.
Art. bo. As condições da alienação de que trata a
presente Lei, serão as estabelecidas no processo licitatório.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. To. Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial os incisos III, IV, VIII e IX da lei n. 1.085, de 10
de outubro de 1997.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREABQRES,
Anchieta, SC em 16 fe março) de 1998.
MEOTTI
Publicada a pri ES
nesta Seorergrsp) em data supra
Dláeta Ir ab! Sesleo
Secret. de Adiinto

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