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norma nº 1110/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1110 / 1998
Date 1998-03-19
EmentaAutoriza a realização de despesas com a V feira agroindustrial e do comércio de Anchieta e semana do Município, o valor pode ser de até R$ 7.000,00 ( sete mil reais).
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.110
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESFESAS COM A V FEIRA
AGROINDUSTRIAL E DO COMERCIO DE ANCHIETA E SEMANA
DO MUNICIPIO E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR FEDRINHO MEDTTI, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. lo. Fica o Executivo Municipal de Anchieta,
autorizado a realizar despesas de até R$ 7.000,00 (sete mil
reais) com a realização da V Feira Agroindustrial e do Comércio
de Anchieta e atos comemorativos à Semana do Municipio, a
realizar-se entre os dia 14 à 22 de março de 1998.
Art. 2o. Fica igualmente o Foder Executivo Municipal
autorizado a repassar à Câmara Júnior do Município de Anchieta,
recursos na vurdem de até R$ 3,000,00 (tres mil reais).
destinados a Premiação do VI FAI - Festival Anchietense de
Interpretação, festividade esta alusiva à& Comemoração de
Aniversário do Município, a realizar-se nos dias 20 e Z1 de março
de 1997.
Art. Jo. Caberá à entidade a apresentação de prestação
de contas dos recursos recebidos, junto à Contabilidade Pública
Municipal, no prazo de JO (trinta) dias da data da liberação dos
recursos.
Art. 4o. As despesas decorrentes com a aplicação da
presente (Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento
Municipal vigente.
Art. So. Esta Lei
publicação.
em vigor na data de sua
Art. 60. Ficam revogá sposições em contário.
PREFEITURA MUNT NCHIETA, SC,
Em 19 de março d
Publicada
nesta Secre
Odeta Tros| Sealeo
Secret. de Adminjateaç 1
Re
Anchieta

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