| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 1998 |
| Date | 1998-03-19 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas com a V feira agroindustrial e do comércio de Anchieta e semana do Município, o valor pode ser de até R$ 7.000,00 ( sete mil reais). |
| native_id | 1463 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.110 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESFESAS COM A V FEIRA AGROINDUSTRIAL E DO COMERCIO DE ANCHIETA E SEMANA DO MUNICIPIO E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR FEDRINHO MEDTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. lo. Fica o Executivo Municipal de Anchieta, autorizado a realizar despesas de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) com a realização da V Feira Agroindustrial e do Comércio de Anchieta e atos comemorativos à Semana do Municipio, a realizar-se entre os dia 14 à 22 de março de 1998. Art. 2o. Fica igualmente o Foder Executivo Municipal autorizado a repassar à Câmara Júnior do Município de Anchieta, recursos na vurdem de até R$ 3,000,00 (tres mil reais). destinados a Premiação do VI FAI - Festival Anchietense de Interpretação, festividade esta alusiva à& Comemoração de Aniversário do Município, a realizar-se nos dias 20 e Z1 de março de 1997. Art. Jo. Caberá à entidade a apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos, junto à Contabilidade Pública Municipal, no prazo de JO (trinta) dias da data da liberação dos recursos. Art. 4o. As despesas decorrentes com a aplicação da presente (Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento Municipal vigente. Art. So. Esta Lei publicação. em vigor na data de sua Art. 60. Ficam revogá sposições em contário. PREFEITURA MUNT NCHIETA, SC, Em 19 de março d Publicada nesta Secre Odeta Tros| Sealeo Secret. de Adminjateaç 1 Re Anchieta