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norma nº 1111/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1111 / 1998
Date 1998-03-26
EmentaRatifica termo de acordo de confissão e parcelamento de divida junto ao IPESC - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 6.375,25( seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
CL o Sd
RATIFICA TERMO DE ACORDO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE
DIVIDA JUNTO AO IPESC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber à todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. lo. Fica ratificado o Termo de Confissão e
Parcelamento de Dívida junto ao Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina - IPESC, no valor de R$ 6. 375,25 (seis
mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos),
em 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas de R$ 1.593,81 (um
mil quinhentos e noventa e tres reais e oitenta e um centavos),
acrescidas da UFR/SC - Unidade de Referência do Estado de Santa
Catarina, ou outro indexador que venha a permitir a atualizacão
monetária autorizada pelo Governo Federal.
Art. 2o. Os valores constantes no Artigo lo da
presente Lei, referem-se à Assistência Financeira Médico
Hospitalar de Servidores Municipais, inscritos no IPESC, do
periodo de 1996 e exercícios anteriores.
Art. 30. Fica o Executivo Municipal autorizado a
permitir poderes especiais ao IPESC, para receber junto ao
Tesouro do Estado de Santa Catarina ou ao BESC - Banco do Estado
de Santa Catarina, as importâncias relativas à Quota do Fundo de
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Participação dos Municípios no Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para
quitação das parcelas, até a liquidação total do débito do
Município junto ao IPESC.
Art. 40. As despesas decorrentes com a aplicação
da presente Lei, correrão por conta de dotações específicas do
Orçamento Municipal.
Art. So. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. So. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 26 de março de 1998.
Publicada a presente Lei
nesta adore peito em data supra.
Secret de es
ES:
Anchieta
west mun

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