| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 1998 |
| Date | 1998-03-26 |
| Ementa | Ratifica termo de acordo de confissão e parcelamento de divida junto ao IPESC - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 6.375,25( seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA CL o Sd RATIFICA TERMO DE ACORDO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DIVIDA JUNTO AO IPESC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lo. Fica ratificado o Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida junto ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, no valor de R$ 6. 375,25 (seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), em 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas de R$ 1.593,81 (um mil quinhentos e noventa e tres reais e oitenta e um centavos), acrescidas da UFR/SC - Unidade de Referência do Estado de Santa Catarina, ou outro indexador que venha a permitir a atualizacão monetária autorizada pelo Governo Federal. Art. 2o. Os valores constantes no Artigo lo da presente Lei, referem-se à Assistência Financeira Médico Hospitalar de Servidores Municipais, inscritos no IPESC, do periodo de 1996 e exercícios anteriores. Art. 30. Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir poderes especiais ao IPESC, para receber junto ao Tesouro do Estado de Santa Catarina ou ao BESC - Banco do Estado de Santa Catarina, as importâncias relativas à Quota do Fundo de Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Participação dos Municípios no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para quitação das parcelas, até a liquidação total do débito do Município junto ao IPESC. Art. 40. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal. Art. So. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. So. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 26 de março de 1998. Publicada a presente Lei nesta adore peito em data supra. Secret de es ES: Anchieta west mun