| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | Autoriza receber em doação imóvel rural que identifica, para que o Município possa usar, gozar e dispor livremente do mesmo. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.112/98 AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO IMOVEL RURAL QUE IDENTIFICA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação parte do lote rural n. 121, com área 3.173,00m2 e parte do lote n.i24, com área de 843,00 mZ, perfazendo um total de 4.016,00 mZ (quatro mil e dezesseis metros quadrados), com matriculas respectivas sob n.s 4.092 e 420, da Comarca Campo Eré, SC., sitos em Linha Prateleira, Município Anchieta, de propriedade do Sr. HELMUTH HUGO JUNGES, contendo seguintes confrontações: Ao Norte, em 30,80 metros com parte 42,50 Sr. antiga lote rural n. 124, da Escola Estadual; ao Nordeste em metros com parte do lote rural n. 121, de propriedade Helmuth Hugo Junges; ao Noroeste, em 48,33 metros com a do de de as do estrada Guaraciaba - Anchieta e em 37,27 metros com parte do lote rural n. 124; ao Deste em 31,80 metros com parte do lote rural n. 124, da Escola Estadual. Art. 2Zo. O doador faz a presente doação dos descritos no artigo primeiro da presente Lei, que sairá da imóveis parte disponível de seus bens, gratuitamente, sem qualquer condição ou encargo de qualquer natureza ao Município de Anchieta, transferindo toda a posse de domínio, direitos e ações que dispor livremente do mesmo. sobre o imóvel exerciam, para que o Município possa usar, gozar e Art. 30. Os imóveis recebidos em doação, através da presente - Lei, serão destinados para atividades sociais, educativas “e esportivas da comunidade de Linha Prateleira Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. So. Ficam revogadas as dispósições em contrário. y N PREFEITURA MUNICIPAL DE ANC) Em 08 de abril de 1998, MOACIR Prefeito Publicada resente Lei nesta Secr ia em data supra. Oldoto In Scalco Secret. de Administração V Anchieta e ADMRESTRAÇÃO PARTGIPATIA