| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre repasse de Subvenção Social ao Colégio Cenecista Padre Jose de Anchieta, do Município de Anchieta, na ordem de até 1.500 UFIRs mensais, destinados a manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e Educação Infantil. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.113/98 DISPOE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO COLEGIO CENECISTA PADRE JOSE DE ANCHIETA, DO MUNICIPIO DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lo. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social na ordem de até 1.500 (um mil e quinhentas) UFIRs mensais, ao Colégio Cenecista Padre José de Anchieta, do Município de Anchieta, destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Educação Infantil atendido pelo educandário. Art. Zo. A Direção do Colégio Cenecista Fadre José de Anchieta, deverá prestar contas na conformidade da legislação vigente, até 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos, junto ao Setor de Contabilidade Geral do Município. Parágrafo único — O não cumprimento do disposto no presente artigo, sujeitará à entidade acima especificada às penalidaes previstas na legislação vigente e o impedimento do repasse subsequente. Art. Jo. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação - Manutenção do Ensino Fundamental e Educação Infantil, do orçamento vigente e futuros. Art. 4g. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. So. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 858, de 13 de setembro de 1991. A 1) [ Publicada a(ptb$ente lei nesta Secretafia em data supra. Dácio Jnab| Sealco Secret. de Administração 1 Anchieta dem ração rsrea