| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 1998 |
| Date | 1998-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de despesas de Conselheiros Municipais, como despesas de transporte e alimentação tanto dos membros efetivos quanto dos membros suplentes dos Conselhos municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.114 DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE DESPESAS DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lo. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de transporte e alimentação dos Conselheiros Municipais, membros efetivos ou suplentes dos Conselhos Municipais. Art. 20. O auxílio de que trata o artigo anterior, somente será devido quando houver convocação dos Conselheiros para reuniões ou atividades afins, por parte do Poder Executivo. Art. Jo. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento Municipal. Art. 42. A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, até 30 (trinta) dias da data de sua publicação. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o. Ficam revogadas as disposições em contrário. Publicada a pri te Lei nesta Secretar m data supra. Ddcto nes Spaleo Secret. de Administeeção Es Anchieta ADMISTRAÇÃO PARTICIPATIVA.