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norma nº 1114/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1114 / 1998
Date 1998-04-17
EmentaDispõe sobre o pagamento de despesas de Conselheiros Municipais, como despesas de transporte e alimentação tanto dos membros efetivos quanto dos membros suplentes dos Conselhos municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.114
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE DESPESAS DE
CONSELHEIROS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta,
Faço saber à todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. lo. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar as despesas de transporte e alimentação dos
Conselheiros Municipais, membros efetivos ou suplentes dos
Conselhos Municipais.
Art. 20. O auxílio de que trata o artigo anterior,
somente será devido quando houver convocação dos Conselheiros
para reuniões ou atividades afins, por parte do Poder Executivo.
Art. Jo. As despesas decorrentes com a aplicação
da presente Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento
Municipal.
Art. 42. A presente lei será regulamentada pelo
Poder Executivo, até 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6o. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Publicada a pri te Lei
nesta Secretar m data supra.
Ddcto nes Spaleo
Secret. de Administeeção
Es
Anchieta
ADMISTRAÇÃO PARTICIPATIVA.

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