| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 1998 |
| Date | 1998-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a repassar a APP - Associação de Pais e Professores, da Escola Básica João Café Filho,a subvenção social de 500,00 ( quinhentos reais) anuais, destinados a manutenção dos programas educativos na área de agricultura. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA RI N. 1.115 AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APP DA ESCOLA BASICA JOAO CAFE FILHO DE LINHA JOAO CAFE FILHO, NESTE MUNICIPIO E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lo. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à APP - Associação de Pais e Professores da Escola Básica João Café Filho, subvenção Social na ordem de 500,00 (Quinhentas) UFIRs anuais, destinados à manutenção dos programas educativos na área da Agricultura aos alunos de 5a à 8a séries. Art. 2o. A entidade beneficiada com a referida subvenção social, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos para apresentar a prestação de contas no Setor Contábil do Município. Parágrafo Unico - O não cumprimento do disposto no presente artigo, sujeitará a entidade acima especificada às penalidades previstas na Legislação vigente e suspensão imedata dos repasses, até a sua regularização. Art. Jo. As depesas decorrentes com aplicação da presente correrão a conta de dotações do Orçamento Municipal. Art. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. So. Ficam revogadas as disposições em Sl AL DE ANCHIETA, SC. contrário. PREFEITURA MUNIC Em 17 de maio di Pubicada a pl nte lei nesta Secre' a em data supra. Oáato Ines calco Secret. de Admipistração Anchieta ADMAISTRAÇÃO PARTCIPATNA