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norma nº 1115/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1115 / 1998
Date 1998-06-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar a APP - Associação de Pais e Professores, da Escola Básica João Café Filho,a subvenção social de 500,00 ( quinhentos reais) anuais, destinados a manutenção dos programas educativos na área de agricultura.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
RI N. 1.115
AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APP DA
ESCOLA BASICA JOAO CAFE FILHO DE LINHA JOAO CAFE
FILHO, NESTE MUNICIPIO E CONTEM OUTRAS
PROVIDENCIAS
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lo. Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar à APP - Associação de Pais e Professores da Escola
Básica João Café Filho, subvenção Social na ordem de 500,00
(Quinhentas) UFIRs anuais, destinados à manutenção dos programas
educativos na área da Agricultura aos alunos de 5a à 8a séries.
Art. 2o. A entidade beneficiada com a referida
subvenção social, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
liberação dos recursos para apresentar a prestação de contas no
Setor Contábil do Município.
Parágrafo Unico - O não cumprimento do disposto no
presente artigo, sujeitará a entidade acima especificada às
penalidades previstas na Legislação vigente e suspensão imedata
dos repasses, até a sua regularização.
Art. Jo. As depesas decorrentes com aplicação da
presente correrão a conta de dotações do Orçamento Municipal.
Art. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. So. Ficam revogadas as disposições em
Sl
AL DE ANCHIETA, SC.
contrário.
PREFEITURA MUNIC
Em 17 de maio di
Pubicada a pl nte lei
nesta Secre' a em data supra.
Oáato Ines calco
Secret. de Admipistração
Anchieta
ADMAISTRAÇÃO PARTCIPATNA

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