br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1116/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1116 / 1998
Date 1998-06-05
EmentaDispõe sobre a contribuição previdenciárias dos agentes políticos de Anchieta, os mesmos poderão optar entre contribuir, para o Fundo de Previdência Municipal ou para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
native_id1469

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

F Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.116
DISPOE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DOS
AGENTES POLITICOS DO MUNICIPIO DE ANCHIETA SC.
E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber à todos os habitanttes deste Município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. io. As contribuições previdenciárias de que
trata a Lei Federal n. 9.506/97, dos Agentes Políticos do
Município de Anchieta , Estado de Santa Catarina, enquanto no
exercício do mandato eletivo, serão efetuados da seguinte forma:
I - Os Agentes Políticos poderão optar, entre
contribuir:
a) Para o Fundo de Previdência Municipal, nos
moldes da Lei Municipal n. 936, de 04 de março de 1998.
b) Para o Instituto Nacional de Seguridade Social
- INSS, de acordo com a legislação aplicável.
Art. 29. As despesas decorrentes com a aplicação
da presente Lei, correrão por conta de dotações específicas do
Orçamento Municipal.
Art. 30. Aplicam-se à presente Lei todas as demais
disposições legais aplicáveis ao assunto.
Art. do. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos em 01 de feye
ETA, SC.
cy
Publicada a a, a Lei
nesta secretaria em data supra.
Anchieta
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA

open original →