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norma nº 1122/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1122 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores do quadro do magistério do Município de Anchieta, que será concedido em folha de pagamento.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N.1.122
DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE ABONO SALARIAL AOS
SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO DO MUNICIFIO DE
ANCHIETA, SC. E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber à todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. lo Fica concedido um abono salarial de até
30% (cinquenta por cento) do vencimento base de 20 (vinte) horas
semanais, para os servidores municipais ocupantes do cargo de
Professor em efetivo exercício na rede Municipal de Ensino, ao
atendimento do dispositivo legal da Lei n. 9.424/96, que Dispõe
sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério.
Art. 2o D abono salarial será concedido
mensalmente em folha de pagamento, de junho à dezembro de 1998,
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. Jo. Os recursos orçamentários para a execução
da presente ação, são consignados nas atividades: 2014-
Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização
do Magistério - 2020 - Atividades das pré-escolas, do Orçamento
vigente.
Art. 49. O Frofessor que faltar ao trabalho sem
justificativa perderá o abono do més correspondente.
Art. So. Esta Lei entra em vigor na data sua
publicação.
”
Art. o. Ficam revogádas as
= disposições em
contrário.
Publicada a prékente Lei
nesta secreta em data supra.
Oláeta Tras Aealeo
Secret. de Administração 1
Anchieta
AoMmasTRAÇÃO PARTICIPATIVA

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