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norma nº 1128/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1128 / 1998
Date 1998-10-09
EmentaAutoriza repasse de auxilio financeiro ao grupo de idosos Santa Rita, na ordem de R$ 2.600,00 ( dois mil e seiscentos reais), destinado a substituição da cobertura do Salão na Comunidade de Linha Santa Rita.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N.1.128
AUTORIZA O REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO AO GRUPO DE IDOSOS
QUE IDENTIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
de Santa Catarina,
Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Anchieta, autorizado a
conceder um auxilio financeiro ao Grupo de Idosos Santa Rita, inscrito no CGC/MF sob. n.
01.285.020/0001-19 com sede na Comunidade de Linha Santa Rita, neste Município, na
ordem de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos Reais).
Art. 2º. O auxilio financeiro de que trata o presente artigo, destina-se a
substituição da cobertura do Salão Comunitário da Comunidade de Santa Rita, sede do
Grupo de Idosos, destruída pela tempestade de grazisos ocorrida no dia 26 de setembro de
1998.
Art. 3º. A entidade beneficiada com a presente lei terá o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da liberação dos recursos para a apresentação da prestação de contas,
de conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Geral do Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão
por conta de dotações do Orçamento Municipal.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º, Ficam revogadas as disposi em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC
Em 09 de outubro de 1998. | >
Clácta Ines calo
Secret. de Admint ração
8
Anchieta
ADMISTRAÇÃO PARTIGIPATNA.

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