| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 1998 |
| Date | 1998-10-09 |
| Ementa | Autoriza repasse de auxilio financeiro ao grupo de idosos Santa Rita, na ordem de R$ 2.600,00 ( dois mil e seiscentos reais), destinado a substituição da cobertura do Salão na Comunidade de Linha Santa Rita. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N.1.128 AUTORIZA O REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO AO GRUPO DE IDOSOS QUE IDENTIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Anchieta, autorizado a conceder um auxilio financeiro ao Grupo de Idosos Santa Rita, inscrito no CGC/MF sob. n. 01.285.020/0001-19 com sede na Comunidade de Linha Santa Rita, neste Município, na ordem de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos Reais). Art. 2º. O auxilio financeiro de que trata o presente artigo, destina-se a substituição da cobertura do Salão Comunitário da Comunidade de Santa Rita, sede do Grupo de Idosos, destruída pela tempestade de grazisos ocorrida no dia 26 de setembro de 1998. Art. 3º. A entidade beneficiada com a presente lei terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da liberação dos recursos para a apresentação da prestação de contas, de conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Geral do Município. Art. 4º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações do Orçamento Municipal. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º, Ficam revogadas as disposi em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC Em 09 de outubro de 1998. | > Clácta Ines calo Secret. de Admint ração 8 Anchieta ADMISTRAÇÃO PARTIGIPATNA.