| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1998 |
| Date | 1998-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação imóvel de propriedade da Empresa Laticínios Anchieta Ltda, o imóvel será destinado a construção da sede do Comando da Polícia Militar do Município de Anchieta. |
| native_id | 1482 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.129 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL QUE IDENTIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal de Anchieta, autorizado a receber em sem ônus para o Município, um imóvel de propriedade da Empresa Laticínios Anchieta Ltda, com área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), sito na SC, 474, na proximidades do Trevo de Acesso à cidade de Anchieta, contendo as seguintes confrontações: Parte da chácara urbana n. 36 e 37, com áreas 16030 m2 e 1.339,70 m2, 0 pn tentos 1adrados), con n E Ao Norte em 32,467 metros com parte das chácaras n. 36 e 37, Ao Sul em 32,467 metros com a SC 473, Ao Leste em 46,20 metros com parte da chácara n. 37, Ao Oeste em 46,20 metros com parte das chácara n. 36 e 37. Parágrafo Único. O imóvel de que trata o presente artigo, será destinado à construção da sede do Comando da Polícia Militar do Município de Anchieta. Art. 2º. As despesas decorrentes com encargos de transferências que venham a incidir sobre o imóvel doado, serão por conta da Municipalidade. Amt 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Em 09 de outubro de 1998. Sealeo Vistração ) Secret. de ieta ADMINISTRAÇÃO PARTICPATNA.