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norma nº 1129/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1129 / 1998
Date 1998-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação imóvel de propriedade da Empresa Laticínios Anchieta Ltda, o imóvel será destinado a construção da sede do Comando da Polícia Militar do Município de Anchieta.
native_id1482

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.129
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO
IMÓVEL QUE IDENTIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal de Anchieta, autorizado a receber em
sem ônus para o Município, um imóvel de propriedade da Empresa Laticínios Anchieta Ltda, com
área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), sito na SC, 474, na proximidades do
Trevo de Acesso à cidade de Anchieta, contendo as seguintes confrontações:
Parte da chácara urbana n. 36 e 37, com áreas 16030 m2 e 1.339,70 m2,
0 pn tentos 1adrados), con n E
Ao Norte em 32,467 metros com parte das chácaras n. 36 e 37, Ao Sul em 32,467 metros com a
SC 473, Ao Leste em 46,20 metros com parte da chácara n. 37, Ao Oeste em 46,20 metros com
parte das chácara n. 36 e 37.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o presente artigo, será destinado à construção da
sede do Comando da Polícia Militar do Município de Anchieta.
Art. 2º. As despesas decorrentes com encargos de transferências que venham a incidir
sobre o imóvel doado, serão por conta da Municipalidade.
Amt 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Em 09 de outubro de 1998.
Sealeo
Vistração
)
Secret. de
ieta
ADMINISTRAÇÃO PARTICPATNA.

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