| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 1998 |
| Date | 1998-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1999, das diretrizes orçamentárias da administração direta centralizada e administração direta descentralizada compreendendo os Fundos Municipais e Autarquias. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.132 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchicta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono promulgo a seguinte Lei: Art.1º, Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Anchieta, ficam estabelecidas as diretrizes Orçamentárias da Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada compreendendo os Fundos Municipais e Autarquias. CAPÍTULO Das Funções de Governo SEÇÃOI Art. 2º. O Orçamento consignará Recursos Orçamentários para o desenvolvimento das seguintes funções de governo; 01- Legislativa; 03- Administração e Planejamento; 04- Agricultura; 05- Comunicação; 06- Defesa Nacional da Segurança Pública; 08- Educação Esporte e Cultura; 09- Energia e Recursos Minerais; 10- Habitação e Urbanismo; 11- Indústria, Comércio e Serviços; 13- Saúde e Sancamento; 15- Assistência e Previdência; 16- Transporte; Art. 3º. Dentro das funções especificadas no Art. 2º serão desenvolvidas ações, divididas em programas, subprogramas, projetos ce atividades, conforme as peculiaridades próprias. A Bs Anchieta Aonses TRAÇÃO paRTICPATIA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SEÇÃO Legislativa Art.4º. Na Função Legislativa serão desenvolvidos os Projetos e Atividades para manutenção dos serviços legislativos e da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores. SEÇÃO HI Administração e Planejamento Art.5º. Na função da Administração e Planejamento serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades. 1- Promover e dar condições de treinamento e desenvolvimento intelectual ao funcionalismo público municipal, através de cursos, palestras, encontros, congressos c outros eventos de classe, visando a agilização da Administração Municipal, concedendo para tanto, diárias ou pagamento de despesas se alimentação, hospedagem c transporte, na forma dos dispositivos legais pertinentes, bem como providenciar o pagamento da competente inscrição no evento ou contratar profissional habilitado para ministrar; - Aperfeiçoar os sistemas de planejamento, orçamentação, controle, execução, arrecadação, administração financeira e processamento de dados, através de pessoal do quadro ou contrações de serviços de terceiros; HI - Desenvolvimento de procedimentos que resultem na criação de almoxarifado, para que seja possível um maior controle de materiais empregados nas atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, como um todo; IV- Dar continuidade à informatização nos diversos setores da Prefeitura, podendo para tanto, contratar serviços que venham a implantar e desenvolver programas aplicativos adequados a Administração Municipal; V- Equipar de maquinário c mobiliário de escritório as diversas repartições da Administração; VI- Desenvolver um programa de qualidade total, de maneira a dotar o Poder Público Municipal da Modernidade Administrativa compatível com as exigências da sociedade atual. Aplicar conceitos modernos de administração podendo para tanto conveniar com entidade que atuam no ramo e/ou contratar profissionais ou empresas especializadas; VII - Manter Assessoria de Imprensa e dar publicidade aos atos administrativos oficiais, sonorizar eventos de caráter público, divulgar jogos regionais e outras atividades em que o Poder Público Municipal se faça presente, prestar serviços de utilidade pública e de interesse do cidadão; Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA VIH - Incentivar e contribuir para a instalação no Município de órgãos Federais e Estaduais; IX - Adquirir veículos para atender o deslocamento de pessoal a serviço da Administração; X - O pagamento das despesas de pessoal c amortização, encargos ce serviços da dívida terá prioridade sobre aquelas decorrentes das ações de expansão; XI - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos; XII - O Município poderá conceder ajuda financeira a entidades, sendo de comum acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo; XHI - O Município transferirá recursos financeiros aos Fundos Municipais, para manutenção de suas atividades e programas de desenvolvimento; XIV - O Município fará manutenção e ampliações na rede de edificações públicas, para melhor atender os anseios da comunidade, podendo ampliar a construção de Centro Administrativo Municipal; SEÇÃO IV Agricultura Art6º. Na função Agricultura, serão desenvolvidos os Projetos e Atividades de Departamento da Agricultura e do Fundeagro; 1- Dar continuidade às ações contempladas no Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, promovendo sua permanente atualização e divulgação; Il - Incentivar a criação de condomínios rurais para construção de secadores para uso coletivo; II - Desenvolver Programas de Fomento que venham a diversificar a propriedade, tais como: apicultura, piscicultura, fruticultura e outros; IV - Discutir com o cidadão do campo as ações constantes no plano de Desenvolvimento Agropecuário com vistas a sua permanente adequação a realidade rural; V - Apoiar, juntamente com os outros órgãos e entidades Estaduais e Federais, o médio e pequeno agricultor, dando-lhe tratamento privilegiado em relação aos demais, para evitar que os mesmos migrem do campo para à cidade; Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA VI - Dar infra-estrutura ao Conselho Agrícola, amparando-o com recursos financeiros, estruturais e físicos para que o mesmo continue a prestar o relevante serviço a comunidade; VII - Concentrar esforços para manter o homem no campo, através de ações que melhorem sua qualidade de vida, tais como: abastecimento de água, sancamento, educação, transporte e lazer, hortas comunitárias, silos, parque de exposições, casa familiar rural; VII - Desenvolver mecanismos que viabilizem o financiamento de culturas, sementes, mudas, fertilizantes, animais, serviços de máquinas realizados pôr terceiros, correção do solo e equipamentos, pôr equivalência de produtos ou subsídios, até que haja uma melhor capitalização dos micros e pequenos agropecuaristas; IX - Apoiar de todas as formas as iniciativas que redundem na formação de entidades tipo cooperativa, ou outras que venham aglutinar agricultores c pecuaristas com objetivos de comercialização de scus produtos, compras conjuntas c outras atividades para facilitar o desenvolvimento de suas atividades; X- Desenvolver ações de controle c fiscalização da emissão de Notas Fiscais de produtor rural; XI - Colocar a disposição equipamentos e pessoas necessário para desenvolver os programas de produção vegetal, produção animal, abastecimento, preservação de recursos naturais renováveis, produção e extensão rural, bem como os sub-programas deles decorrentes; XII - Ampliar o programa de micro-bacias afim de preservar de todas as formas o meio ambiente, recuperando áreas degradadas; XIII - Pagar estadia, alimentação, transporte e horas extras a funcionários de outras repartições Estaduais ou Federais, que venham a serviço da Administração Municipal, desde que esses ônus não estejam correndo pôr conta da repartição de origem; XIV — Implantar um parque ambiental e ecológico de preservação permanente em local a ser definido em Lei; XV - Arborizar áreas Municipais; XVI- Integralizar recursos do FUNDEAGRO, para desenvolver os projetos e atividades peculiares; XVII - Proporcionar a profissionalização do agricultor c sua família, podendo para tanto contribuir financeiramente, contratar serviços de terceiros ou constituir equipe própria para desenvolvimento de programas; Anchieta AOMIMISTRAÇÃO PARTICIPATIVA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA XVII — Informatizar o Departamento da Agricultura, adquirindo para tanto os programas e equipamentos necessários c treinar os funcionários para a sua agilização; XIX - Contribuir financeiramente com entidades conveniadas ou a conveniar, de conformidade com a legislação vigente, com objetivo de melhor atender a população; XX - Ampliar e manter o parque de máquinas do Orçamento da Agricultura, com o objetivo de atender as necessidades do agricultor, dando-lhe condições de melhorar a da produção; SEÇÃO V Comunicações Art.7º. Na função “Comunicação” serão desenvolvidos os seguintes projetos / atividades: I- Colaborar através de convênio ou com recursos próprios para ampliação da rede de telefonia rural, podendo para tanto adquirir equipamentos e realizar as obras de melhorias junto as comunidades do interior; I - Implantar e manter repetidoras de TV no território do Município; SEÇÃO VI Defesa Nacional de Segurança Pública Art.8º. Na função “Defesa Nacional de Segurança Pública” serão desenvolvidos os seguintes projetos / atividades: I- Atender as despesas da Polícia Civil e Militar, determinadas em convênios, relativo a cobrança de multas na fiscalização do transito nas vias públicas do Município; I- Manter os serviços de radiopatrulha conveniadas com a Polícia Militar; I- Desenvolver ações e convênios com a Secretaria de Segurança Pública, para melhorar os serviços de segurança ao cidadão; SEÇÃO VII Educação c Cultura Art.9º. Na função “Educação e Cultura” serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades: Anchieta 8 ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA I- Apoiar com recursos humanos e financeiros o Ensino Público Fundamental, ministrado nas unidades de ensino conveniadas; H- Conveniar e dar continuidade aos convênios já em curso referentes a municipalização da educação; HI- Dar apoio financeiro aos estudantes, previamente cadastrados independentes do nível de ensino que esteja cursando no Município ou fora dele, de conformidade com as Leis Municipais em vigor ou futuras; IV- Desenvolver programas de assistência, tais como, material, uniforme, merenda escolar e transporte aos estudantes, professores c funcionários envolvidos na manutenção e desenvolvimento do ensino; V - Promover e executar o programa de erradicação ao analfabetismo, introduzindo o referido programa dos Clubes de Mães, Clube de Idosos, Conselhos de Desenvolvimento Agropecuário, sindicatos, entidades de caráter religioso c outros, celebrando convênios de cooperação técnica financeira com entidades que alfabetizam os adultos; VI - Atender crianças de O a 6 anos nas creches e unidades pré escolares nos termos da Lei; VII- Atender a menores carentes em programas de formação profissional, que venham a recuperá-los e reintegrá-los ao convívio social, com execução própria ou através de convênios; VII - Desenvolver ações para prevenção c manutenção de vida do estudante, com recursos próprios ou através de convênios com entidades públicas ou privadas; IX - Manter, ampliar e construir unidades escolares da rede Municipal de Pré- Escolar, 1º 2º graus, ou conveniadas, a fim de melhor atender a demanda de alunos; X - Desenvolver Programas de Educação Especial nos termos em que a Lei determina; XI - Viabilizar o Transporte Escolar de alunos, professores e funcionários, utilizando para isso, os veículos da Prefeitura, bem como veículos locados ou cedidos temporariamente; XII - Adquirir veículos para supervisionar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas escolas do interior c para o transporte escolar; XII - Conceder apoio administrativo e financeiro a entidades culturais e tradicionalistas do Município; eta MC) AOMANSTRAÇÃO PARTICIPATIVA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA XIV - Conceder apoio financeiro e material às organizações desportivas de âmbito Municipal; XV - Implementar programas de capacitação profissional c aperfeiçoamento do Magistério local, de encontros, palestras, cursos € treinamento, fornecendo transporte alimentação quando realizado no território municipal; XVI — Dar contrapartida a convênios, termos de cooperação e contratos, com objetivo de atender a comunidade estudantil do Município; XVI - Manter as atividades do departamento de Cultura do Município; XVII- Desenvolver ações para preservação do patrimônio histórico e cultural; XIX - Conveniar com as APPs (Associações de Pais e Professores) com a finalidade de viabilizar a manutenção das atividades escolares; XX - Transportar e custear as despesas de atletas em competições fora da sede do Município; XXI- Conceder apoio financeiro e estrutural, através de patrocínio aos atletas que representem e divulguem o nome do Município, em competições esportivas; XXI - Promover jogos esportivos e culturais em todos os níveis e esferas, obedecendo ao calendário instituído pelas entidades competentes; XXIII- Manter e ampliar a rede física do departamento de esportes pertencentes ao patrimônio municipal, construir novos Parques e Quadras Esportivas; XXIV-Conceder apoio financeiro a comunidades municipais para construção e manutenção de salões comunitários; XXV - Realizar obras de infra-estrutura em parques, proporcionando à população a ampliação das opções de lazer, bem como a manutenção das já existentes; XXVI- Apoiar e incentivar as empresas e entidades que promovem o desenvolvimento de projetos na área de turismo do Município; SEÇÃO VII Energia e Recursos Minerais Art. 10. Na função Energia e Recursos Minerais, será desenvolvido o projeto atividade: Anchieta Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA I- Desenvolver ações e convênios com entidades governamentais ou não, visando a ampliação e manutenção das redes de eletrificação rural e urbana. SEÇÃO IX Habitação e Urbanismo Art. 11. Na função Habitação e Urbanismo, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades: 1- Realizar obras de interesse público, proporcionando à população usuária melhor comodidade na utilização das obras públicas, tais como abrigo de passageiros, lixeiros, orelhões, praças, jardins € outros; I- Efetuar ampliações e melhorias junto ao Cemitério Municipal, II - Ampliação c manutenção de conjuntos habitacionais e firmar convênios para implantação de novos centros, habitacionais para atender a população carente do Município, mediante cadastro prévio dos beneficiários junto ao setor de obras da Prefeitura Municipal; IV - Manter e arborizar praças, jardins, trevos, cemitérios e ruas do perímetro urbano; V- Manter a rede de iluminação pública na sede e nas localidades do interior; VI - Promover e execução dos serviços de limpeza pública compreendendo a capina, poda, coleta de materiais das vias, logradouros públicos e próprios municipais; VI - Executar serviços de escavações, de aterramentos, de terraplanagens urbanas e rurais; VIII - Promover a sinalização horizontal e vertical da malha viária; IX- Canalizar rios; SEÇÃO X Indústria, Comércio e Serviços Art.12. Na função Indústria, Comércio e Serviços, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades: I - Apoiar e incentivar a participação de empresas do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria c Comércio, em feiras de âmbito regional c Municipal, com vistas a divulgar o potencial do Município; Anchieta ADoasIRAÇÃO PARTICIPATIVA. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA IH - Firmar convênios com entidades de fomento: SENAI, SEBRAE, ACIC, CDL e outros para a realização das palestras e seminários; HI- Contratar técnicos c serviços especializados, afim de prestar assessoramento as empresas do Município; IV - Implantar e desenvolver campanha que vise a premiação de contribuintes e empresas, incentivando assim a emissão de Notas Fiscais de prestação de serviços, de compra e venda de mercadorias, visando aumentar a receita do Município; V - Criar e enviar anteprojetos de Lei que possibilitem a Prefeitura Municipal, subsidiar o pagamento de aluguel de pavilhões a indústrias que proporcionem a geração de empregos e aumentem a arrecadação de impostos; VI - Tomar de interesse público e desapropriar área com a finalidade de instalação de um Distrito Industrial; VII - Prestar e / ou contratar serviços de infra-estrutura para implantação de empresas que venham instalar-se no Município, que desejam ampliar suas instalações, desde que atendam as condições pré estabelecidas em Lei; SEÇÃO XI Saúde e Saneamento Art.13. Na função Saúde ce Sancamento, serão desenvolvidos os projetos e atividades da Secretaria da Saúde e Departamento da Administração Direta Centralizada c Administração Direta Descentralizada compreendendo o Fundo Municipal de Saúde e Autarquias nas seguintes ações: I - Ampliar os programas de imunização (ampliação de vacinas para prevenir doenças como paralisia infantil, meningite, sarampo, difteria, tétano, coqueluche c outras ); H - Melhorar o atendimento a saúde da criança, destacando-se: aleitamento materno, estímulo a terapia de reidratação oral, suplementação alimentar, odontologia, enfermagem sanitária e oftalmologia; Art.12. Na função Indústria, Comércio e Serviços, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades: I- Apoiare incentívar a participação de empresas do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria ce Comércio, em feiras de âmbito regional e Municipal, com vistas a divulgar o potencial do Município; 8 Anchieta Atas TRAÇÃO PARTE IPT. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA V - Expansão ao atendimento a mulher no que se refere ao planejamento familiar, exame pré-natal, preventivo ao câncer ginecológico e de mama, doenças sexualmente transmissíveis, odontologia, enfermagem sanitária c suplementação alimentar as gestantes; VI- Proporcionar atendimento aos portadores de câncer, inclusive com tratamento adequado fora do Município; VI - Conveniar com a União, Estado, outros Municípios e com a iniciativa privada, objetivando o fortalecimento e a manutenção das ações desenvolvidas pelo SUS (Sistema Unico de Saúde ) e fortalecer o Consórcio Regional de Saúde; VII - Manter um plantão médico, através de profissionais próprios ou entidades centralizadas, de forma a atender ininterruptamente os usuários do Sistema Único de Saúde, IX- Adquirir medicamentos básicos de uso contínuo, próteses e exames, para distribuição gratuita as pessoas carentes de recursos de recursos financeiros; X- Desenvolver ações de planejamento familiar através do fornecimento gratuito de anticoncepcionais nos termos em que a Lei permitir; XI - Equipar postos de saúde, unidades móveis, gabinetes dentários e adquirir instrumentos necessários ao desenvolvimento de suas funções; XII - Adquirir veículos para utilização junto ao sistema de saúde do Município; XI - Manter, construir c recuperar unidades de saúde do Município; XIV - Fomecer alimentos as pessoas carentes, previamente cadastradas, dando prioridade as crianças, gestantes e idosos; XV- Fiscalizar e inspecionar a condição sanitária dos estabelecimentos e equipamentos residenciais, comerciais e de serviços que estejam sob a jurisdição do Município; XVI- Na área de saneamento, promover-se -á as ações que redundem no abastecimento de água, saneamento geral e sistema de esgotos; XVI - Implantar programas de proteção ao Meio Ambiente no que se refere a erradicação de esgotos a céu aberto e descontaminação de curso de água; Es Anchieta ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SEÇÃO XI Assistência e Previdência Art. 14. Na função Assistência e Previdência, serão desenvolvidas ações da Administração Direta Centralizada c Administração Direta Descentralizada, compreendendo o F.LA ( Fundo da Infância e Adolescência e Fundo Municipal de Assistência Social ) desenvolvidos nos seguintes projetos e atividades: I- Orientar o cidadão e sua família através de Assistentes Sociais, elaborar os estudos sócio -econômicos e conceder auxílio psicológico, financeiro e material, determinado pôr regulamento específico; H- O poder público atenderá a população carente através de aquisição de próteses e aparelhos ortopédicos em geral a fim de minimizar o problema dos deficientes físicos carentes de recursos, comprovados pôr meio de Estudo Sócio — Econômico, emitido pôr profissional habilitado; HI- Assistir o idoso, através da aquisição de materiais de consumo para desenvolver suas atividades laborais, desenvolvidas no Centro de Convivência, proporcionar cursos voltados a terceira idade, organizar atividades de lazer, dentro ou fora do Município, podendo para tanto, quando as atividades forem desenvolvidas fora da sede, arcar com as despesas de transporte e alimentação; IV- Ampliar e / ou adaptar a sede de Centro de Idosos, equipá-la e contratar pessoal para garantir o melhor atendimento; V- Proporcionar assistência médica e odontologia para os idosos; VI- Manter e equipar o Centro integrado Profissionalizante, para promover a profissionalização de menores carentes de ambos os sexos; VII- Manter cursos profissionalizantes, com consequente aquisição de materiais e contratação de instrutores, para atender programas de qualidade de vida nas família , VII - Desenvolver ações de combate a fome c a miséria, utilizando de todos os meios disponíveis para minimizar as dificuldades dos Munícipes carentes de recursos nas épocas de entre safra agrícola; IX- Promover esforços concentrados, tipo “Dia da Ação Global”, para atender a população, em conjunto com instituições e entidades de classe; X- Dar apoio ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar, mantendo o F.I a ( Fundo da Infância e do Adolescente ) c atendendo aos preceitos estabelecidos pôr Lei Municipal; ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SEÇÃO XHI Transporte Art. 15. Na função Transporte serão desenvolvidas as seguintes ações: I- Manter, restaurar, conservar e construir estradas vicinais para dar escoamento a produção agropecuária do Município; - Manter, restaurar, conservar « construir, pontes , pontilhões, bueiros, abrigos de passageiros, no perímetro urbano e rural; WI- Reestruturar a equipe volante de manutenção de estradas, dando-lhe estrutura administrativa e funcional; IV- Reequipar o departamento do interior com veículos e máquinas, usando para tanto recursos próprios ou provenientes de financiamentos; V- Conceder linhas de transporte coletivo a empresas capazes de atender a demanda de passageiros, na competência do Município; VI- Abrir, manter e pavimentar ruas e avenidas do perímetro urbano e localidades do interior; VIH - Destinar adequadamente o lixo hospitalar c tóxico do Município, podendo adquirir, para tanto, área própria e equipamentos que resultem no estudo do impacto ambiental dos procedimentos acima; VII - Realizar obras de urbanização c pavimentação de ruas e logradouros públicos dentro do perímetro urbano da sede e unidades distritais e rodovias municipais, usando para tanto recursos próprios ou provenientes de financiamentos; Art.16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. das as disposições em contrário. AL DE ANCHIETA, SC. Anchieta