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norma nº 1132/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1132 / 1998
Date 1998-10-14
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1999, das diretrizes orçamentárias da administração direta centralizada e administração direta descentralizada compreendendo os Fundos Municipais e Autarquias.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.132
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchicta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal aprovou e cu sanciono promulgo a seguinte Lei:
Art.1º, Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de
Anchieta, ficam estabelecidas as diretrizes Orçamentárias da Administração Direta
Centralizada e Administração Direta Descentralizada compreendendo os Fundos
Municipais e Autarquias.
CAPÍTULO
Das Funções de Governo
SEÇÃOI
Art. 2º. O Orçamento consignará Recursos Orçamentários para o
desenvolvimento das seguintes funções de governo;
01- Legislativa;
03- Administração e Planejamento;
04- Agricultura;
05- Comunicação;
06- Defesa Nacional da Segurança Pública;
08- Educação Esporte e Cultura;
09- Energia e Recursos Minerais;
10- Habitação e Urbanismo;
11- Indústria, Comércio e Serviços;
13- Saúde e Sancamento;
15- Assistência e Previdência;
16- Transporte;
Art. 3º. Dentro das funções especificadas no Art. 2º serão desenvolvidas ações,
divididas em programas, subprogramas, projetos ce atividades, conforme as
peculiaridades próprias.
A
Bs
Anchieta
Aonses TRAÇÃO paRTICPATIA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SEÇÃO
Legislativa
Art.4º. Na Função Legislativa serão desenvolvidos os Projetos e
Atividades para manutenção dos serviços legislativos e da Secretaria da Câmara
Municipal de Vereadores.
SEÇÃO HI
Administração e Planejamento
Art.5º. Na função da Administração e Planejamento serão desenvolvidos
os seguintes projetos e atividades.
1- Promover e dar condições de treinamento e desenvolvimento intelectual ao
funcionalismo público municipal, através de cursos, palestras, encontros, congressos c
outros eventos de classe, visando a agilização da Administração Municipal, concedendo
para tanto, diárias ou pagamento de despesas se alimentação, hospedagem c transporte,
na forma dos dispositivos legais pertinentes, bem como providenciar o pagamento da
competente inscrição no evento ou contratar profissional habilitado para ministrar;
- Aperfeiçoar os sistemas de planejamento, orçamentação, controle, execução,
arrecadação, administração financeira e processamento de dados, através de pessoal do
quadro ou contrações de serviços de terceiros;
HI - Desenvolvimento de procedimentos que resultem na criação de almoxarifado,
para que seja possível um maior controle de materiais empregados nas atividades
desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, como um todo;
IV- Dar continuidade à informatização nos diversos setores da Prefeitura, podendo
para tanto, contratar serviços que venham a implantar e desenvolver programas
aplicativos adequados a Administração Municipal;
V- Equipar de maquinário c mobiliário de escritório as diversas repartições da
Administração;
VI- Desenvolver um programa de qualidade total, de maneira a dotar o Poder
Público Municipal da Modernidade Administrativa compatível com as exigências da
sociedade atual. Aplicar conceitos modernos de administração podendo para tanto
conveniar com entidade que atuam no ramo e/ou contratar profissionais ou empresas
especializadas;
VII - Manter Assessoria de Imprensa e dar publicidade aos atos administrativos
oficiais, sonorizar eventos de caráter público, divulgar jogos regionais e outras
atividades em que o Poder Público Municipal se faça presente, prestar serviços de
utilidade pública e de interesse do cidadão;
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
VIH - Incentivar e contribuir para a instalação no Município de órgãos Federais e
Estaduais;
IX - Adquirir veículos para atender o deslocamento de pessoal a serviço da
Administração;
X - O pagamento das despesas de pessoal c amortização, encargos ce serviços da
dívida terá prioridade sobre aquelas decorrentes das ações de expansão;
XI - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos;
XII - O Município poderá conceder ajuda financeira a entidades, sendo de comum
acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo;
XHI - O Município transferirá recursos financeiros aos Fundos Municipais, para
manutenção de suas atividades e programas de desenvolvimento;
XIV - O Município fará manutenção e ampliações na rede de edificações públicas, para
melhor atender os anseios da comunidade, podendo ampliar a construção de Centro
Administrativo Municipal;
SEÇÃO IV
Agricultura
Art6º. Na função Agricultura, serão desenvolvidos os Projetos e
Atividades de Departamento da Agricultura e do Fundeagro;
1- Dar continuidade às ações contempladas no Plano Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário, promovendo sua permanente atualização e divulgação;
Il - Incentivar a criação de condomínios rurais para construção de secadores para
uso coletivo;
II - Desenvolver Programas de Fomento que venham a diversificar a propriedade,
tais como: apicultura, piscicultura, fruticultura e outros;
IV - Discutir com o cidadão do campo as ações constantes no plano de
Desenvolvimento Agropecuário com vistas a sua permanente adequação a realidade
rural;
V - Apoiar, juntamente com os outros órgãos e entidades Estaduais e Federais, o
médio e pequeno agricultor, dando-lhe tratamento privilegiado em relação aos demais,
para evitar que os mesmos migrem do campo para à cidade;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
VI - Dar infra-estrutura ao Conselho Agrícola, amparando-o com recursos
financeiros, estruturais e físicos para que o mesmo continue a prestar o relevante serviço
a comunidade;
VII - Concentrar esforços para manter o homem no campo, através de ações que
melhorem sua qualidade de vida, tais como: abastecimento de água, sancamento,
educação, transporte e lazer, hortas comunitárias, silos, parque de exposições, casa
familiar rural;
VII - Desenvolver mecanismos que viabilizem o financiamento de culturas, sementes,
mudas, fertilizantes, animais, serviços de máquinas realizados pôr terceiros, correção do
solo e equipamentos, pôr equivalência de produtos ou subsídios, até que haja uma
melhor capitalização dos micros e pequenos agropecuaristas;
IX - Apoiar de todas as formas as iniciativas que redundem na formação de entidades
tipo cooperativa, ou outras que venham aglutinar agricultores c pecuaristas com
objetivos de comercialização de scus produtos, compras conjuntas c outras atividades
para facilitar o desenvolvimento de suas atividades;
X- Desenvolver ações de controle c fiscalização da emissão de Notas Fiscais de
produtor rural;
XI - Colocar a disposição equipamentos e pessoas necessário para desenvolver os
programas de produção vegetal, produção animal, abastecimento, preservação de
recursos naturais renováveis, produção e extensão rural, bem como os sub-programas
deles decorrentes;
XII - Ampliar o programa de micro-bacias afim de preservar de todas as formas o
meio ambiente, recuperando áreas degradadas;
XIII - Pagar estadia, alimentação, transporte e horas extras a funcionários de outras
repartições Estaduais ou Federais, que venham a serviço da Administração Municipal,
desde que esses ônus não estejam correndo pôr conta da repartição de origem;
XIV — Implantar um parque ambiental e ecológico de preservação permanente em local
a ser definido em Lei;
XV - Arborizar áreas Municipais;
XVI- Integralizar recursos do FUNDEAGRO, para desenvolver os projetos e
atividades peculiares;
XVII - Proporcionar a profissionalização do agricultor c sua família, podendo para
tanto contribuir financeiramente, contratar serviços de terceiros ou constituir equipe
própria para desenvolvimento de programas;
Anchieta
AOMIMISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
XVII — Informatizar o Departamento da Agricultura, adquirindo para tanto os
programas e equipamentos necessários c treinar os funcionários para a sua agilização;
XIX - Contribuir financeiramente com entidades conveniadas ou a conveniar, de
conformidade com a legislação vigente, com objetivo de melhor atender a população;
XX - Ampliar e manter o parque de máquinas do Orçamento da Agricultura, com o
objetivo de atender as necessidades do agricultor, dando-lhe condições de melhorar a da
produção;
SEÇÃO V
Comunicações
Art.7º. Na função “Comunicação” serão desenvolvidos os seguintes
projetos / atividades:
I- Colaborar através de convênio ou com recursos próprios para ampliação da rede
de telefonia rural, podendo para tanto adquirir equipamentos e realizar as obras de
melhorias junto as comunidades do interior;
I - Implantar e manter repetidoras de TV no território do Município;
SEÇÃO VI
Defesa Nacional de Segurança Pública
Art.8º. Na função “Defesa Nacional de Segurança Pública” serão
desenvolvidos os seguintes projetos / atividades:
I- Atender as despesas da Polícia Civil e Militar, determinadas em convênios,
relativo a cobrança de multas na fiscalização do transito nas vias públicas do Município;
I- Manter os serviços de radiopatrulha conveniadas com a Polícia Militar;
I- Desenvolver ações e convênios com a Secretaria de Segurança Pública, para
melhorar os serviços de segurança ao cidadão;
SEÇÃO VII
Educação c Cultura
Art.9º. Na função “Educação e Cultura” serão desenvolvidos os seguintes
projetos e atividades:
Anchieta
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ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
I- Apoiar com recursos humanos e financeiros o Ensino Público Fundamental,
ministrado nas unidades de ensino conveniadas;
H- Conveniar e dar continuidade aos convênios já em curso referentes a
municipalização da educação;
HI- Dar apoio financeiro aos estudantes, previamente cadastrados independentes do
nível de ensino que esteja cursando no Município ou fora dele, de conformidade com as
Leis Municipais em vigor ou futuras;
IV- Desenvolver programas de assistência, tais como, material, uniforme, merenda
escolar e transporte aos estudantes, professores c funcionários envolvidos na
manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - Promover e executar o programa de erradicação ao analfabetismo, introduzindo
o referido programa dos Clubes de Mães, Clube de Idosos, Conselhos de
Desenvolvimento Agropecuário, sindicatos, entidades de caráter religioso c outros,
celebrando convênios de cooperação técnica financeira com entidades que alfabetizam
os adultos;
VI - Atender crianças de O a 6 anos nas creches e unidades pré escolares nos termos
da Lei;
VII- Atender a menores carentes em programas de formação profissional, que
venham a recuperá-los e reintegrá-los ao convívio social, com execução própria ou
através de convênios;
VII - Desenvolver ações para prevenção c manutenção de vida do estudante, com
recursos próprios ou através de convênios com entidades públicas ou privadas;
IX - Manter, ampliar e construir unidades escolares da rede Municipal de Pré-
Escolar, 1º 2º graus, ou conveniadas, a fim de melhor atender a demanda de alunos;
X - Desenvolver Programas de Educação Especial nos termos em que a Lei
determina;
XI - Viabilizar o Transporte Escolar de alunos, professores e funcionários, utilizando
para isso, os veículos da Prefeitura, bem como veículos locados ou cedidos
temporariamente;
XII - Adquirir veículos para supervisionar e acompanhar o trabalho desenvolvido
pelas escolas do interior c para o transporte escolar;
XII - Conceder apoio administrativo e financeiro a entidades culturais e
tradicionalistas do Município;
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MC)
AOMANSTRAÇÃO PARTICIPATIVA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
XIV - Conceder apoio financeiro e material às organizações desportivas de âmbito
Municipal;
XV - Implementar programas de capacitação profissional c aperfeiçoamento do
Magistério local, de encontros, palestras, cursos € treinamento, fornecendo transporte
alimentação quando realizado no território municipal;
XVI — Dar contrapartida a convênios, termos de cooperação e contratos, com objetivo
de atender a comunidade estudantil do Município;
XVI - Manter as atividades do departamento de Cultura do Município;
XVII- Desenvolver ações para preservação do patrimônio histórico e cultural;
XIX - Conveniar com as APPs (Associações de Pais e Professores) com a finalidade
de viabilizar a manutenção das atividades escolares;
XX - Transportar e custear as despesas de atletas em competições fora da sede do
Município;
XXI- Conceder apoio financeiro e estrutural, através de patrocínio aos atletas que
representem e divulguem o nome do Município, em competições esportivas;
XXI - Promover jogos esportivos e culturais em todos os níveis e esferas, obedecendo
ao calendário instituído pelas entidades competentes;
XXIII- Manter e ampliar a rede física do departamento de esportes pertencentes ao
patrimônio municipal, construir novos Parques e Quadras Esportivas;
XXIV-Conceder apoio financeiro a comunidades municipais para construção e
manutenção de salões comunitários;
XXV - Realizar obras de infra-estrutura em parques, proporcionando à população a
ampliação das opções de lazer, bem como a manutenção das já existentes;
XXVI- Apoiar e incentivar as empresas e entidades que promovem o desenvolvimento
de projetos na área de turismo do Município;
SEÇÃO VII
Energia e Recursos Minerais
Art. 10. Na função Energia e Recursos Minerais, será desenvolvido o
projeto atividade:
Anchieta
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
I- Desenvolver ações e convênios com entidades governamentais ou não, visando a
ampliação e manutenção das redes de eletrificação rural e urbana.
SEÇÃO IX
Habitação e Urbanismo
Art. 11. Na função Habitação e Urbanismo, serão desenvolvidos os
seguintes projetos e atividades:
1- Realizar obras de interesse público, proporcionando à população usuária melhor
comodidade na utilização das obras públicas, tais como abrigo de passageiros, lixeiros,
orelhões, praças, jardins € outros;
I- Efetuar ampliações e melhorias junto ao Cemitério Municipal,
II - Ampliação c manutenção de conjuntos habitacionais e firmar convênios para
implantação de novos centros, habitacionais para atender a população carente do
Município, mediante cadastro prévio dos beneficiários junto ao setor de obras da
Prefeitura Municipal;
IV - Manter e arborizar praças, jardins, trevos, cemitérios e ruas do perímetro urbano;
V- Manter a rede de iluminação pública na sede e nas localidades do interior;
VI - Promover e execução dos serviços de limpeza pública compreendendo a capina,
poda, coleta de materiais das vias, logradouros públicos e próprios municipais;
VI - Executar serviços de escavações, de aterramentos, de terraplanagens urbanas e
rurais;
VIII - Promover a sinalização horizontal e vertical da malha viária;
IX- Canalizar rios;
SEÇÃO X
Indústria, Comércio e Serviços
Art.12. Na função Indústria, Comércio e Serviços, serão desenvolvidos
os seguintes projetos e atividades:
I - Apoiar e incentivar a participação de empresas do Município, em conjunto com
a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria c Comércio, em feiras de âmbito
regional c Municipal, com vistas a divulgar o potencial do Município;
Anchieta
ADoasIRAÇÃO PARTICIPATIVA.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
IH - Firmar convênios com entidades de fomento: SENAI, SEBRAE, ACIC, CDL e
outros para a realização das palestras e seminários;
HI- Contratar técnicos c serviços especializados, afim de prestar assessoramento as
empresas do Município;
IV - Implantar e desenvolver campanha que vise a premiação de contribuintes e
empresas, incentivando assim a emissão de Notas Fiscais de prestação de serviços, de
compra e venda de mercadorias, visando aumentar a receita do Município;
V - Criar e enviar anteprojetos de Lei que possibilitem a Prefeitura Municipal,
subsidiar o pagamento de aluguel de pavilhões a indústrias que proporcionem a geração
de empregos e aumentem a arrecadação de impostos;
VI - Tomar de interesse público e desapropriar área com a finalidade de instalação de
um Distrito Industrial;
VII - Prestar e / ou contratar serviços de infra-estrutura para implantação de empresas
que venham instalar-se no Município, que desejam ampliar suas instalações, desde que
atendam as condições pré estabelecidas em Lei;
SEÇÃO XI
Saúde e Saneamento
Art.13. Na função Saúde ce Sancamento, serão desenvolvidos os projetos
e atividades da Secretaria da Saúde e Departamento da Administração Direta
Centralizada c Administração Direta Descentralizada compreendendo o Fundo
Municipal de Saúde e Autarquias nas seguintes ações:
I - Ampliar os programas de imunização (ampliação de vacinas para prevenir
doenças como paralisia infantil, meningite, sarampo, difteria, tétano, coqueluche c
outras );
H - Melhorar o atendimento a saúde da criança, destacando-se: aleitamento
materno, estímulo a terapia de reidratação oral, suplementação alimentar, odontologia,
enfermagem sanitária e oftalmologia;
Art.12. Na função Indústria, Comércio e Serviços, serão desenvolvidos
os seguintes projetos e atividades:
I- Apoiare incentívar a participação de empresas do Município, em conjunto com
a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria ce Comércio, em feiras de âmbito
regional e Municipal, com vistas a divulgar o potencial do Município;
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Anchieta
Atas TRAÇÃO PARTE IPT.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
V - Expansão ao atendimento a mulher no que se refere ao planejamento familiar,
exame pré-natal, preventivo ao câncer ginecológico e de mama, doenças sexualmente
transmissíveis, odontologia, enfermagem sanitária c suplementação alimentar as
gestantes;
VI- Proporcionar atendimento aos portadores de câncer, inclusive com tratamento
adequado fora do Município;
VI - Conveniar com a União, Estado, outros Municípios e com a iniciativa privada,
objetivando o fortalecimento e a manutenção das ações desenvolvidas pelo SUS
(Sistema Unico de Saúde ) e fortalecer o Consórcio Regional de Saúde;
VII - Manter um plantão médico, através de profissionais próprios ou entidades
centralizadas, de forma a atender ininterruptamente os usuários do Sistema Único de
Saúde,
IX- Adquirir medicamentos básicos de uso contínuo, próteses e exames, para
distribuição gratuita as pessoas carentes de recursos de recursos financeiros;
X- Desenvolver ações de planejamento familiar através do fornecimento gratuito de
anticoncepcionais nos termos em que a Lei permitir;
XI - Equipar postos de saúde, unidades móveis, gabinetes dentários e adquirir
instrumentos necessários ao desenvolvimento de suas funções;
XII - Adquirir veículos para utilização junto ao sistema de saúde do Município;
XI - Manter, construir c recuperar unidades de saúde do Município;
XIV - Fomecer alimentos as pessoas carentes, previamente cadastradas, dando
prioridade as crianças, gestantes e idosos;
XV- Fiscalizar e inspecionar a condição sanitária dos estabelecimentos e
equipamentos residenciais, comerciais e de serviços que estejam sob a jurisdição do
Município;
XVI- Na área de saneamento, promover-se -á as ações que redundem no
abastecimento de água, saneamento geral e sistema de esgotos;
XVI - Implantar programas de proteção ao Meio Ambiente no que se refere a
erradicação de esgotos a céu aberto e descontaminação de curso de água;
Es
Anchieta
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SEÇÃO XI
Assistência e Previdência
Art. 14. Na função Assistência e Previdência, serão desenvolvidas ações
da Administração Direta Centralizada c Administração Direta Descentralizada,
compreendendo o F.LA ( Fundo da Infância e Adolescência e Fundo Municipal de
Assistência Social ) desenvolvidos nos seguintes projetos e atividades:
I- Orientar o cidadão e sua família através de Assistentes Sociais, elaborar os
estudos sócio -econômicos e conceder auxílio psicológico, financeiro e material,
determinado pôr regulamento específico;
H- O poder público atenderá a população carente através de aquisição de próteses e
aparelhos ortopédicos em geral a fim de minimizar o problema dos deficientes físicos
carentes de recursos, comprovados pôr meio de Estudo Sócio — Econômico, emitido pôr
profissional habilitado;
HI- Assistir o idoso, através da aquisição de materiais de consumo para desenvolver
suas atividades laborais, desenvolvidas no Centro de Convivência, proporcionar cursos
voltados a terceira idade, organizar atividades de lazer, dentro ou fora do Município,
podendo para tanto, quando as atividades forem desenvolvidas fora da sede, arcar com
as despesas de transporte e alimentação;
IV- Ampliar e / ou adaptar a sede de Centro de Idosos, equipá-la e contratar pessoal
para garantir o melhor atendimento;
V- Proporcionar assistência médica e odontologia para os idosos;
VI- Manter e equipar o Centro integrado Profissionalizante, para promover a
profissionalização de menores carentes de ambos os sexos;
VII- Manter cursos profissionalizantes, com consequente aquisição de materiais e
contratação de instrutores, para atender programas de qualidade de vida nas família
,
VII - Desenvolver ações de combate a fome c a miséria, utilizando de todos os meios
disponíveis para minimizar as dificuldades dos Munícipes carentes de recursos nas
épocas de entre safra agrícola;
IX- Promover esforços concentrados, tipo “Dia da Ação Global”, para atender a
população, em conjunto com instituições e entidades de classe;
X- Dar apoio ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho
Tutelar, mantendo o F.I a ( Fundo da Infância e do Adolescente ) c atendendo aos
preceitos estabelecidos pôr Lei Municipal;
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SEÇÃO XHI
Transporte
Art. 15. Na função Transporte serão desenvolvidas as seguintes ações:
I- Manter, restaurar, conservar e construir estradas vicinais para dar escoamento a
produção agropecuária do Município;
- Manter, restaurar, conservar « construir, pontes , pontilhões, bueiros, abrigos de
passageiros, no perímetro urbano e rural;
WI- Reestruturar a equipe volante de manutenção de estradas, dando-lhe estrutura
administrativa e funcional;
IV- Reequipar o departamento do interior com veículos e máquinas, usando para
tanto recursos próprios ou provenientes de financiamentos;
V- Conceder linhas de transporte coletivo a empresas capazes de atender a demanda
de passageiros, na competência do Município;
VI- Abrir, manter e pavimentar ruas e avenidas do perímetro urbano e localidades do
interior;
VIH - Destinar adequadamente o lixo hospitalar c tóxico do Município, podendo
adquirir, para tanto, área própria e equipamentos que resultem no estudo do impacto
ambiental dos procedimentos acima;
VII - Realizar obras de urbanização c pavimentação de ruas e logradouros públicos
dentro do perímetro urbano da sede e unidades distritais e rodovias municipais, usando
para tanto recursos próprios ou provenientes de financiamentos;
Art.16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
das as disposições em contrário.
AL DE ANCHIETA, SC.
Anchieta

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