| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 1998 |
| Date | 1998-10-23 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 1999. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.134 ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 1999. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - O Orçamento do Município de Anchicta, para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.500.000,00 ( quatro milhões e quinhentos mil reais). Art. 2.º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 4.450.000,00 - Receita Tributária 570.000,00 - Receita Patrimonial 140.000,00 - Receita Agropecuária 20.000,00 - Receita Industrial 5.000,00 - Receita de Serviços Prestados 100.000,00 - Transferências Correntes 3.295.000,00 - Outras Receitas Correntes 320.000.00 RECEITAS DE CAPITAL 50.000,00 - Operações de Crédito 10.000,00 - Alienação de Bens 20.000,00 - Transferências de 20.000,00 Capital - TOTAL 4.500.000,00 GERAL Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão distribuídas pelos seguintes Orgãos e Unidades: (a Anchieta e = | Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 01.00 - PODER LEGISLATIVO 01.01 - Câmara Municipal de Vereadores 102.000,00 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.01 - Gabinete do Prefeito 77.000,00 03.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 03.01 - Encargos Gerais do Município 536.000,00 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.01 - Secretaria Municipal de Administração 60.000,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 05.01 - Secretaria Municipal da Fazenda 72.000,00 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 06.01 - Setor de Ensino Fundamental 1.108.000,00 06.02 - Setor de Ensino 126.000,00 Infantil 06.03 - Setor de Cultura e Desporto 195.000,00 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANEAMENTO 07.01 - Setor de Saúde 476.000,00 07.02 - Setor de Assistência Social 108.000,00 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 08.01 - Setor de Agricultura 289.000,00 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE 09.01 - Setor de Obras e Serviços Urbanos 181.000,00 09.02 - Setor Rodoviário Municipal 504.000,00 99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 666.000,00 TOTAL 4.500.000,00 Anchieta Anchieta Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Ar. 4.º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação constante nos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, categorias econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias. Art. 5.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita corrente estimada para o exercício financeiro de 1999. Art. 6.º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como fonte compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do Poder Executivo Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as Dotações constantes do Orçamento Anual de 1999. Art, 7.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a atualização monetária dos saldos orçamentários do mês imediatamente anterior, constantes do Orçamento Geral do Município para 1999, toda vez que a inflação acumulada, medida pelo IGPM/FGV, atingir o índice de 15% (quinze por cento) de defasagem. Art. 8.º - Os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente e do superávit financeiro do exercício anterior serão destinados, através de Decreto do Poder Executivo, ao reforço de Dotações Orçamentárias insuficientes, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa orçamentária fixada para o exercício de 1999, Art. 9.º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá movimentar Dotações Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de Decreto, desde que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto ou itdade. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999. Art. 11 - Ficam gadas as disposições em contrário. C| ADMNISTRAÇÃO PARTICIPATIVA