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norma nº 1134/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1134 / 1998
Date 1998-10-23
EmentaEstima receita e fixa despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 1999.
native_id1487

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.134
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Orçamento do Município de Anchicta, para o exercício
financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.500.000,00 ( quatro
milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2.º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica
em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 4.450.000,00
- Receita Tributária 570.000,00
- Receita Patrimonial 140.000,00
- Receita Agropecuária 20.000,00
- Receita Industrial 5.000,00
- Receita de Serviços Prestados 100.000,00
- Transferências Correntes 3.295.000,00
- Outras Receitas Correntes 320.000.00
RECEITAS DE CAPITAL 50.000,00
- Operações de Crédito 10.000,00
- Alienação de Bens 20.000,00
- Transferências de 20.000,00
Capital
- TOTAL 4.500.000,00
GERAL
Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações
constantes das tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão
distribuídas pelos seguintes Orgãos e Unidades:
(a
Anchieta
e
= | Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
01.00 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal de Vereadores 102.000,00
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito 77.000,00
03.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
03.01 - Encargos Gerais do Município 536.000,00
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01 - Secretaria Municipal de Administração 60.000,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.01 - Secretaria Municipal da Fazenda 72.000,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO
06.01 - Setor de Ensino Fundamental 1.108.000,00
06.02 - Setor de Ensino 126.000,00
Infantil
06.03 - Setor de Cultura e Desporto 195.000,00
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SANEAMENTO
07.01 - Setor de Saúde 476.000,00
07.02 - Setor de Assistência Social 108.000,00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E MEIO AMBIENTE
08.01 - Setor de Agricultura 289.000,00
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E
TRANSPORTE
09.01 - Setor de Obras e Serviços Urbanos 181.000,00
09.02 - Setor Rodoviário Municipal 504.000,00
99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 666.000,00
TOTAL 4.500.000,00
Anchieta
Anchieta
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Ar. 4.º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação
constante nos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas,
projetos, atividades, categorias econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias.
Art. 5.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da
receita corrente estimada para o exercício financeiro de 1999.
Art. 6.º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como
fonte compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do
Poder Executivo Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as
Dotações constantes do Orçamento Anual de 1999.
Art, 7.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder, por ato próprio, a atualização monetária dos saldos orçamentários do mês
imediatamente anterior, constantes do Orçamento Geral do Município para 1999, toda
vez que a inflação acumulada, medida pelo IGPM/FGV, atingir o índice de 15% (quinze
por cento) de defasagem.
Art. 8.º - Os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício
corrente e do superávit financeiro do exercício anterior serão destinados, através de
Decreto do Poder Executivo, ao reforço de Dotações Orçamentárias insuficientes, até o
limite de 15% (quinze por cento) da despesa orçamentária fixada para o exercício de
1999,
Art. 9.º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá
movimentar Dotações Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de
Decreto, desde que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto ou
itdade.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999.
Art. 11 - Ficam gadas as disposições em contrário.
C|
ADMNISTRAÇÃO PARTICIPATIVA

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