| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 1998 |
| Date | 1998-10-23 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa do Fundo do Sistema Municipal de Previdência do município de Anchieta para o exercício financeiro de 1999. |
| native_id | 1490 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.137 ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 1999. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - O Orçamento do Fundo do Sistema Municipal de Previdência do Município de Anchieta, para o exercicio financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 442.000,00 ( quatrocentos e quarenta e dois mil reais ) Art. 2.º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 342.000,00 - Receita de Contribuições 133.000,00 - Receita Patrimonial 55.000,00 - Receita de Serviços Prestados 39.000,00 - Transferências Correntes 72.000,00 - Outras Receitas Correntes 43.000,00 - RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 - Transferências de Capital 100.000,00 - TOTAL GERAL 442.000,00 Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão distribuídas pelas seguintes Categorias Econômicas: DESPESAS CORRENTES 279.500,00 Despesas de Custeio 105.500,00 Transferências Correntes 174.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 57.500,00 Investimentos 55.000,00 Transferências de Capital 2.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 105.000,00 TOTAL GERAL 442.000,00 Anchieta Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 4.º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação constante nos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, categorias econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias. Art 5.º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como fonte compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do Poder Executivo Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as Dotações constantes do Orçamento Anual de 1999. Art. 6.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a atualização monetária dos saldos orçamentários do mês imediatamente anterior, constantes do Orçamento Geral do Município para 1999, toda vez que a inflação acumulada, medida pelo IGPM/FGV, atingir o índice de 15% (quinze por cento) de defasagem Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá movimentar Dotações Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de Decreto, desde que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto ou atividade. Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999. Art. 9.º - Ficam revogadas asd ições em contrário.