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norma nº 1138/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1138 / 1998
Date 1998-10-23
EmentaEstima receita e fixa despesa do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 1999.
native_id1491

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.138
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município
de Anchieta, para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
100.000,00 ( cem mil reais ).
Art. 2.º- A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor,
segundo as seguintes estimatívas:
RECEITAS CORRENTES 100.000,00
- Receita de Contribuições 10.000,00
- Receita Patrimonial 5.000,00
- Transferências Correntes 84.000,00
- Outras Receitas Correntes 1.000,00
- TOTAL 100.000,00
GERAL
Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes das
tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão distribuídas pelas seguintes
Categorias Econômicas:
DESPESAS 80.000,00
CORRENTES
Despesas de Custeio 51.000,00
Transferências Correntes 29.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00
Investimentos 5.000,00
RESERVA DE 15.000,00
CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL 000,00
Be
Anchieta
AOMBAS TRAÇÃO PARTICIPATIVA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 4.º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação constante
nos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, projetos, atividades,
categorias econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias.
Art. 5.º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como fonte
compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do Poder
Executivo Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as Dotações
constantes do Orçamento Anual de 1999.
Art. 6.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por
ato próprio, a atualização monetária dos saldos orçamentários do mês imediatamente anterior,
constantes do Orçamento Geral do Município para 1999, toda vez que a inflação acumulada,
medida pelo IGPM/FGV, atingir o índice de 15% (quinze por cento) de defasagem.
Art. 7.º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá movimentar Dotações
Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de Decreto, desde que não implique
em aumento dos valores fixados no referido projeto ou atividade.
Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999.
Art. 9.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
Em 23 de outubço de 1998.
Publicada a prédlinte Lei
Nesta Secreta data supra.
[8
Anchieta
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