| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 1998 |
| Date | 1998-10-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa despesa do Hospital Municipal Anchietense do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 1999. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.139 ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO HOSPITAL MUNICIP, ANCHIETENSE DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 1999. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e € sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º O Orçamento do Hospital Municipal Anchietense do Município de Anchieta, para o exercicio financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 500.000,00 ( qui mil reais ). Art. 2.º - A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 447.000, - Receita Patrimonial 10.000,00 - Receita de Serviços 20.000,00 - Transferências Correntes 187.000,00 - Qutras Receitas Correntes 230.000,00 - RECEITAS DE CAPITAL 53.000,00 - Operações de Crédito 30.000,00 - Transferências de Capital 23.000,00 - TOTAL GERAL 500.000,00 Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes das tabel; anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão distribuídas pelas seguintes Categori Econômicas: DESPESAS CORRENTES 355.000,00 Despesas de Custeio 315.000,00 Transferências Correntes 40.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 70.000,00 Investimentos 50.000,00 Transferências de Capital 20.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 75.000,00 TOTAL GERAL 500.000,00 Anchieta ADAANISTRAÇÃO PARTCIPATA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Orçamento Anual de 1999 atingir o índice de 15% (quinze por cento) de defasagem. aumento dos valores fixados no referido projeto ou atividade. Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999. Art. 9.º - Ficam revogadas as disposição em contrário. PREFEITURA Em 23 de outubro de 1998 MOACIR P [BOTTI Publicada a Nesta Secre! [3 Anchieta own caomaremita Art. 4.º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação constante nos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, categorias econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias. Arm. 5.º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como fonte compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do Poder Executivo: Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as Dotações constantes do Art. 6.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a atualização monetária dos saldos orçamentários do mês imediatamente anterior, constantes do Orçamento Geral do Município para 1999, toda vez que a inflação acumulada, medida pelo IGPM/FGV, Art. 7.º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá movimentar Dotações Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de Decreto, desde que não implique em