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norma nº 1139/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1139 / 1998
Date 1998-10-23
EmentaEstima a receita e fixa despesa do Hospital Municipal Anchietense do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 1999.
native_id1492

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.139
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO HOSPITAL MUNICIP,
ANCHIETENSE DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO
DE 1999.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e €
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º O Orçamento do Hospital Municipal Anchietense do Município de Anchieta,
para o exercicio financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 500.000,00 ( qui
mil reais ).
Art. 2.º - A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 447.000,
- Receita Patrimonial 10.000,00
- Receita de Serviços 20.000,00
- Transferências Correntes 187.000,00
- Qutras Receitas Correntes 230.000,00
- RECEITAS DE CAPITAL 53.000,00
- Operações de Crédito 30.000,00
- Transferências de Capital 23.000,00
- TOTAL GERAL 500.000,00
Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes das tabel;
anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão distribuídas pelas seguintes Categori
Econômicas:
DESPESAS CORRENTES 355.000,00
Despesas de Custeio 315.000,00
Transferências Correntes 40.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 70.000,00
Investimentos 50.000,00
Transferências de Capital 20.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 75.000,00
TOTAL GERAL 500.000,00
Anchieta
ADAANISTRAÇÃO PARTCIPATA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Orçamento Anual de 1999
atingir o índice de 15% (quinze por cento) de defasagem.
aumento dos valores fixados no referido projeto ou atividade.
Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999.
Art. 9.º - Ficam revogadas as disposição em contrário.
PREFEITURA
Em 23 de outubro de 1998
MOACIR P [BOTTI
Publicada a
Nesta Secre!
[3
Anchieta
own caomaremita
Art. 4.º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação constante nos
anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, categorias
econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias.
Arm. 5.º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como fonte
compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do Poder Executivo:
Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as Dotações constantes do
Art. 6.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a atualização monetária dos saldos orçamentários do mês imediatamente anterior, constantes do
Orçamento Geral do Município para 1999, toda vez que a inflação acumulada, medida pelo IGPM/FGV,
Art. 7.º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá movimentar Dotações
Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de Decreto, desde que não implique em

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