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norma nº 1140/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1140 / 1998
Date 1998-10-23
EmentaEstima receita e fixa despesa do Fundo Municipal da Saúde do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 1999.
native_id1493

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI 1.140
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DA
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE
1999.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde Município de Anchieta, para o
exercício financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais).
Art. 2.º - A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor,
segundo as seguintes estimativas
RECEITAS CORRENTES 472.000,00
- Receita Tributária 2.000,00
- Receita Patrimonial 5.000,00
- Receita de Serviços 20.000,00
- Transferências Correntes 425.000,00
- Outras Receitas Correntes 20.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 28.000,00
Transferências da União 28.000,00
- TOTAL GERAL 500.000,00
Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas
anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão distribuídas pelas seguintes Categorias
Econômicas:
DESPESAS CORRENTES 375.000,00
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
Anchieta
Jows sucho marea
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 4.º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação constante nos
anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, categorias
econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias.
Art. 5.º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como fonte
compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do Poder Executivo!
Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as Dotações constantes do|
Orçamento Anual de 1999.
Art. 6.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a atualização monetária dos saldos orçamentários do mês imediatamente anterior, constantes do!
Orçamento Geral do Municipio para 1999, toda vez que a inflação acumulada, medida pelo IGPM/FGV,
atingir o indice de 15% (quinze por cento) de defasagem.
Art. 7.º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá movimentar Dotações|
Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de Decreto, desde que não implique em
aumento dos valores fixados no referido projeto ou atividade.
Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999.
Art. 9.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPA ea SC
Em 23 de outubro de 1998.
Publicada a pigggente lei
Nesta secret m data supra.
By =
Anchieta

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