| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 1998 |
| Date | 1998-10-23 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa do Fundo Municipal da Saúde do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 1999. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI 1.140 ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 1999. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde Município de Anchieta, para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais). Art. 2.º - A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas RECEITAS CORRENTES 472.000,00 - Receita Tributária 2.000,00 - Receita Patrimonial 5.000,00 - Receita de Serviços 20.000,00 - Transferências Correntes 425.000,00 - Outras Receitas Correntes 20.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 28.000,00 Transferências da União 28.000,00 - TOTAL GERAL 500.000,00 Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão distribuídas pelas seguintes Categorias Econômicas: DESPESAS CORRENTES 375.000,00 Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL Anchieta Jows sucho marea Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 4.º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação constante nos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, categorias econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias. Art. 5.º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como fonte compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do Poder Executivo! Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as Dotações constantes do| Orçamento Anual de 1999. Art. 6.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a atualização monetária dos saldos orçamentários do mês imediatamente anterior, constantes do! Orçamento Geral do Municipio para 1999, toda vez que a inflação acumulada, medida pelo IGPM/FGV, atingir o indice de 15% (quinze por cento) de defasagem. Art. 7.º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá movimentar Dotações| Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de Decreto, desde que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto ou atividade. Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999. Art. 9.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPA ea SC Em 23 de outubro de 1998. Publicada a pigggente lei Nesta secret m data supra. By = Anchieta