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norma nº 1144/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1144 / 1998
Date 1998-12-09
EmentaConcede premiação como forma de incentivo aos vencedores do Concurso Municipal Natal Iluminado, para os inquilinos residenciais ou comerciais dos imóveis premiados.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.144
CONCEDE PREMIAÇÃO COMO FORMA DE INCENTIVO AOS
VENCEDORES DO CONCURSO MUNICIPAL “NATAL ILUMINADO” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a câmara Municipal aprovou
e eu sanciono « promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido premiação aos s do Concursos Municipal do
Natal Iluminado, para as categon encia! r
a) 1º lugar — isenção d
Territorial Urbano;
b) 2º lugar - desconto de 50%
Predial e Territorial Urbano.
II — Categoria Comercial/ Industrial.
a) 1º lugar - Isenção de 100 % (cem por cento) do IPTU = Tmp
Temitorial Urbano;
b) 2º lugar — Isenção de 100 % (cem por cento)
Localização Funcionamento .
Art, 2º. Para os inquilinos residenciais ou comerciais dos imóveis premiados, o valor
relativo ao IPTU — Imposto Predial e territorial Urbano será convertido em dinheiro.
Parágrafo Único — O direito ao prêmio será do inquilino que participar do concurso
e que resida no imóvel premiado.
Art. 3º. O julgamento dos participantes do Concurso “Natal Iluminado” será
procedido por uma comissão especialmente designada para este fim.
— Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
- Os critérios para julgamento serão definidos em regulamento, baixado por
ecreto do Poder Executivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta
de dotações do Orçamento Municipal.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA - SC,
Em 09 de dezembro 1998.
MOASIR PEDRINHO MEOTTI
Prefeito Municipal |
Publicada agjresente Lei
a
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA

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