| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 1998 |
| Date | 1998-12-09 |
| Ementa | Concede premiação como forma de incentivo aos vencedores do Concurso Municipal Natal Iluminado, para os inquilinos residenciais ou comerciais dos imóveis premiados. |
| native_id | 1497 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.144 CONCEDE PREMIAÇÃO COMO FORMA DE INCENTIVO AOS VENCEDORES DO CONCURSO MUNICIPAL “NATAL ILUMINADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono « promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido premiação aos s do Concursos Municipal do Natal Iluminado, para as categon encia! r a) 1º lugar — isenção d Territorial Urbano; b) 2º lugar - desconto de 50% Predial e Territorial Urbano. II — Categoria Comercial/ Industrial. a) 1º lugar - Isenção de 100 % (cem por cento) do IPTU = Tmp Temitorial Urbano; b) 2º lugar — Isenção de 100 % (cem por cento) Localização Funcionamento . Art, 2º. Para os inquilinos residenciais ou comerciais dos imóveis premiados, o valor relativo ao IPTU — Imposto Predial e territorial Urbano será convertido em dinheiro. Parágrafo Único — O direito ao prêmio será do inquilino que participar do concurso e que resida no imóvel premiado. Art. 3º. O julgamento dos participantes do Concurso “Natal Iluminado” será procedido por uma comissão especialmente designada para este fim. — Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA - Os critérios para julgamento serão definidos em regulamento, baixado por ecreto do Poder Executivo. Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações do Orçamento Municipal. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA - SC, Em 09 de dezembro 1998. MOASIR PEDRINHO MEOTTI Prefeito Municipal | Publicada agjresente Lei a ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA