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norma nº 1145/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1145 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar até o limite de 40 professores para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse Público.
native_id1498

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.145
ESTABELECE DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
EM CARATER TEMPORÁRIO PARA ATENDER NECESSIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA, SC.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
€ eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até o limite de 40
(quarenta) professores para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse
público, nos termos estabelecidos no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal do Brasil e
Art. 22, inciso IX da lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Para o atendimento das necessidades de contratação de profissionais para
Ensino Fundamental e por força da Lei Federal n. 9.394/97, os professores deverão ter
concluído ou estar cursando curso superior na área do Magistério.
Parágrafo Único - Em caso do não atendimento das necessidades do Município no
Ensino Fundamental, com Professores nas condições de que determina o presente artigo,
Art. 3º, Para o atendimento da necessidades de contratação de profissionais do Pré-
Escolar, será necessário que os Professores tenham concluído ou estar cursando o curso
superior na área do Pré-Escolar e/ou adicional de Pré-Escolar.
Art. 4º. O contrato entre o Município e os professores terão duração de até 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma vez persistida a necessidade.
Parágrafo Único — Os contratos temporários poderão ser rescindidos antes do prazo
estabelecido na presente Lei quando:
1 encerrar as atividades da unidade escolar,
H - o Professor contratado não desempenhar adequadamente as funções do cargo,
estabelecidas no Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal.
Anchieta
ACAMNISTRAÇÃO PARTICIATNA.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
exercício de suas atividades o contratado cometer qualquer infração
passível de punição como:
a) punição;
b) suspensão e,
c) afastamento de atividade, todos as punições previstas no Estatuto do
IV — as despesas com o pessoal do quadro do Magistério Público Municipal exceder
ao limite de 60% (sessenta por cento) do percentual mínimo vinculado pela Lei
Orgânica Municipal à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Art. 5º. Os Professores contratados serão regidos pelo regime da CLT
(Constituição das Leis do Trabalho).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Anchieta
As reação poser

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