| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar até o limite de 40 professores para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse Público. |
| native_id | 1498 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.145 ESTABELECE DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARATER TEMPORÁRIO PARA ATENDER NECESSIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, SC. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até o limite de 40 (quarenta) professores para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nos termos estabelecidos no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal do Brasil e Art. 22, inciso IX da lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Para o atendimento das necessidades de contratação de profissionais para Ensino Fundamental e por força da Lei Federal n. 9.394/97, os professores deverão ter concluído ou estar cursando curso superior na área do Magistério. Parágrafo Único - Em caso do não atendimento das necessidades do Município no Ensino Fundamental, com Professores nas condições de que determina o presente artigo, Art. 3º, Para o atendimento da necessidades de contratação de profissionais do Pré- Escolar, será necessário que os Professores tenham concluído ou estar cursando o curso superior na área do Pré-Escolar e/ou adicional de Pré-Escolar. Art. 4º. O contrato entre o Município e os professores terão duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma vez persistida a necessidade. Parágrafo Único — Os contratos temporários poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido na presente Lei quando: 1 encerrar as atividades da unidade escolar, H - o Professor contratado não desempenhar adequadamente as funções do cargo, estabelecidas no Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal. Anchieta ACAMNISTRAÇÃO PARTICIATNA. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA exercício de suas atividades o contratado cometer qualquer infração passível de punição como: a) punição; b) suspensão e, c) afastamento de atividade, todos as punições previstas no Estatuto do IV — as despesas com o pessoal do quadro do Magistério Público Municipal exceder ao limite de 60% (sessenta por cento) do percentual mínimo vinculado pela Lei Orgânica Municipal à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Art. 5º. Os Professores contratados serão regidos pelo regime da CLT (Constituição das Leis do Trabalho). Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 8 Anchieta As reação poser