| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | Altera os artigos 14 e 113 da Lei Municipal n°. 0634, que institui o Código Tributário do Município de Anchieta. |
| native_id | 1499 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.146 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 634/85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º- Os artigos 14 c 113 da Lei Municipal N.º 634/85, que institui o Código Tributário do Município de Anchieta, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 14 - O valor venal é o referido no artigo 3.º da Lei Municipal N.º 1007/95, e no seu cálculo serão considerados o valor do terreno e, sendo o caso, cumulativamente o da edificação, levando-se em conta: I- A área da propriedade territorial, observado o disposto no artigo 2.º da Lei Municipal N.º 1007/95. T - O valor básico do metro quadrado do terreno do Município, fixado nas tabelas do artigo 3.º da Lei Municipal N.º 1007/95. TI - Os coeficientes de valorização e/ou desvalorização do imóvel, de acordo com as tabelas e fatores de correção abaixo especificadas: a) Correção quanto à situação do Terreno. FÓRMULA PARA CÁLCULO CÁLCULO DO METRO QUADRADO DO TERRENO (VM2T = VALOR BASE, MULTIPLICADO PELO FATOR DE LOCALIZAÇÃO, CONSTANTE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, MULTIPLICADO PELO ÍNDICE DE CORREÇÃO DA SITUAÇÃO NA QUADRA, MULTIPLICADO PELO ÍNDICE DE CORREÇÃO DA TOPOGRAFIA, E NOVAMENTE MULTIPLICADO PELO ÍNDICE DE CORREÇÃO DA PEDOLOGIA. 8 Anchieta AomaasTRAÇÃO PARTICIPATIVA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Para calcular o valor venal do terreno, multiplica-se o valor do metro quadrado na fórmula de cálculo, pelo número de metros quadrados do terreno. Tratando-se de fração ideal, quando num mesmo terreno houver mais de uma unidade autônoma edificada, será calculada a fração ideal do terreno, respeitando-se a seguinte fórmula para o cálculo: a) Correção quanto à situação do terreno na quadra: SITUAÇÃO | ÍNDICES Esquina/mais de uma frente | E] Meio de quadra | LO Condomínio horizontal 12 Aglomerado 9,8 ÍNDICES 8 Anchieta ADMISTRAÇÃO PARTICIPATIVA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA f) Correção por Faixa de Área Construída de Casas Residenciais: FAIXA DE ÁREA EM M2 ÍNDICES Até 50 0,50 De 5la 70 0,65 De 712 9 0,80 De 91 a 120 9,90 De 121 a 180 1,00 De 181 a 250 1,05 De 251 a 400 1,10 De 401 a cima o IV -A área construída da edificação. E V - O custo do valor básico do metro quadrado de construção, segundo o tipo de edificação: a) Apartamento, sala, loja c especial. b) Demais edificações. VI - Os coeficientes de depreciação da construção. VI - A forma, situação topográfica, dificuldades de aproveitamento € outras características que possam contribuir para a diminuição do valor do imóvel.” Anchieta ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAMVA. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA “Art, 113 - A falta de pagamento do tributo, nas datas dos respectivos vencimentos, dipeianntono do procedimento monetário, importará na cobrança dos seguintes ii Corrigido monetariamente, mediante a aplicação da UFIR ( Unidado Fiscal do Referência) estabelecida pelo governo federal; - Multa sobre o principal, atualizado monetariamente, de 1% (um por cento) ao Art2.º - O valor venal da edificação sofrerá redução determinada pelos índices de depreciação das edificações a razão de 1%(um por cento) ao ano a partir do 11º (décimo primeiro) até o 30(trigésimo) ano de construção. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999. Art. 4.º - Revogam-se as disposições cm contrário, especialmente o artigo 14 « os E [PAL DE ANCHIETA, SC. Em 17 de dezembro de 1998. MOACIR PE “HO MEOTTI Prefeito Municipal Publicada a prgtente Lei nesta Secretárr data supra. | | U N 8 Anchieta AompasTRAÇÃO Pam PATNaA