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norma nº 1151/1998

Tipo LEI
Número / Ano 1151 / 1998
Date 1998-12-17
EmentaAltera os artigos 3° e 5° da Lei n°. 1007, passa a vigorar com as novas redações.
native_id1504

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.151
Altera dispositivos da Lei Municipal
N.º 1007/95 e dá outras providências:
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 3º e 5º da Lei Municipal n.º 1007/95, de 31.12.1995, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º - Fazem parte desta Lei as Tabelas que definem o zoneamento e respectivos
valores venais dos lotes.
TABELA - 01
01 - ZONA COMERCIAL 1 - Início na Rua 20 de Março, seguindo pela Rua Primo Possamai. Ao
Sudeste da Avenida Brasil, Rua 13 de Maio, Rua Kennedy. A Nordeste da Rua Minas Gerais, Rua
Olinda, Av. Anchieta, ligando novamente a Rua 20 de Março.
VALORES VENAIS POR 1.000 M2:
Lotes com Testada para: Valor Venal R$
Av. Anchieta 5.000,00
Av. Brasil 5.000,00
Rua Independência 5.000,00
Rua Mato Grosso 5.000,00
Rua 15 de Novembro 4.000,00
Rua Minas Gerais 4.000,00
Rua 13 de Maio 4.000,00
Rua Kennedy 3.500,00
Rua Assis Brasil 3.500,00
Rua Olinda 2.000,00
Rua Iguaçu 2.000,00
Rua Hélio Wassun 2.000,00
Rua Santos Dumond 3.000,00
8
Anchieta
num mação parou
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
02 - ZONA COMERCIAL 2 - Início no limite do perímetro urbano Sul p(12) seguindo pela
estrada que liga Linha Araçá, divisa da chácara n.º 07, com o lote urbano n.º 85, seguindo pela
Rua Minas Gerais, até a Rua Padre Roque com a Rua Rui Barbosa, esta com a Rua Independência
seguindo em direção a Linha São Paulo (antiga estrada geral), até o limite do perímetro urbano
Nordeste, perímetro urbano Sul, parte da chácara n.º 124, Rua Tiradentes seguindo pela Rua
Buenos Aires de encontro a chácara n.º 127, no perímetro urbano Sul p(12).
Lotes com Testada para: Valor Venal R$
Rua Minas Gerais 4.000,00
Rua Olinda 2.000,00
Rua Padre Roque 3.500,00
Rua Rui Barbosa 3.000,00
Rua Tiradentes 3.000,00
Rua Buenos Aires 3.000,00
03 - ZONA COMERCIAL 3 - Está localizada ao longo da Rua Mato Grosso, nos lotes urbanos
n.ºs 370, 371, 372, 373, 440, parte das chácaras n.ºs 39, 38 e 37, lotes urbanos n.ºs 32, 33, 8, 9,
10, 11, 442, 363, 364, 369.
Lotes com Testada para: Valor Venal R$
Prolongamento da Rua Mato Grosso
Acesso SC 473 3.000,00
04 - ZONA RESIDENCIAL 1 - Tem início seguindo em direção a Linha São Paulo, até o ponto
04, limite do perímetro urbano. Sudeste deste até os pontos n.ºs 03 e 02. Nordeste seguindo na
Sanga Mandorim, parte das chácaras n.ºs 50 e 49, Rua Assis Brasil, Nordeste da Rua Kennedy c
Sudeste da Rua Minas Gerais até a Rua Padre Roque com a Rua Rui Barbosa e a estrada que liga a
Linha São Paulo.
Lotes com Testada para: Valor Venal R$
Rua Minas Gerais 4.000,00
Rua Kennedy 3.500,00
Rua Padre Roque 3.500,00
Rua Assis Brasil 3.000,00
Rua Buenos Aires 3.000,00
Rua 1º de Maio 3.000,00
Rua Rui Barbosa 3.500,00
Loteamento Prevedello 2.000,00
Rua Ipiranga. 3.000,00
Rua Laguna 2.000,00
ÃO PARTICIPATNA.
Anchieta
ines
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
05 - ZONA RESIDENCIAL 2A - Tem início na parte das chácaras n.ºs 38 c 39, seguida na divisa
dos lotes urbanos n.ºs 440, 373, 372, 371 e 370, seguindo ao Noroeste da Av. Brasil até a Rua 13
de Maio, desta a Noroeste da Olímpio Dal Magro ao Acesso secundário seguindo ao Sudeste da
SC 473, até o Trevo de Acesso Principal com a parte da chácara nº 38. Dentro desta área
encontra-se a área de preservação.
Lotes com Testada para: Valor Venal R$
Avenida Brasil 3.500,00
Prolongamento da Rua Mato Grosso 3.000,00
Rua 13 de Maio 3.500,00
Rua Olímpio Dal Magro 3.000,00
Rua La Salle 3.000,00
Rua 7 de Setembro 3.000,00
Rua Dr, Pichetti 2.500,00
Rua Independência 3.000,00
Rua Paulino Buratti 2.000,00
06 - ZONA RESIDENCIAL 2B - Tem início no Acesso secundário, parte da Rua Olímpio Dal
Magro, Rua 13 de Maio, Rua Assis Brasil, parte das chácaras n.ºs 49 e 50. Limite do perímetro
urbano Nordeste, limite Norte do perímetro urbano seguindo ao Sudeste.
Lotes com Testada para: Valor Venal R$
Rua 13 de Maio 3.000,00
Rua Assis Brasil 3.000,00
Rua Olímpio Dal Magro 2.500,00
07 - ZONA RESIDENCIAL 3B - Tem início ao Sul da SC 473, parte da chácara n.º 37, seguindo
a divisa dos lotes urbanos n.ºs 31, 7, 6, 2, 443, 362, 368, seguindo pela parte Nordeste da Avenida
Brasil, ao Sudeste da Rua Primo Possamai, Rua 20 de Março, seguindo em direção a Linha Araçá,
até o limite do perímetro urbano, Sudeste até o ponto 16, ponto 17, seguindo no perímetro urbano,
Sudeste até o ponto n.º 18 e SC 473.
NS
[BN
E
Anchieta
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Lotes com Testada para: Valor Venal R$
Avenida Brasil 3.000,00
Rua Olímpio Dal Magro 2.500,00
Rua Caçador 2.000,00
Rua Guilherme Wildner 2.000,00
Rua 20 de Março 2.000,00
Rua Primo Possamai 2.000,00
Rua Pe. Stein 2.000,00
Rua Atílio Garlet 2.000,00
Rua Santos Dumont 2.500,00
Rua Emesto Olivo Garlet 2.000,00
Travessa José Piccoli 2.000,00
08 - ZONA RESIDENCIAL 3A - Está localizada ao Sudeste da Rua Buenos Aires, a Nordeste de
parte da Rua Tiradentes, seguindo na divisa dos lotes urbanos n.º 72 e ao n.º 79-C, seguindo ao
Nordeste da Rua Olinda a noventa metros em direção a Romelândia, da chácara n.º 390, ligando
ao limite do perímetro urbano, Sudeste até o ponto n.º 12, seguindo na divisa da chácara n.º 127,
de encontro a Rua Buenos Aires.
Lotes com Testada para: Valor Venal R$
Conjunto Habitacional Jurici Rampanelli (Ruas A-B-C-D)
TABELA 02
VALORES VENAIS DE EDIFICAÇÕES P/M2:
Tipo: Valor Venal ao M2:
a) Alvenaria R$ 45,00
b) Misto R$ 40,00
c) Madeira R$ 30,00
d) Outros: Galpões, garagens, etc R$ 15,00
Anchieta
ADMAMISTRAÇÃO PARTICIEATIA.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
CHÁCARAS SITUADAS NO PERÍMETRO URBANO .
Área Alíquota
Por 10.000m2 ou fração 10 UFIRs
“Art. 5º - A Taxa de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública fica fixada em 15 UFIRs (Quinze
Unidades Fiscais de referência) para cada benfeitoria, « será incorporada ao IPTU.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01
de janeiro de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Arts, 3º e 5º da Lei Municipal n.º
1007/95. E
Em 17 de Dezembro de 1998.
8
Anchieta
ADMAMSTRAÇÃO PARTICIPATIVA

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