| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Lei n°. 1145, que estabelece diretrizes para contrato de professores temporários para atender necessidades do ensino fundamental e pré-escola do Município de Anchieta. |
| native_id | 1507 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN 1.154 1.145, DE 14 DE DEZEMBRO RIZES PARA CONTRATAÇÃO DE EM CARATER MPORÁRIO PARA ATENDER NECESSIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, SC. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Mi Santa Catarina, al de Anchieta, Estado de Faço saber à todos os habitantes do Município de Anch Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: que a Câmara pn. 1.145/98, que Estabelece Dire; para contratação de Professores em caráier temporário para atender necessidades do Fundamental e pré-escolar do Município de Anchieta, far-se-á por Decreto do Poder Executivo Mi Parágrafo Unico. A regulam: ata o “ caput “ do presente Artig deverá ser publicada no prazo de até 30 (trin da data de publicação da present Lei. Art. 2º, Esta Lei er e-data de sua publicação. Art 3º Hicam revogadas as 'sposiçõesem contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE à, SC Em 09 de março de 1 4EOTTI Publicada Nesta Secre a em data supra. [GB Anchieta Jomusmição murarama