| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | Conceder Título de Cidadão Honorário a cidadãos Anchietenses, pelos serviços prestados á comunidade do Município de Anchieta. |
| native_id | 1508 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.155 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO À CIDADÃOS ANCHIETENSES E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. An. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Anchieia aos Cidadãos Anchielenses abaixo relacionados, pelos serviços prestados à comunidade do Município de Anchieta: !- DAVID PERIN — Prefeito Municipal no período de 20 de março à 26 de novembro de 1963. !l - ORESTES GHELLER - Homenagem Póstuma — Prefeito Municipal no período de 1964 à 1968; dll — JURICI RAMPANELL! — Prefeito Municipal nos períodos de 1973 à 1976 e de 1983 à 1988; IV — DORVALINO CAVAZINI - Prefeito Municipal no período de 1977 à 1982; V- HILÁRIO POMPERMAYER — Homenagem Póstuma, Prefeito Municipal no período de 1989 à 1992. Vi - ODACIR PREVEDELLO - Prefeito Municipal no período de 1993 à 1996. Ar. 2º. Os titulos de Cidadão honorário aos homenageados serão entregues no dia 21 de março de 1999, como ato integrante das comemorações do 36º Aniversário do Município de Anchieta. Art 3º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação do Orçamento Municipal Anchieta ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA : Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIP, L DE ANCHIETA, SC. Em 09 de março de 199b Publicada a qte Lei Nesta Secretaria em data supra Qdeta Ines ácalco Searet. de Admintetração Anchieta