| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 1999 |
| Date | 1999-03-12 |
| Ementa | Autoriza conceder auxilio financeiro a entidade, Sociedade Esportiva e Recreativa Miguel de Linha Prateleira, no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais), destinado a conclusão de obras do ginásio de esportes da comunidade. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.157 AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, RECEBER MATERIAIS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal de Anchieta, autorizado a conceder um auxilio financeiro à Sociedade Esportiva e Recreativa São Miguel de Linha Prateleira, inscrita no CGC n. 00.136.326/0001-40, com sede na Comunidade de Linha Prateleira, Município de Anchieta, SC, no valor de até R$ 6.000,00 ( seis mil Reais). Parágrafo Único. O auxilio financeiro de que trata o presente artigo, destina-se a conchusão das obras do ginásio de esportes da comunidade, instalado na proximidades da Escola Básica Padre Reinoldo Stein e Jardim de Infância Municipal Menino Jesus. Ar 2º, À entidade beneficiada com a presente lei terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da liberação dos recursos para a apresentação da prestação de contas, de conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Geral do Município. Art. 4º Fica autorizado o Município de Anchieta a receber em doação a título de contraprestação do auxilio concedido, da comunidade beneficiada o seguinte material: I- 05 (cinco) pórticos em concreto armado, pré-moldado, com pé direito de 5,5 metros e dimensões de 30 x 30. Parágrafo Único - O material recebido em doação, especificado no “caput” do presente artigo, destinar-se-á à construção da garagem do parque de máquinas da Municipalidade. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art 5º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações do Orçamento Municipal. Art. 6º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. / RE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC / de= Anchieta Aos riução pampa