| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 1999 |
| Date | 1999-03-17 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel para instalação de área esportiva da Escola Isolada Municipal n°. 23, o imóvel será destinado a construção do campo de futebol suíço e praça de esportes. |
| native_id | 1511 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.158 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE ÁREA ESPORTIVA DA ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL N. 23 , SITA NO BAIRRO XAVANTES, MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . MOACIR PEDRINHO MEOTTI , Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, na conformidade com a legislação vigente, um imóvel com área de até 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), localizada dentro dos limites territoriais do Bairro Xavantes, Município de Anchieta. Art. 2% O imóvel constante do artigo anterior, será destinado à construção do campo de futebol suíço e praça de esportes da Escola Isolada Municipal n. 23, sita no Bairro Xavantes, Município de Anchieta. Art. 3º. O poder Executivo designará comissão especial para avaliação do imóvel a ser adquirido pela Municipalidade. Art. 4º, As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal. Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicada a presente lei Nesta secretaria em data supra. bes Anchieta STRAÇÃO PARTICIRATOR