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norma nº 1163/1999

Tipo LEI
Número / Ano 1163 / 1999
Date 1999-05-12
Ementanstitui o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, se subordinará diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, e é parte integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Anchieta.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.163
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE — COMDEMA , DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art; 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente —
COMDEMA, órgão de deliberação coletiva e orientação da política Municipal de
Meio Ambiente.
Parágrafo Único - O COMDEMA se subordinará diretamente ao Gabinete
do Prefeito Municipal , seu presidente , e é parte integrante da estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Art. 2º. O COMDEMA compor-seá de 07 (sete) membros, com
representação paritária, do Poder Público e sociedade, organizada, de livre escolha
do Prefeito Municipal.
Art, 3º. Os membros da COMDEMA terão mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido o mandato uma vez, por igual período. .
Art. 4º. O COMDEMA manterá com os demais órgãos congêneres,
federais, estaduais e municipais, estrito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio
ambiente.
Art. 5º, Constatada a infração ambiental, o COMDEMA. tentará junto ao
responsável, a solução dos problemas, comunicando a ocorrência à Fundação do
Meio Ambiente - FATMA e a Polícia Ambiental.
Art. 6º. A Prefeitura Municipal de Anchieta, através do COMDEMA,
promoverá a divulgação e conhecimentos e providências relativas a preservação do
meio ambiente.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Am. 7. Constarão , obrigatoriamente dos curriculos escolares dos
estabelecimentos de ensino da rede Municipal de Ensino, noções e conhecimentos
relativos a preservação do meio ambiente
Art. 8º. Por tratar-se de serviços de relevância comunitária, os membros do
COMDEMA não serão remunerados.
Art. 9. A presente lei será regulamentada por Decreto Executivo .
Art. 10, No prazo de 30 (trinta) dias após sua instalação, o COMDEMA
elaborará seu regimento intemo que será homologado por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 11. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
por conta de dotações especificas do Orçamento Municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA — SC.
Em 12 de Maio de 2000.
MOACIR PEDRINHÔ MEOTTI
Prefeito Municipal.

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