| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 1999 |
| Date | 1999-05-12 |
| Ementa | nstitui o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, se subordinará diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, e é parte integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Anchieta. |
| native_id | 1516 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.163 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE — COMDEMA , DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art; 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA, órgão de deliberação coletiva e orientação da política Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo Único - O COMDEMA se subordinará diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal , seu presidente , e é parte integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Anchieta. Art. 2º. O COMDEMA compor-seá de 07 (sete) membros, com representação paritária, do Poder Público e sociedade, organizada, de livre escolha do Prefeito Municipal. Art, 3º. Os membros da COMDEMA terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido o mandato uma vez, por igual período. . Art. 4º. O COMDEMA manterá com os demais órgãos congêneres, federais, estaduais e municipais, estrito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente. Art. 5º, Constatada a infração ambiental, o COMDEMA. tentará junto ao responsável, a solução dos problemas, comunicando a ocorrência à Fundação do Meio Ambiente - FATMA e a Polícia Ambiental. Art. 6º. A Prefeitura Municipal de Anchieta, através do COMDEMA, promoverá a divulgação e conhecimentos e providências relativas a preservação do meio ambiente. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Am. 7. Constarão , obrigatoriamente dos curriculos escolares dos estabelecimentos de ensino da rede Municipal de Ensino, noções e conhecimentos relativos a preservação do meio ambiente Art. 8º. Por tratar-se de serviços de relevância comunitária, os membros do COMDEMA não serão remunerados. Art. 9. A presente lei será regulamentada por Decreto Executivo . Art. 10, No prazo de 30 (trinta) dias após sua instalação, o COMDEMA elaborará seu regimento intemo que será homologado por Decreto do Poder Executivo. Art. 11. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações especificas do Orçamento Municipal. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA — SC. Em 12 de Maio de 2000. MOACIR PEDRINHÔ MEOTTI Prefeito Municipal.