| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Altera o art. 10° da Lei n°. 1141, passando a vigorar a seguinte redação no art. 10°. |
| native_id | 1519 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1166 ALTERA DISPOSITO DA LEI N. 1.141/98, QUE INSTITUI O PROGRAMA DA RENDA MÍNIMA DESTINADO ÀS FAMÍLIAS CARENTES QUE MANTÉM FILHOS DE 07 À 14 ANOS, COM FREQUÊNCIA REGULAR NA ESCOLA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS . MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O Artigo 10. da lei Municipal n. 1.141/98, de 23/10/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Fica a Secretaria Municipal de Educação incumbida de apresentar em 08 (oito) dias, ao Comitê Assessor de Gestão de que trata o Decreto Presidencial n. 2.609/98, Piano de Trabalho, contendo todas as características previstas na Resolução 18/98, alterada pela resolução n. 06/99, do Fundo de Desenvolvimento da Educação - FNDE". Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta AM TRAÇÃO PARTICIPATIVA