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norma nº 1166/1999

Tipo LEI
Número / Ano 1166 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaAltera o art. 10° da Lei n°. 1141, passando a vigorar a seguinte redação no art. 10°.
native_id1519

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1166
ALTERA DISPOSITO DA LEI N. 1.141/98, QUE INSTITUI O PROGRAMA
DA RENDA MÍNIMA DESTINADO ÀS FAMÍLIAS CARENTES QUE MANTÉM
FILHOS DE 07 À 14 ANOS, COM FREQUÊNCIA REGULAR NA ESCOLA E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta Estado de
Santa Catarina,
Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 10. da lei Municipal n. 1.141/98, de 23/10/98, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 10. Fica a Secretaria Municipal de Educação incumbida de apresentar em 08
(oito) dias, ao Comitê Assessor de Gestão de que trata o Decreto Presidencial n. 2.609/98,
Piano de Trabalho, contendo todas as características previstas na Resolução 18/98, alterada
pela resolução n. 06/99, do Fundo de Desenvolvimento da Educação - FNDE".
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta
AM TRAÇÃO PARTICIPATIVA

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