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norma nº 1167/1999

Tipo LEI
Número / Ano 1167 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaInstitui o Concurso Autoridade Municipal por um dia com alunos do Ensino Fundamental e Segundo Grau do Município de Anchieta, a comissão do concurso será constituída pelo Poder Executivo, Legislativo, Profissionais do Magistério, Grêmio Estudantil e APPs.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.167
INSTITUI O CONCURSO AUTORIDADE MUNICIPAL POR UM DIA,
COM ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E SEGUNDO GRAU, DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchicta, Estado dc
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Concurso Autoridade Municipal por um dia, abrangendo
todos os alunos da Rede Municipal e Rede Estadual de Ensino, bem como colégios
particulares do Ensino Fundamental e Segundo Graus do Município de Anchieta, SC.
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, nomeará através de Decreto
Municipal a uma Comissão Especial do Concurso, que terá por responsabilidade a
execução do regulamento do concurso e a respectiva divulgação.
Art. 3º A Comissão de que trata o Artigo anterior, será composta de
representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, Profissionais do Magistério, Grêmio
Estudantil c APPs.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta
de dotações do Orçamento Municipal.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º, Ficam revogadas as disposições eim contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHÃ
Em 30 de junho de 1999. ;
Publi lei
Nesta 5 ja em data supra.

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