| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Institui o Concurso Autoridade Municipal por um dia com alunos do Ensino Fundamental e Segundo Grau do Município de Anchieta, a comissão do concurso será constituída pelo Poder Executivo, Legislativo, Profissionais do Magistério, Grêmio Estudantil e APPs. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.167 INSTITUI O CONCURSO AUTORIDADE MUNICIPAL POR UM DIA, COM ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E SEGUNDO GRAU, DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchicta, Estado dc Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Concurso Autoridade Municipal por um dia, abrangendo todos os alunos da Rede Municipal e Rede Estadual de Ensino, bem como colégios particulares do Ensino Fundamental e Segundo Graus do Município de Anchieta, SC. Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, nomeará através de Decreto Municipal a uma Comissão Especial do Concurso, que terá por responsabilidade a execução do regulamento do concurso e a respectiva divulgação. Art. 3º A Comissão de que trata o Artigo anterior, será composta de representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, Profissionais do Magistério, Grêmio Estudantil c APPs. Art. 4º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento Municipal. Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º, Ficam revogadas as disposições eim contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHÃ Em 30 de junho de 1999. ; Publi lei Nesta 5 ja em data supra.