| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel, objetivando a abertura de acesso aos moradores proprietários de partes da chácara urbana n° 7, no Bairro Sical. |
| native_id | 1522 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.169 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A ABERTURA DE ACESSO AOS MORADORES PROPRIETÁRIOS DE PARTES DA CHÁCARA URBANA N. 07, SITO NO BAIRRO SICAL, NAS PROXIMIDADES DA GARAGEM MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI , Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, na conformidade com a legislação vigente, parte da chácara urbana n. 07, com área de 764,50m2 (setecentos e sessenta e quatro metros e cinquenta decimetros quadrados), sita no Bairro Sical , perímetro urbano da cidade de Anchieta, SC de propriedade de Pierina Rauber e Izaber Cristina Rauber, contendo as seguinte confrontações: ao Norte, em 20,00 metros com parte da chácara n. 10; ao Sul, em 20,00 metros com a mesma chácara n. 07; ao Leste em 38,22 metros com a mesma chácara n. 07; Ao Oeste em 38,22 metros com a mesma chácara n. 07. Art. 2º. O imóvel constante do artigo anterior, será destinado à abertura de acesso ao moradores do Bairro Sical, que residem nas proximidades da garagem Municipal. Art. 3º. O Município pagará pelo imóvel identificado através da presente Lei, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil Reais). Art. 4º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal. Anchieta osmesrsção mares Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal Anchieta Maes rmção areais