| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, objetivo pavimentação de acesso com lajotas, na Rua Mato Grosso, centro da cidade de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.171 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras, objetivando pavimentação de acesso com lajotas, na Rua Mato Grosso, centro da cidade de Anchieta, SC. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIP Em 01 de julho de 1999 Publicada te T.ei Nesta Secj ja em data supra. Anchieta Aommeshação parnciaTma