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norma nº 1172/1999

Tipo LEI
Número / Ano 1172 / 1999
Date 1999-07-01
EmentaDispõe sobre a extinção do Fundo Municipal de Previdência e o Fundo Municipal de Assistência, determina o regime previdenciário dos Servidores Municipais, a previdência dos servidores será prestada pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade social.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.172
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E O
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DETERMINA O REGIME
PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANCHIETA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O Fundo Municipal de Previdência criado através da Lei Municipal
n. 936, de 04 de março de 1994, será extinto em data de 30 de junho de 1999, de
conformidade com a Lei Federal n. 9.717/98 de 28/11/98 e Emenda
Constitucional n. 20 de 15/12/98.
Art. 2º. A previdência dos Servidores Públicos Municipais será prestada
através do regime Geral do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS , da
qual os Servidores Municipais serão obrigatoriamente contribuintes inscritos.
Art. 3º. A Inscrição e contribuição para o Regime Geral de Previdência será
efetuada a partir de 01 de julho de 1999.
Art. 4º. As disponibilidades financeiras, os ativos e passivos inscritos no
Fundo Municipal de Previdência serão transferidos para a Contabilidade Pública
da Prefeitura Municipal.
Art. 5º. A compensação financeira relativa ao periodo de ingresso do
Município de Anchieta ao Regime Geral de Previdência Social do Instituto
Nacional de Seguridade Social, será efetuada na forma da legislação federal.
Art. 6º. A contribuição financeira parte Município e parte Servidor, retativa à
Assistência, será suspensa a partir de 30 de junho de 1999, ficando o
atendimento aos usuários, limitados aos recursos financeiros disponíveis no
Fundo Municipal de Assistência.
Art. 7º. O Fundo Municipal de Assistência, de que trata a lei Municipal n.
936/94, de 04 de março de 1994, será extinto em 30 de setembro de 1999, sendo
que a Assistência aos Servidores Públicos Municipais será prestada através do
Sistema Unico de Saúde - SUS.
Anchieta
Memesrsção rare
Ne:
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 8º As disponibilidades financeiras, os ativos e passivos inscritos no
Fundo Municipal de Assistência serão transferidos para a contabilidade pública da
Prefeitura Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n. 936, de 04 de março de 1994, a partir da data da extinção do Fundo
Municipal da Assistência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AN HIETA, SC.
Em 01 de julho de 1999.
Prefeito Municipal
AP
Publ isente Lei
Nesta secretaria. em data supra.
Anchieta

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