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norma nº 1174/1999

Tipo LEI
Número / Ano 1174 / 1999
Date 1999-08-20
EmentaAutoriza o repasse de Recursos Financeiros a entidade, Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA, no valor de R$ 200,00 ( duzentos reais), destinado ao amparo e ressarcimento de despesas dos agricultores representantes do Município de Anchieta.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.174
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E CONTEM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos
financeiros à Associação Estadual de Cooperação Agricola AESCA, inscrita no CGC
01.435.328/0001-01, com sede na cidade de São Miguel do Oeste, SC. na ordem de R$
200,00 (duzentos Reais)
Art. 2º. O auxilio Financeiro de que trata o artigo anterior da presente Lei
tem por finalidade especifica o amparo e ressarcimento de despesas dos Agricultores
representantes do Município Anchieta, participantes da Marcha Popular pelo Brasil,
iniciada em 26 de julho de 1999, que tem por objetivo reivindicar melhorias para a
agricultura nacional
Art. 3º. A Associação Estadual de Cooperação Agrícola AESCA, terá o
prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da liberação de recursos para a apresentação
da prestação de contas, em conformidade com as normas do Departamento de
Contabilidade Pública do Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua o
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrári |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Em 20 de agosto de 1999.
ANN '
Publicada a presente Lei
Nesta Secretaria em data supra.
Odeta Tres, Sealeo
Secret. de Administração
Anchieta

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