| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 1999 |
| Date | 1999-08-20 |
| Ementa | Autoriza o repasse de Recursos Financeiros a entidade, Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA, no valor de R$ 200,00 ( duzentos reais), destinado ao amparo e ressarcimento de despesas dos agricultores representantes do Município de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.174 AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros à Associação Estadual de Cooperação Agricola AESCA, inscrita no CGC 01.435.328/0001-01, com sede na cidade de São Miguel do Oeste, SC. na ordem de R$ 200,00 (duzentos Reais) Art. 2º. O auxilio Financeiro de que trata o artigo anterior da presente Lei tem por finalidade especifica o amparo e ressarcimento de despesas dos Agricultores representantes do Município Anchieta, participantes da Marcha Popular pelo Brasil, iniciada em 26 de julho de 1999, que tem por objetivo reivindicar melhorias para a agricultura nacional Art. 3º. A Associação Estadual de Cooperação Agrícola AESCA, terá o prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da liberação de recursos para a apresentação da prestação de contas, em conformidade com as normas do Departamento de Contabilidade Pública do Município. Art. 4º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua o Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrári | PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Em 20 de agosto de 1999. ANN ' Publicada a presente Lei Nesta Secretaria em data supra. Odeta Tres, Sealeo Secret. de Administração Anchieta