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norma nº 1177/1999

Tipo LEI
Número / Ano 1177 / 1999
Date 1999-10-01
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2000.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.177
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2.000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estada
de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art.º. Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Municipio de
Anchieta, ficam estabelecidas as diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.000, da
Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada,
compreendendo os Fundos Municipais e Autarquias, devendo os projetos dos Orçamentos
dos Fundos Municipais, Hospital e Orçamento Geral serem encaminhados à Câmara de
Vereadores até 15 de outubro de 1.999.
CAPÍTULO H
Das Funções de Governo
SEÇÃO 1
Ar2. O Orçamento consignará Recursos Orçamentários para o
desenvolvimento das seguintes funções de governo;
01 - Legislativa;
03 - Administração e Planejamento;
04 - Agricultura;
05 - Comunicação;
06 - Defesa Nacional de Segurança Pública;
08 - Educação e Cultura;
09 - Energia e Recursos Minerais;
10 - Habitação e Urbanismo;
41 - Indústria, Comércio e Serviços;
13 - Saúde e Saneamento;
15 - Assistência e Previdência;
16 - Transporte;
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Art. 3º Dentro das funções especificas no Art.2º serão desenvolvidas ações,
divididas em programas, subprogramas, projetos e atividades, conforme as peculiaridades
próprias. y
SEÇÃO II
Legislativa
Art4 Na função “Legislativa”, serão desenvolvidos os Projetos e
Atividades para manutenção dos serviços legislativos e da Secretaria da Câmara
Municipal de Vereadores.
SEÇÃO H1
Administração e Planejamento
Art.5º. Na função da “Administração e Planejamento”, serão desenvolvidos
os seguintes projetos e atividades.
I - Promover e dar condições de treinamento e desenvolvimento intelectual ao
funcionalismo público municipal, através de cursos, palestras, encontros, congressos e
outros eventos de classe, visando a agilização da Administração Municipal, concedendo
para tanto, diárias ou pagamento de despesas de alimentação, hospedagem e transporte,
na forma dos dispositivos legais pertinentes, bem como providenciar o pagamento da
competente inscrição no evento ou contratar profissional habilitado para ministrar;
HW - Aperfeiçoar os sistemas de planejamento, orçamentação, controle, execução,
arrecadação, administração financeira e processamento de dados, através de pessoal do
quadro ou contrações de terceiros;
IH - Desenvolvimento de procedimentos que resultem na criação de almoxarifado, para
que seja possível um maior controle de materiais empregados nas atividades desenvolvidas
pela Prefeitura Municipal, como um todo;
IV - Dar continuidade à informatização nos diversos setores da Prefeitura, podendo para
tanto, contratar serviços que venham a implantar e desenvolver programas aplicativos
adequados à Administração Municipal;
V - Equipar de maquinário e mobiliário de escritório as diversas repartições da
Administração;
VI - Desenvolver um programa de qualidade total, de maneira a dotar o Poder Público
Municipal da Modernidade Administrativa compatível com as exigências da sociedade
atual. Aplicar conceitos modernos de administração podendo para tanto conveniar com
entidades que atuam no ramo e/ou contratar profissionais ou empresas especializadas;
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VII - Manter Assessoria de Imprensa e dar publicidade aos atos administrativos oficiais,
sonorizar eventos de caráter público, divulgar jogos regionais e outras atividades em que o
Poder Público Municipal se faça presente, prestar serviços de utilidade pública e de
interesse do cidadão;
VII - Incentivar e contribuir para a instalação, no Município, de órgãos Federais e
Estaduais;
IX - Adquirir veiculos para atender o deslocamento de pessoal a serviço da Administração;
X - O pagamento das despesas de pessoal e amortização, encargos e serviços da divida
terá prioridade sobre aquelas decorrentes das ações de expansão;
XT - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos;
XI - O Município poderá conceder ajuda financeira a entidades, sendo de comum acordo
entre os Poderes Executivo e Legislativo;
XII - O Município transferirá recursos financeiros aos Fundos Municipais, para
manutenção de suas atividades e programas de desenvolvimento;
XIV - O Município fará manutenção e ampliações na rede de edificações públicas, para
melhor atender os anseios da comunidade, podendo ampliar a construção do Centro
Administrativo Municipal.
SEÇÃO IV
Agricultura
Art6º. Na função “Agricultura”, serão desenvolvidos os Projetos e
Atividades de Departamento da Agricultura e do Fundeagro;
1 - Dar continuidade às ações contempladas no Plano Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário, promovendo sua permanente atualização e divulgação;
H - Incentivar a criação de condominios rurais para construção de secadores para uso
coletivo;
JII - Desenvolver Programas de Fomento que venham a diversificar a propriedade, tais
como: apicultura, piscicultura, fruticultura e outros;
IV - Discutir com o cidadão do campo as ações constantes no plano de Desenvolvimento
Agropecuário com vistas à sua permanente adequação à realidade rural;
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V - Apoiar, juntamente com os órgãos e entidades Estaduais e Federais, o médio e pequeno
agricultor, dando-lhe tratamento privilegiado em relação aos demais, para evitar que os
mesmos migrem do campo para a cidade;
VI - Dar infra-estrutura ao Conselho Agrícola, amparando-o com recursos financeiros,
estruturais e físicos para que o mesmo continue a prestar o relevante serviço à
comunidade;
VII - Concentrar esforços para manter o homem no campo, através de ações que melhorem
sua qualidade de vida, tais como: abastecimento de água, saneamento, educação,
transporte e lazer, hortas comunitárias, silos, parque de exposições, casa familiar rural;
VII - Desenvolver mecanismos que viabilizem o financiamento de culturas, sementes,
mudas, fertilizantes, animais, serviços de máquinas realizados por terceiros, correção do
solo e equipamentos, por equivalência de produtos ou subsídios, até que haja uma melhor
capitalização dos micros e pequenos agropecuaristas;
1X - Apoiar de todas as formas as iniciativas que redundem na formação de entidades tipo
cooperativa, ou outras que venham aglutinar agricultores e pecuaristas com objetivos de
comercialização de seus produtos, compras conjuntas e outras atividades para facilitar o
desenvolvimento de suas atividades;
X - Desenvolver ações de controle e fiscalização da emissão de Notas Fiscais de produtor
rural;
XT - Colocar à disposição equipamentos e pessoas necessárias para desenvolver os
programas de produção vegetal, produção animal, abastecimento, preservação de recursos
naturais renováveis, produção e extensão rural, bem como os sub-programas deles
decorrentes;
XT - Ampliar o programa de micro-bacias a fim de preservar de todas as formas o meio
ambiente, recuperando áreas degradadas;
XI - Pagar estadia, alimentação, transporte e horas extras a funcionários de outras
repartições Estaduais ou Federais, que venham a serviço da Administração Municipal,
desde que esses ônus não estejam correndo por conta da repartição de origem;
XIV - Implantar um parque ambiental e ecológico de preservação permanente em local a
ser definido em Lei;
XV - Arborizar áreas Municipais;
XVI - Integrar recursos do FUNDEAGRO, para desenvolver os projetos e atividades
peculiares;
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amsação cs.
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XVII - Proporcionar a profissionalização do agricultor e sua família, podendo para tanto
contribuir financeiramente, contratar serviços de terceiros ou constituir equipe própria
para desenvolvimento de programas;
XVIII - Ampliar a informatização do Departamento da Agricultura, adquirindo para tanto
os programas e equipamentos necessários e treinar os funcionários para a sua agilização;
XIX - Contribuir financeiramente com entidades conveniadas ou a conveniar, de
conformidade com a legislação vigente, com objetivo de melhor atender a população;
XX - Ampliar e manter o parque de máquinas do Orçamento da Agricultura, com o
objetivo de atender as necessidades do agricultor, dando-lhe condições de melhorar a
produção.
SEÇÃO V
Comunicações
Art7º Na função “Comunicação”, serão desenvolvidos os seguintes
projetos/atividades:
1 - Colaborar através de convênio ou com recursos próprios para ampliação da rede de
telefonia rural, podendo para tanto adquirir equipamentos e realizar as obras de melhorias
junto às comunidades do interior;
1 - Implantar e manter repetidoras de TV no território Município;
SEÇÃO VI
Defesa Nacional de Segurança Pública
Art.8º Na função “Defesa Nacional de Segurança Pública”, serão
desenvolvidos os seguintes projetos/atividades:
1 - Atender as despesas da Polícia Civil e Militar, determinadas em convênios, relativo a
cobrança de multa na fiscalização do trânsito nas vias públicas do Município;
1] - Manter os serviços de radiopatrulha conveniados com a Polícia Militar;
HI - Desenvolver ações e convênios com a Secretaria de Segurança Pública, para melhorar
os serviços de segurança ao cidadão;
SEÇÃO VII
Educação e Cultura
Art.9º. Na função “Educação e Cultura”, serão desenvolvidos os seguintes
projetos e atividades:
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1- Apoiar com recursos humanos e financeiros o Ensino Público Fundamental, ministrado
nas unidades de ensino conveniadas;
W - Conveniar e dar continuidade aos convênios já em curso referente a municipalização
da educação;
IH - Dar apoio financeiro aos estudantes, previamente cadastrados, independente do nível
de ensino que estejam cursando no Município ou fora dele, de conformidade com as Leis
Municipais em vigor ou futuras;
IV - Desenvolver programas de assistência, tais como, material, uniforme, merenda escolar
e transporte aos estudantes, professores e funcionários envolvidos na manutenção e
desenvolvimento do ensino;
V - Promover e executar o programa de erradicação ao analfabetismo, introduzindo o
referido programa nos Clubes de Mães, Clube de Idosos, Conselhos de Desenvolvimento
Agropecuário, sindicatos, entidades de caráter religioso e outros, celebrando convênios de
cooperação técnico-financeira com entidades que alfabetizam os adultos;
VT - Atender crianças de O a 6 anos nas creches e unidades pré escolares nos termos da
Lei;
VII - Atender a menores carentes em programas de formação profissional que venham a
recuperá-los e reintegrá-los ao convívio social, com execução própria ou através de
convênios;
VII - Desenvolver ações para prevenção e manutenção de vida do estudante, com recursos
próprios ou através de convênios com entidades públicas ou privadas;
1X - Manter, ampliar e construir unidades escolares da rede Municipal de Pré-Escolar, 1º
e 2º graus, ou conveniadas, a fim de melhor atender a demanda de alunos;
X - Desenvolver Programas de Educação Especial nos termos em que a Lei determina;
XT - Viabilizar o Transporte Escolar de alunos, professores e funcionários, utilizando para
isso, os veículos da Prefeitura, bem como veículos locados ou cedidos temporariamente e
transporte terceirizado;
XI - Adquirir veículos para supervisionar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas
escolas do interior e para o transporte escolar;
XHI - Conceder apoio administrativo e financeiro a entidades culturais e tradicionalistas
do Municipio;
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demo resinas
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XIV - Conceder apoio financeiro e material às organizações desportivas de âmbito
Municipal;
XV - Implementar programas de capacitação profissional e aperfeiçoamento do Magistério
local, de encontros, palestras, cursos e treinamentos, fornecendo transporte e alimentação
quando realizados no território municipal;
XVI - Dar contrapartida a convênios, termos de cooperação e contratos, com objetivo de
atender a comunidade estudantil do Município;
XVII - Manter as atividades do departamento de Cultura do Municipio;
XVII - Desenvolver ações para preservação do patrimônio histórico e cultural;
XIX - Conveniar com as APPs (Associação de Pais e Professores) com a finalidade de
viabilizar a manutenção das atividades escolares;
XX - Transportar e custear as despesas de atletas em competições fora da sede do
Município;
XXT - Conceder apoio financeiro e estrutural, através de patrocínio aos ailetas que
representem e divulguem o nome do Municipio, em competições esportivas;
XXI - Promover jogos esportivos e culturais em todos os níveis e esferas, obedecendo ao
calendário instituído pelas entidades competentes;
XXI - Manter e ampliar a rede fisica do departamento de esportes pertencente ao
patrimônio municipal, construir novos Parques e Quadras Esportivas;
XXIV - Conceder apoio financeiro a comunidades municipais para construção e
manutenção de salões comunitários;
XXV - Realizar obras de infra-estrutura em parques, proporcionando à população a
ampliação das opções de lazer, bem como a manutenção das já existentes;
XXVI - Apoiar e incentivar as empresas e entidades que promovem o desenvolvimento de
projetos na área de turismo do Município;
SEÇÃO vit
Energia e Recursos Minerais
Art. 10º. Na função “Energia e Recursos Minerais”, será desenvolvido o
projeto atividade:
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1 - Desenvolver ações e convênios com entidades governamentais ou não, visando a
ampliação e manutenção das redes de eletrificação rural e urbana;
SEÇÃO IX
Habitação e Urbanismo
Artlie Na função “Habitação e Urbanismo”, serão desenvolvidos os
seguintes projetos e atividades:
I - Realizar obras de interesse público, proporcionando à população usuária melhor
comodidade na utilização das obras públicas, tais como abrigo de passageiros, lixeiros,
orelhões, praças, jardins e outros;
H - Efetuar ampliações e melhorias junto ao Cemitério Municipal;
HH - Ampliação e manutenção de conjuntos habitacionais e firmar convênios para
implantação de novos centros habitacionais para atender a população carente do
Município, mediante cadastro prévio dos beneficiários junto ao setor de obras da
Prefeitura Municipal;
IV - Manter e arborizar praças, jardins, trevos, cemitérios e ruas do perímetro urbano;
V - Manter a rede de iluminação pública na sede e nas localidades do interior;
VT - Promover a execução dos serviços de limpeza pública, compreendendo a capina, poda,
coleta de materiais das vias, logradouros públicos e próprios municipais;
VII - Executar serviços de escavações, de aterramentos, de terraplanagens urbanas e
rurais;
VII - Promover a sinalização horizontal e vertical da malha viária;
1X - Canalizar rios.
SEÇÃO X
Indústria, Comércio e Serviços
Art.12º, Na função “Indústria, Comércio e Serviços”, serão desenvolvidos
os seguintes projetos e atividades:
1 - Apoiar e incentivar a participação de empresas do Municipio, em conjunto com a
Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio, em feiras de âmbito regional e
Municipal, com vistas a divulgar o potencial do Municipio;
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Jommesrsção rca
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H - Firmar convênios com entidades de fomento: SENAI, SEBRAE, ACIC, CDL e outros
para a realização das palestras e seminários;
HI - Contratar técnicos e serviços especializados, a fim de prestar assessoramento às
empresas do Municipio;
IV - Implantar e desenvolver campanha que vise a premiação de contribuintes e empresas,
incentivando assim a emissão de Notas Fiscais de prestação de serviços, de compra e
venda de mercadorias, visando aumentar a receita do Município;
V- Criar e enviar anteprojetos de Lei que possibilitem a Prefeitura Municipal, subsidiar o
pagamento de aluguel de pavilhões a indústrias que proporcionem a geração de empregos
e aumentem a arrecadação de impostos, ou fazer concessão de uso de pavilhões do
município;
VT - Tornar de interesse público e desapropriar área com a finalidade de ampliar o
Distrito Industrial;
VII - Prestar e/ou contratar serviços de infra-estrutura para implantação de empresas que
venham instalar-se no Município, que desejam ampliar suas instalações, desde que
atendam as condições pré estabelecidas em Lei;
SEÇÃO XI
Saúde e Saneamento
Art. 13º. Na função “Saúde e Saneamento”, serão desenvolvidos os projetos
e atividades da Secretaria da Saúde e Departamento da Administração Direta
Centralizada e Administração Direta Descentralizada compreendendo o Fundo Municipal
de Saúde e Autarquias nas seguintes ações:
1 - Ampliar os programas de imunização (ampliação de vacinas para prevenir doenças
como, paralisia infantil, meningite, sarampo, difteria, tétano, coqueluche e outras);
1 - Melhorar o atendimento à saúde da criança, destacando-se: aleitamento materno,
estímulo à terapia de reidratação oral, suplementação alimentar, odontologia, enfermagem
sanitária e oftalmologia;
HH - Estimular os programas de bochecho de flúor nas escolas e campanhas de escovação
dentária, tendo o programa bucal como base;
IV - Incrementar o atendimento ao adolescente, dando especial atenção à educação sexual,
prevenção ao uso de tóxicos, proporcionando recursos financeiros às entidades que se
dedicam à recuperação de jovens dependentes;
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V- atendimento à mulher no que se refere ao planejamento familiar, exame
pré-natal, preventivo ao câncer ginecológico e de mama, doenças sexualmente
transmissíveis, odontologia, enfermagem sanitária e suplementação alimentar às
gestantes;
VI - Proporcionar atendimento aos portadores de câncer, inclusive com tratamento
adequado fora do Município;
VII - Conveniar com a União, Estado, outros Municípios e com a iniciativa privada,
objetivando o fortalecimento e a manutenção das ações desenvolvidas pelo SUS (Sistema
Único de Saúde) e fortalecer o Consórcio Regional de Saúde;
Vil - Manter um plantão médico, através de profissionais próprios ou entidades
centralizadas, de forma a atender ininterruptamente os usuários do Sistema Unico de
IX - Adquirir medicamentos básicos de uso contínuo, próteses e exames, para distribuição
gratuita às pessoas carentes de recursos financeiros;
X - Desenvolver ações de planejamento familiar através do fornecimento gratuito de
anticoncepcionais nos termos em que a Lei permitir;
xI - Equipar postos de saúde, unidades móveis, gabinetes dentários e adquirir
instrumentos — necessários ao desenvolvimento de suas funções;
Xl - Adquirir veículos para utilização junto ao sistema de saúde do município;
XI - Manter, construir e recuperar unidades de saúde do Município;
XIV - Fornecer alimentos às pessoas carentes, previamente cadastradas, dando prioridade
às crianças, gestantes e idosos;
XV - Fiscalizar e inspecionar a condição sanitária dos estabelecimentos e equipamentos
residenciais, comerciais e de serviços que estejam sob a jurisdição do Município;
XVI - Na área de saneamento, promover-se-á as ações que redundem no abastecimento de
água, saneamento geral e sistema de esgotos;
XVII - Implantar programas de proteção ao Meio Ambiente no que se refere à erradicação
de esgotos a céu aberto e descontaminação de curso de água;
XVIII - Destinar adequadamente o lixo hospitalar e tóxico do Município, podendo adquirir,
para tanto, área própria e equipamentos que resultem no estudo do impacto ambiental dos
procedimentos acima.
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SEÇÃO XH
Assistência e Previdência
Art.I4º. Na função “Assistência e Previdência”, serão desenvolvidas ações
da Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada,
compreendendo o FIA (Fundo de Infância e Adolescente e Fundo Municipal de
Assistência Social) desenvolvidos nos seguintes projetos e atividades:
1 - Orientar o cidadão e sua familia através de Assistentes Sociais, elaborar os estudos
sócio-econômicos e conceder auxílio psicológico, financeiro e material, determinado por
regulamento específico;
1H - O poder público atenderá a população carente através de aquisição de próteses e
aparelhos ortopédicos em geral a fim de minimizar o problema dos deficientes físicos
carentes de recursos, comprovados por meio de Estudo Sócio-Econômico, emitido por
profissional habilitado;
JH - Assistir o idoso, através da aquisição de materiais de consumo para desenvolver suas
atividades laborais, desenvolvidas no Centro de Convivência, proporcionar cursos
voltados a terceira idade, organizar atividades de lazer, dentro ou fora do Municipio,
podendo para tanto, quando as atividades forem desenvolvidas fora da sede, arcar com as
despesas de transporte e alimentação;
IV - Ampliar e/ou adaptar a sede de Centro de Idosos, equipá-la e contratar pessoal para
garantir o melhor atendimento;
V- Proporcionar assistência médica e odontológica para os idosos;
VI - Manter e equipar o Centro integrado Profissionalizante, para promover a
profissionalização de menores carentes de ambos os sexos;
VII - Manter cursos profissionalizantes, com consegiiente aquisição de materiais e
contratação de instrutores, para atender programas de qualidade de vida nas famílias;
VII - Desenvolver ações de combate à fome e à miséria, utilizando de todos os meios
disponíveis para minimizar as dificuldades dos Municipes carentes de recursos nas épocas
de entre safra agricola;
1X - Promover esforços concentrados, tipo “Dia da Ação Global”, para atender a
população, cm conjunto com instituições e entidades de classe;
X - Dar apoio ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho
Tutelar, mantendo o F.LA (Fundo da Infância e do Adolescente) e atendendo aos preceitos
estabelecidos por Lei Municipal.
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Aaron
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SEÇÃO XIH
Transporte
Art. 15º. Na função “Transporte”, serão desenvolvidas as seguintes ações:
1 - Manter, restaurar, conservar e construir estradas vicinais para dar escoamento à
produção agropecuária do Município;
HI - Manter, restaurar, conservar e construir pontes, pontilhões, bueiros, abrigos de
passageiros, no perímetro urbano e rural;
HI - Reestruturar a equipe volante de manutenção de estradas, dando-lhe estrutura
administrativa e funcional;
IV - Reequipar o setor rodoviário com veículos e máquinas, usando para tanto recursos
próprios ou provenientes de financiamentos, ou de convênios;
V - Conceder linhas de transporte coletivo a empresas capazes de atender a demanda de
passageiros, na competência do Município;
VI - Abrir, manter e pavimentar ruas e avenidas do perímetro urbano e localidades do
interior;
VII - Realizar obras de urbanização e pavimentação de ruas e logradouros públicos dentro
do perímetro urbano da sede e unidades distritais e rodovias municipais, usando para
tanto recursos próprios ou provenientes de financiamentos ou de convênios;
Art. 16º. Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETANSG
Em 01 de outubro de 1999.
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei
Nesta Pecrêdepae ta supra.
Odete Pá Ícaleo
Secret. de ação
[E
Anchieta
emas e apa.

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