| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 1999 |
| Date | 1999-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2000. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.177 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estada de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I Art.º. Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Municipio de Anchieta, ficam estabelecidas as diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.000, da Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada, compreendendo os Fundos Municipais e Autarquias, devendo os projetos dos Orçamentos dos Fundos Municipais, Hospital e Orçamento Geral serem encaminhados à Câmara de Vereadores até 15 de outubro de 1.999. CAPÍTULO H Das Funções de Governo SEÇÃO 1 Ar2. O Orçamento consignará Recursos Orçamentários para o desenvolvimento das seguintes funções de governo; 01 - Legislativa; 03 - Administração e Planejamento; 04 - Agricultura; 05 - Comunicação; 06 - Defesa Nacional de Segurança Pública; 08 - Educação e Cultura; 09 - Energia e Recursos Minerais; 10 - Habitação e Urbanismo; 41 - Indústria, Comércio e Serviços; 13 - Saúde e Saneamento; 15 - Assistência e Previdência; 16 - Transporte; Anchieta Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 3º Dentro das funções especificas no Art.2º serão desenvolvidas ações, divididas em programas, subprogramas, projetos e atividades, conforme as peculiaridades próprias. y SEÇÃO II Legislativa Art4 Na função “Legislativa”, serão desenvolvidos os Projetos e Atividades para manutenção dos serviços legislativos e da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores. SEÇÃO H1 Administração e Planejamento Art.5º. Na função da “Administração e Planejamento”, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades. I - Promover e dar condições de treinamento e desenvolvimento intelectual ao funcionalismo público municipal, através de cursos, palestras, encontros, congressos e outros eventos de classe, visando a agilização da Administração Municipal, concedendo para tanto, diárias ou pagamento de despesas de alimentação, hospedagem e transporte, na forma dos dispositivos legais pertinentes, bem como providenciar o pagamento da competente inscrição no evento ou contratar profissional habilitado para ministrar; HW - Aperfeiçoar os sistemas de planejamento, orçamentação, controle, execução, arrecadação, administração financeira e processamento de dados, através de pessoal do quadro ou contrações de terceiros; IH - Desenvolvimento de procedimentos que resultem na criação de almoxarifado, para que seja possível um maior controle de materiais empregados nas atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, como um todo; IV - Dar continuidade à informatização nos diversos setores da Prefeitura, podendo para tanto, contratar serviços que venham a implantar e desenvolver programas aplicativos adequados à Administração Municipal; V - Equipar de maquinário e mobiliário de escritório as diversas repartições da Administração; VI - Desenvolver um programa de qualidade total, de maneira a dotar o Poder Público Municipal da Modernidade Administrativa compatível com as exigências da sociedade atual. Aplicar conceitos modernos de administração podendo para tanto conveniar com entidades que atuam no ramo e/ou contratar profissionais ou empresas especializadas; Anchieta Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA VII - Manter Assessoria de Imprensa e dar publicidade aos atos administrativos oficiais, sonorizar eventos de caráter público, divulgar jogos regionais e outras atividades em que o Poder Público Municipal se faça presente, prestar serviços de utilidade pública e de interesse do cidadão; VII - Incentivar e contribuir para a instalação, no Município, de órgãos Federais e Estaduais; IX - Adquirir veiculos para atender o deslocamento de pessoal a serviço da Administração; X - O pagamento das despesas de pessoal e amortização, encargos e serviços da divida terá prioridade sobre aquelas decorrentes das ações de expansão; XT - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos; XI - O Município poderá conceder ajuda financeira a entidades, sendo de comum acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo; XII - O Município transferirá recursos financeiros aos Fundos Municipais, para manutenção de suas atividades e programas de desenvolvimento; XIV - O Município fará manutenção e ampliações na rede de edificações públicas, para melhor atender os anseios da comunidade, podendo ampliar a construção do Centro Administrativo Municipal. SEÇÃO IV Agricultura Art6º. Na função “Agricultura”, serão desenvolvidos os Projetos e Atividades de Departamento da Agricultura e do Fundeagro; 1 - Dar continuidade às ações contempladas no Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, promovendo sua permanente atualização e divulgação; H - Incentivar a criação de condominios rurais para construção de secadores para uso coletivo; JII - Desenvolver Programas de Fomento que venham a diversificar a propriedade, tais como: apicultura, piscicultura, fruticultura e outros; IV - Discutir com o cidadão do campo as ações constantes no plano de Desenvolvimento Agropecuário com vistas à sua permanente adequação à realidade rural; Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA V - Apoiar, juntamente com os órgãos e entidades Estaduais e Federais, o médio e pequeno agricultor, dando-lhe tratamento privilegiado em relação aos demais, para evitar que os mesmos migrem do campo para a cidade; VI - Dar infra-estrutura ao Conselho Agrícola, amparando-o com recursos financeiros, estruturais e físicos para que o mesmo continue a prestar o relevante serviço à comunidade; VII - Concentrar esforços para manter o homem no campo, através de ações que melhorem sua qualidade de vida, tais como: abastecimento de água, saneamento, educação, transporte e lazer, hortas comunitárias, silos, parque de exposições, casa familiar rural; VII - Desenvolver mecanismos que viabilizem o financiamento de culturas, sementes, mudas, fertilizantes, animais, serviços de máquinas realizados por terceiros, correção do solo e equipamentos, por equivalência de produtos ou subsídios, até que haja uma melhor capitalização dos micros e pequenos agropecuaristas; 1X - Apoiar de todas as formas as iniciativas que redundem na formação de entidades tipo cooperativa, ou outras que venham aglutinar agricultores e pecuaristas com objetivos de comercialização de seus produtos, compras conjuntas e outras atividades para facilitar o desenvolvimento de suas atividades; X - Desenvolver ações de controle e fiscalização da emissão de Notas Fiscais de produtor rural; XT - Colocar à disposição equipamentos e pessoas necessárias para desenvolver os programas de produção vegetal, produção animal, abastecimento, preservação de recursos naturais renováveis, produção e extensão rural, bem como os sub-programas deles decorrentes; XT - Ampliar o programa de micro-bacias a fim de preservar de todas as formas o meio ambiente, recuperando áreas degradadas; XI - Pagar estadia, alimentação, transporte e horas extras a funcionários de outras repartições Estaduais ou Federais, que venham a serviço da Administração Municipal, desde que esses ônus não estejam correndo por conta da repartição de origem; XIV - Implantar um parque ambiental e ecológico de preservação permanente em local a ser definido em Lei; XV - Arborizar áreas Municipais; XVI - Integrar recursos do FUNDEAGRO, para desenvolver os projetos e atividades peculiares; by Anchieta amsação cs. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA XVII - Proporcionar a profissionalização do agricultor e sua família, podendo para tanto contribuir financeiramente, contratar serviços de terceiros ou constituir equipe própria para desenvolvimento de programas; XVIII - Ampliar a informatização do Departamento da Agricultura, adquirindo para tanto os programas e equipamentos necessários e treinar os funcionários para a sua agilização; XIX - Contribuir financeiramente com entidades conveniadas ou a conveniar, de conformidade com a legislação vigente, com objetivo de melhor atender a população; XX - Ampliar e manter o parque de máquinas do Orçamento da Agricultura, com o objetivo de atender as necessidades do agricultor, dando-lhe condições de melhorar a produção. SEÇÃO V Comunicações Art7º Na função “Comunicação”, serão desenvolvidos os seguintes projetos/atividades: 1 - Colaborar através de convênio ou com recursos próprios para ampliação da rede de telefonia rural, podendo para tanto adquirir equipamentos e realizar as obras de melhorias junto às comunidades do interior; 1 - Implantar e manter repetidoras de TV no território Município; SEÇÃO VI Defesa Nacional de Segurança Pública Art.8º Na função “Defesa Nacional de Segurança Pública”, serão desenvolvidos os seguintes projetos/atividades: 1 - Atender as despesas da Polícia Civil e Militar, determinadas em convênios, relativo a cobrança de multa na fiscalização do trânsito nas vias públicas do Município; 1] - Manter os serviços de radiopatrulha conveniados com a Polícia Militar; HI - Desenvolver ações e convênios com a Secretaria de Segurança Pública, para melhorar os serviços de segurança ao cidadão; SEÇÃO VII Educação e Cultura Art.9º. Na função “Educação e Cultura”, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades: Anchieta parcnima Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 1- Apoiar com recursos humanos e financeiros o Ensino Público Fundamental, ministrado nas unidades de ensino conveniadas; W - Conveniar e dar continuidade aos convênios já em curso referente a municipalização da educação; IH - Dar apoio financeiro aos estudantes, previamente cadastrados, independente do nível de ensino que estejam cursando no Município ou fora dele, de conformidade com as Leis Municipais em vigor ou futuras; IV - Desenvolver programas de assistência, tais como, material, uniforme, merenda escolar e transporte aos estudantes, professores e funcionários envolvidos na manutenção e desenvolvimento do ensino; V - Promover e executar o programa de erradicação ao analfabetismo, introduzindo o referido programa nos Clubes de Mães, Clube de Idosos, Conselhos de Desenvolvimento Agropecuário, sindicatos, entidades de caráter religioso e outros, celebrando convênios de cooperação técnico-financeira com entidades que alfabetizam os adultos; VT - Atender crianças de O a 6 anos nas creches e unidades pré escolares nos termos da Lei; VII - Atender a menores carentes em programas de formação profissional que venham a recuperá-los e reintegrá-los ao convívio social, com execução própria ou através de convênios; VII - Desenvolver ações para prevenção e manutenção de vida do estudante, com recursos próprios ou através de convênios com entidades públicas ou privadas; 1X - Manter, ampliar e construir unidades escolares da rede Municipal de Pré-Escolar, 1º e 2º graus, ou conveniadas, a fim de melhor atender a demanda de alunos; X - Desenvolver Programas de Educação Especial nos termos em que a Lei determina; XT - Viabilizar o Transporte Escolar de alunos, professores e funcionários, utilizando para isso, os veículos da Prefeitura, bem como veículos locados ou cedidos temporariamente e transporte terceirizado; XI - Adquirir veículos para supervisionar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas escolas do interior e para o transporte escolar; XHI - Conceder apoio administrativo e financeiro a entidades culturais e tradicionalistas do Municipio; Anchieta demo resinas Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA XIV - Conceder apoio financeiro e material às organizações desportivas de âmbito Municipal; XV - Implementar programas de capacitação profissional e aperfeiçoamento do Magistério local, de encontros, palestras, cursos e treinamentos, fornecendo transporte e alimentação quando realizados no território municipal; XVI - Dar contrapartida a convênios, termos de cooperação e contratos, com objetivo de atender a comunidade estudantil do Município; XVII - Manter as atividades do departamento de Cultura do Municipio; XVII - Desenvolver ações para preservação do patrimônio histórico e cultural; XIX - Conveniar com as APPs (Associação de Pais e Professores) com a finalidade de viabilizar a manutenção das atividades escolares; XX - Transportar e custear as despesas de atletas em competições fora da sede do Município; XXT - Conceder apoio financeiro e estrutural, através de patrocínio aos ailetas que representem e divulguem o nome do Municipio, em competições esportivas; XXI - Promover jogos esportivos e culturais em todos os níveis e esferas, obedecendo ao calendário instituído pelas entidades competentes; XXI - Manter e ampliar a rede fisica do departamento de esportes pertencente ao patrimônio municipal, construir novos Parques e Quadras Esportivas; XXIV - Conceder apoio financeiro a comunidades municipais para construção e manutenção de salões comunitários; XXV - Realizar obras de infra-estrutura em parques, proporcionando à população a ampliação das opções de lazer, bem como a manutenção das já existentes; XXVI - Apoiar e incentivar as empresas e entidades que promovem o desenvolvimento de projetos na área de turismo do Município; SEÇÃO vit Energia e Recursos Minerais Art. 10º. Na função “Energia e Recursos Minerais”, será desenvolvido o projeto atividade: Anchieta aa Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 1 - Desenvolver ações e convênios com entidades governamentais ou não, visando a ampliação e manutenção das redes de eletrificação rural e urbana; SEÇÃO IX Habitação e Urbanismo Artlie Na função “Habitação e Urbanismo”, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades: I - Realizar obras de interesse público, proporcionando à população usuária melhor comodidade na utilização das obras públicas, tais como abrigo de passageiros, lixeiros, orelhões, praças, jardins e outros; H - Efetuar ampliações e melhorias junto ao Cemitério Municipal; HH - Ampliação e manutenção de conjuntos habitacionais e firmar convênios para implantação de novos centros habitacionais para atender a população carente do Município, mediante cadastro prévio dos beneficiários junto ao setor de obras da Prefeitura Municipal; IV - Manter e arborizar praças, jardins, trevos, cemitérios e ruas do perímetro urbano; V - Manter a rede de iluminação pública na sede e nas localidades do interior; VT - Promover a execução dos serviços de limpeza pública, compreendendo a capina, poda, coleta de materiais das vias, logradouros públicos e próprios municipais; VII - Executar serviços de escavações, de aterramentos, de terraplanagens urbanas e rurais; VII - Promover a sinalização horizontal e vertical da malha viária; 1X - Canalizar rios. SEÇÃO X Indústria, Comércio e Serviços Art.12º, Na função “Indústria, Comércio e Serviços”, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades: 1 - Apoiar e incentivar a participação de empresas do Municipio, em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio, em feiras de âmbito regional e Municipal, com vistas a divulgar o potencial do Municipio; % Anchieta Jommesrsção rca Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA H - Firmar convênios com entidades de fomento: SENAI, SEBRAE, ACIC, CDL e outros para a realização das palestras e seminários; HI - Contratar técnicos e serviços especializados, a fim de prestar assessoramento às empresas do Municipio; IV - Implantar e desenvolver campanha que vise a premiação de contribuintes e empresas, incentivando assim a emissão de Notas Fiscais de prestação de serviços, de compra e venda de mercadorias, visando aumentar a receita do Município; V- Criar e enviar anteprojetos de Lei que possibilitem a Prefeitura Municipal, subsidiar o pagamento de aluguel de pavilhões a indústrias que proporcionem a geração de empregos e aumentem a arrecadação de impostos, ou fazer concessão de uso de pavilhões do município; VT - Tornar de interesse público e desapropriar área com a finalidade de ampliar o Distrito Industrial; VII - Prestar e/ou contratar serviços de infra-estrutura para implantação de empresas que venham instalar-se no Município, que desejam ampliar suas instalações, desde que atendam as condições pré estabelecidas em Lei; SEÇÃO XI Saúde e Saneamento Art. 13º. Na função “Saúde e Saneamento”, serão desenvolvidos os projetos e atividades da Secretaria da Saúde e Departamento da Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada compreendendo o Fundo Municipal de Saúde e Autarquias nas seguintes ações: 1 - Ampliar os programas de imunização (ampliação de vacinas para prevenir doenças como, paralisia infantil, meningite, sarampo, difteria, tétano, coqueluche e outras); 1 - Melhorar o atendimento à saúde da criança, destacando-se: aleitamento materno, estímulo à terapia de reidratação oral, suplementação alimentar, odontologia, enfermagem sanitária e oftalmologia; HH - Estimular os programas de bochecho de flúor nas escolas e campanhas de escovação dentária, tendo o programa bucal como base; IV - Incrementar o atendimento ao adolescente, dando especial atenção à educação sexual, prevenção ao uso de tóxicos, proporcionando recursos financeiros às entidades que se dedicam à recuperação de jovens dependentes; Anchieta Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA V- atendimento à mulher no que se refere ao planejamento familiar, exame pré-natal, preventivo ao câncer ginecológico e de mama, doenças sexualmente transmissíveis, odontologia, enfermagem sanitária e suplementação alimentar às gestantes; VI - Proporcionar atendimento aos portadores de câncer, inclusive com tratamento adequado fora do Município; VII - Conveniar com a União, Estado, outros Municípios e com a iniciativa privada, objetivando o fortalecimento e a manutenção das ações desenvolvidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e fortalecer o Consórcio Regional de Saúde; Vil - Manter um plantão médico, através de profissionais próprios ou entidades centralizadas, de forma a atender ininterruptamente os usuários do Sistema Unico de IX - Adquirir medicamentos básicos de uso contínuo, próteses e exames, para distribuição gratuita às pessoas carentes de recursos financeiros; X - Desenvolver ações de planejamento familiar através do fornecimento gratuito de anticoncepcionais nos termos em que a Lei permitir; xI - Equipar postos de saúde, unidades móveis, gabinetes dentários e adquirir instrumentos — necessários ao desenvolvimento de suas funções; Xl - Adquirir veículos para utilização junto ao sistema de saúde do município; XI - Manter, construir e recuperar unidades de saúde do Município; XIV - Fornecer alimentos às pessoas carentes, previamente cadastradas, dando prioridade às crianças, gestantes e idosos; XV - Fiscalizar e inspecionar a condição sanitária dos estabelecimentos e equipamentos residenciais, comerciais e de serviços que estejam sob a jurisdição do Município; XVI - Na área de saneamento, promover-se-á as ações que redundem no abastecimento de água, saneamento geral e sistema de esgotos; XVII - Implantar programas de proteção ao Meio Ambiente no que se refere à erradicação de esgotos a céu aberto e descontaminação de curso de água; XVIII - Destinar adequadamente o lixo hospitalar e tóxico do Município, podendo adquirir, para tanto, área própria e equipamentos que resultem no estudo do impacto ambiental dos procedimentos acima. Anchieta Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SEÇÃO XH Assistência e Previdência Art.I4º. Na função “Assistência e Previdência”, serão desenvolvidas ações da Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada, compreendendo o FIA (Fundo de Infância e Adolescente e Fundo Municipal de Assistência Social) desenvolvidos nos seguintes projetos e atividades: 1 - Orientar o cidadão e sua familia através de Assistentes Sociais, elaborar os estudos sócio-econômicos e conceder auxílio psicológico, financeiro e material, determinado por regulamento específico; 1H - O poder público atenderá a população carente através de aquisição de próteses e aparelhos ortopédicos em geral a fim de minimizar o problema dos deficientes físicos carentes de recursos, comprovados por meio de Estudo Sócio-Econômico, emitido por profissional habilitado; JH - Assistir o idoso, através da aquisição de materiais de consumo para desenvolver suas atividades laborais, desenvolvidas no Centro de Convivência, proporcionar cursos voltados a terceira idade, organizar atividades de lazer, dentro ou fora do Municipio, podendo para tanto, quando as atividades forem desenvolvidas fora da sede, arcar com as despesas de transporte e alimentação; IV - Ampliar e/ou adaptar a sede de Centro de Idosos, equipá-la e contratar pessoal para garantir o melhor atendimento; V- Proporcionar assistência médica e odontológica para os idosos; VI - Manter e equipar o Centro integrado Profissionalizante, para promover a profissionalização de menores carentes de ambos os sexos; VII - Manter cursos profissionalizantes, com consegiiente aquisição de materiais e contratação de instrutores, para atender programas de qualidade de vida nas famílias; VII - Desenvolver ações de combate à fome e à miséria, utilizando de todos os meios disponíveis para minimizar as dificuldades dos Municipes carentes de recursos nas épocas de entre safra agricola; 1X - Promover esforços concentrados, tipo “Dia da Ação Global”, para atender a população, cm conjunto com instituições e entidades de classe; X - Dar apoio ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar, mantendo o F.LA (Fundo da Infância e do Adolescente) e atendendo aos preceitos estabelecidos por Lei Municipal. Anchieta Aaron Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SEÇÃO XIH Transporte Art. 15º. Na função “Transporte”, serão desenvolvidas as seguintes ações: 1 - Manter, restaurar, conservar e construir estradas vicinais para dar escoamento à produção agropecuária do Município; HI - Manter, restaurar, conservar e construir pontes, pontilhões, bueiros, abrigos de passageiros, no perímetro urbano e rural; HI - Reestruturar a equipe volante de manutenção de estradas, dando-lhe estrutura administrativa e funcional; IV - Reequipar o setor rodoviário com veículos e máquinas, usando para tanto recursos próprios ou provenientes de financiamentos, ou de convênios; V - Conceder linhas de transporte coletivo a empresas capazes de atender a demanda de passageiros, na competência do Município; VI - Abrir, manter e pavimentar ruas e avenidas do perímetro urbano e localidades do interior; VII - Realizar obras de urbanização e pavimentação de ruas e logradouros públicos dentro do perímetro urbano da sede e unidades distritais e rodovias municipais, usando para tanto recursos próprios ou provenientes de financiamentos ou de convênios; Art. 16º. Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETANSG Em 01 de outubro de 1999. Prefeito Municipal Publicada a presente Lei Nesta Pecrêdepae ta supra. Odete Pá Ícaleo Secret. de ação [E Anchieta emas e apa.