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norma nº 1181/1999

Tipo LEI
Número / Ano 1181 / 1999
Date 1999-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a construir galpão em imóvel da Municipalidade e proceder a Cessão Real de uso a indústria que se habilitar.
native_id1534

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.181
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR
GALPÃO INDUSTRIAL EM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE E PROCEDER A
CESSÃO REAL DE USO À INDÚSTRIA QUE SE HABILITAR, SITO NA ÁREA
INDUSTRIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR EDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir 01 (um) galpão
industrial, com área de 320,00 m2 (trezentos e vinte metros quadrados), equipado de
estrutura e cobertura, em imóvel de propriedade da Municipalidade, sito na área industrial,
nas proximidades do trevo de acesso á cidade, sobre um imóvel com área de até
3.200,00m2 (três mil e duzentos metros quadrados)
Art. 2º. Fica o Município autorizado a efetuar a Cessão Real de uso, do objeto do
artigo anterior, nas condições previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações
posteriores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do Contrato
firmado entre a empresa e o Município de Anchieta
Art. 3º. A empresa contratada, terá o prazo de 03 (três) anos, a contar da assinatura
de Contrato de Cessão Real de Uso, para devolução ao Município, de um galpão industrial,
nas mesmas condições do cedido, devidamente instalado em imóvel público, indicado pela
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Art. 4º. Os critérios para a Cessão Real de Uso de imóvel público, serão
estabelecidos em Edital de Concorrência Pública, de acordo com a lei n. 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Art. 5º. Fica a empresa vencedora do processo licitatório condicionada ao
cumprimento dos objetivos estabelecidos na proposta apresentada à Comissão de
Licitações, ao fiel cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Município, Estado e
Nação, manutenção, limpeza e conservação do imóvel, bem como à complementação da
obra do galpão.
Parágrafo Único. O não cumprimento dos objetivos estabelecidos e finalidades da
empresa, torna automaticamente sem efeito todos os benefícios concedidos , revertendo os
bens em sua totalidade ao patrimônio da Municipalidade, independente de qualquer
interpelação amigável, judicial ou extrajudicial
Anchieta
Memes rmição parcos
E Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
O término do prazo estabelecido para Cessão Real de uso e cumpridas as
exigências e proposições estabelecidas, o imóvel poderá ser doado definitivamente ao
cessionário, observando-se as formalidades legais.
Art. 7º. Não ocorrendo a doação e nem a renovação da Cessão Real de Uso, o bem
retornará ao Município, cabendo e este. a indenização das benfeitorias investidas pela
empresa no referido imóvel
Art. 8º. Após procedida a Cessão Real de Uso, a empresa terá o prazo de 06 (seis)
meses para iniciar suas atividades, sob pena de reversão do imóvel à Municipalidade.
Art. 9. É vedado à empresa a venda, permuta, cedência ou aluguel do imóvel
cedido, pelo prazo em que perdurar a cessão.
Art. 10, Em caso de falência ou transferência da empresa, esta comunicará ao Poder
Executivo, por escrito, descrevendo a situação da empresa e as decisões que serão
tomadas frente à situação da mesma, cabendo ao Município, tomar as providência que
entender necessário
Art. 11. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por
conta de dotações do Orçamento Municipal
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D)
Em 20 de outubro de 1999
FEITA - SC.
n
4 | Pd
x
Publicada a a Lei
Nesta Secretária em data supra.
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Anchieta
Aeumirção marea

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