| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 1999 |
| Date | 1999-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir galpão em imóvel da Municipalidade e proceder a Cessão Real de uso a indústria que se habilitar. |
| native_id | 1534 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.181 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR GALPÃO INDUSTRIAL EM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE E PROCEDER A CESSÃO REAL DE USO À INDÚSTRIA QUE SE HABILITAR, SITO NA ÁREA INDUSTRIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR EDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir 01 (um) galpão industrial, com área de 320,00 m2 (trezentos e vinte metros quadrados), equipado de estrutura e cobertura, em imóvel de propriedade da Municipalidade, sito na área industrial, nas proximidades do trevo de acesso á cidade, sobre um imóvel com área de até 3.200,00m2 (três mil e duzentos metros quadrados) Art. 2º. Fica o Município autorizado a efetuar a Cessão Real de uso, do objeto do artigo anterior, nas condições previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do Contrato firmado entre a empresa e o Município de Anchieta Art. 3º. A empresa contratada, terá o prazo de 03 (três) anos, a contar da assinatura de Contrato de Cessão Real de Uso, para devolução ao Município, de um galpão industrial, nas mesmas condições do cedido, devidamente instalado em imóvel público, indicado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Art. 4º. Os critérios para a Cessão Real de Uso de imóvel público, serão estabelecidos em Edital de Concorrência Pública, de acordo com a lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Art. 5º. Fica a empresa vencedora do processo licitatório condicionada ao cumprimento dos objetivos estabelecidos na proposta apresentada à Comissão de Licitações, ao fiel cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Município, Estado e Nação, manutenção, limpeza e conservação do imóvel, bem como à complementação da obra do galpão. Parágrafo Único. O não cumprimento dos objetivos estabelecidos e finalidades da empresa, torna automaticamente sem efeito todos os benefícios concedidos , revertendo os bens em sua totalidade ao patrimônio da Municipalidade, independente de qualquer interpelação amigável, judicial ou extrajudicial Anchieta Memes rmição parcos E Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA O término do prazo estabelecido para Cessão Real de uso e cumpridas as exigências e proposições estabelecidas, o imóvel poderá ser doado definitivamente ao cessionário, observando-se as formalidades legais. Art. 7º. Não ocorrendo a doação e nem a renovação da Cessão Real de Uso, o bem retornará ao Município, cabendo e este. a indenização das benfeitorias investidas pela empresa no referido imóvel Art. 8º. Após procedida a Cessão Real de Uso, a empresa terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar suas atividades, sob pena de reversão do imóvel à Municipalidade. Art. 9. É vedado à empresa a venda, permuta, cedência ou aluguel do imóvel cedido, pelo prazo em que perdurar a cessão. Art. 10, Em caso de falência ou transferência da empresa, esta comunicará ao Poder Executivo, por escrito, descrevendo a situação da empresa e as decisões que serão tomadas frente à situação da mesma, cabendo ao Município, tomar as providência que entender necessário Art. 11. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento Municipal Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL D) Em 20 de outubro de 1999 FEITA - SC. n 4 | Pd x Publicada a a Lei Nesta Secretária em data supra. | | Anchieta Aeumirção marea