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norma nº 1182/1999

Tipo LEI
Número / Ano 1182 / 1999
Date 1999-10-20
EmentaAutoriza conceder Auxilio Financeiro a entidade, Clube Esportivo Recreativo Gaúcho, no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais), destinado exclusivamente para auxiliar na construção do Centro Esportivo Comunitário da Comunidade de Linha Gaúcha.
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Estado de Sunta Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.182
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro
à entidade Clube Esportivo Recreativo Gaúcho, inscrito no CGC n. 83.078.865/0001-06,
com sede em Linha Gaúcha, Município de Anchieta, SC, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil
Reais).
Parágrafo Único. Os recursos concedidos através do presente artigo, destinam-se
exclusivamente para auxiliar na construção do Centro Esportivo Comunitário da Comunidade de
Linha Gaúcha, Anchieta, SC.
Art. 2º. A entidade beneficiada com os recursos de que trata a presente Lei terá o
prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação dos recursos para a apresentação da
prestação de contas, na conformidade com as normas estabelecidas pela Contabilidade Pública do
Município, junto ao Setor Contábil
Art. 3º, As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão a
seguinte dotação Orçamentária:
06.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
06.03 - Setor de Cultura e Desporto;
08462242.024- Manutenção das Atividades Esportivas e Culturais.
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas'às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPA
Em 20 de outubro de 1999 (4
PÁ) MOACIR P
bia Prefeito Municipal
(A
Publicada a presênte Lei
Nesta secretaria " data supra.
Anchieta

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