| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 1999 |
| Date | 1999-11-11 |
| Ementa | Autoriza conceder Auxilio Financeiro e firmar acordo com entidade Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), destinado exclusivamente para auxiliar na construção do Centro de Eventos do CTG Alto da Querência. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.183 AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E FIRMAR ACORDO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, inscrito no CGC n. 78.486.727/0001-18, com sede em Linha São Paulo, nas proximidades do perímetro urbano da cidade de Anchieta, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil Reais). Parágrafo Único. Os recursos concedidos através do presente artigo, destinam-se exclusivamente para auxiliar na construção do Centro de Eventos da entidade acima qualificada. Art. 2º. Fica o Município autorizado a utilizar todo imóvel e edificações do Centro de Eventos do CTG Alto da Querência, quando necessário, para atividades oficiais do Município, podendo inclusive requisitar, bastando comunicado ao representante da entidade, Art. 3º. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo com o Centro de Eventos do CTG Alto da Querência, com o objetivo de utilização das dependências do Centro de Eventos, para atividades oficiais do Município de Anchieta. Art. 4º. A entidade beneficiada com os recursos de que trata a presente Lei terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação dos recursos para a apresentação da prestação de contas, na conformidade com as normas estabelecidas pela Contabilidade Pública do Município, junto ao Setor Contábil. Anchieta o pasnicna, a seguinte dotação Orçamentária: Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. Sº. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão 06.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 06.03 - Setor de Cultura e Desporto; 0.8462242.024- Manutenção das Atividades Esportivas e Culturais. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC Em 11 de novembro de 1 N te Lei m data supra [GE Anchieta aencieama