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norma nº 1183/1999

Tipo LEI
Número / Ano 1183 / 1999
Date 1999-11-11
EmentaAutoriza conceder Auxilio Financeiro e firmar acordo com entidade Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), destinado exclusivamente para auxiliar na construção do Centro de Eventos do CTG Alto da Querência.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.183
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E FIRMAR ACORDO
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio
financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, inscrito no CGC n.
78.486.727/0001-18, com sede em Linha São Paulo, nas proximidades do perímetro urbano
da cidade de Anchieta, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil Reais).
Parágrafo Único. Os recursos concedidos através do presente artigo,
destinam-se exclusivamente para auxiliar na construção do Centro de Eventos da entidade
acima qualificada.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a utilizar todo imóvel e edificações do
Centro de Eventos do CTG Alto da Querência, quando necessário, para atividades oficiais
do Município, podendo inclusive requisitar, bastando comunicado ao representante da
entidade,
Art. 3º. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
acordo com o Centro de Eventos do CTG Alto da Querência, com o objetivo de utilização
das dependências do Centro de Eventos, para atividades oficiais do Município de Anchieta.
Art. 4º. A entidade beneficiada com os recursos de que trata a presente Lei
terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação dos recursos para a
apresentação da prestação de contas, na conformidade com as normas estabelecidas pela
Contabilidade Pública do Município, junto ao Setor Contábil.
Anchieta
o pasnicna,
a seguinte dotação Orçamentária:
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. Sº. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão
06.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
06.03 - Setor de Cultura e Desporto;
0.8462242.024- Manutenção das Atividades Esportivas e Culturais.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC
Em 11 de novembro de 1 N
te Lei
m data supra
[GE
Anchieta
aencieama

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