br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1185/1999

Tipo LEI
Número / Ano 1185 / 1999
Date 1999-11-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta para o Exercício de 2000.
native_id1538

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

4 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.185
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º - O Orçamento do Município de Anchieta, para o exercício
financeiro de 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.500.000,00 ( quatro
milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2.º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em
vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 4.435.000,00
- Receita Tributária 570.000,00
- Receita Patrimonial 140.000,00
- Receita Agropecuária 20.000,00
- Receita Industrial 5.000,00
- Receita de Serviços Prestados 100.000,00
- Transferências Correntes 3.280.000,00
- Outras Receitas Correntes 320.000.00
RECEITAS DE CAPITAL 65.000,00
- Operações de Crédito 10.000,00
- Alienação de Bens 20.000,00
- Amortização de Empréstimos 15.000,00
- Transferências de Capital 20.000,00
-TOTAL GERAL 4.500.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações
constantes das tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão
distribuídas pelos seguintes Orgãos e Unidades:
Anchieta
Apumas TRAÇÃO PagINCPATIA.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
01.00 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal de Vereadores 102.000,00
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito 76.000,00
03.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
03.01 - Encargos Gerais do Município 621.000,00
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01 - Secretaria Municipal de Administração 60.000,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.01 - Secretaria Municipal da Fazenda 69.000,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO
06.01 - Setor de Ensino Fundamental 1.192.000,00
06.02 - Setor de Ensino Infantil 160.000,00
0603 - Setor de Cultura e 149.000,00
Desporto
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SANEAMENTO
07.01 - Setor de Saúde 451.000,00
07.02 - Setor de Assistência Social 129.000,00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
08.01 - Setor de Agricultura 276.000,00
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E
TRANSPORTE
09.01 - Setor de Obras e Serviços Urbanos 227.000,00
09.02 - Setor Rodoviário Municipal 454.000,00
99,99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 534.000,00
TOTAL 4.500.000,00
Anchieta
Amam tRação ra rcammas
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 4º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação
constante nos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas,
projetos, atividades, categorias econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias.
Art. 5.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da
receita corrente estimada para o exercício financeiro de 2000.
Art, 6º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como
fonte compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do
Poder Executivo Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as
Dotações constantes do Orçamento Anual de 2000.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder, por ato próprio, a atualização monetária dos saldos orçamentários do mês
imediatamente anterior, constantes do Orçamento Geral do Município para 2000, toda vez
que a inflação acumulada, contada a partir de Janeiro de 1999 e medida pelo IGPM/FGV,
atingir o índice de 15% (quinze por cento) de defasagem.
Art. 8.º - Os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício
corrente e do superávit financeiro do exercício anterior serão destinados, através de
Decreto do Poder Executivo, ao reforço de Dotações Orçamentárias insuficientes, até o
limite de 15% (quinze por cento) da despesa orçamentária fixada para o exercício de
2000.
Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá movimentar
Dotações Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de Decreto, desde
que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto ou atividade.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000.
Art. 11 - Ficam revogadas as disBosições em contrário.
Prefeito Municipal
Publicada nte lei
Nesta Seci iq em data supra.
Anchieta
Aoumesruição
rasca

open original →