| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 1999 |
| Date | 1999-11-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta para o Exercício de 2000. |
| native_id | 1538 |
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4 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.185 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º - O Orçamento do Município de Anchieta, para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.500.000,00 ( quatro milhões e quinhentos mil reais). Art. 2.º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 4.435.000,00 - Receita Tributária 570.000,00 - Receita Patrimonial 140.000,00 - Receita Agropecuária 20.000,00 - Receita Industrial 5.000,00 - Receita de Serviços Prestados 100.000,00 - Transferências Correntes 3.280.000,00 - Outras Receitas Correntes 320.000.00 RECEITAS DE CAPITAL 65.000,00 - Operações de Crédito 10.000,00 - Alienação de Bens 20.000,00 - Amortização de Empréstimos 15.000,00 - Transferências de Capital 20.000,00 -TOTAL GERAL 4.500.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão distribuídas pelos seguintes Orgãos e Unidades: Anchieta Apumas TRAÇÃO PagINCPATIA. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 01.00 - PODER LEGISLATIVO 01.01 - Câmara Municipal de Vereadores 102.000,00 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.01 - Gabinete do Prefeito 76.000,00 03.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 03.01 - Encargos Gerais do Município 621.000,00 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.01 - Secretaria Municipal de Administração 60.000,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 05.01 - Secretaria Municipal da Fazenda 69.000,00 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 06.01 - Setor de Ensino Fundamental 1.192.000,00 06.02 - Setor de Ensino Infantil 160.000,00 0603 - Setor de Cultura e 149.000,00 Desporto 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANEAMENTO 07.01 - Setor de Saúde 451.000,00 07.02 - Setor de Assistência Social 129.000,00 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 08.01 - Setor de Agricultura 276.000,00 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE 09.01 - Setor de Obras e Serviços Urbanos 227.000,00 09.02 - Setor Rodoviário Municipal 454.000,00 99,99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 534.000,00 TOTAL 4.500.000,00 Anchieta Amam tRação ra rcammas Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 4º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação constante nos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, categorias econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias. Art. 5.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita corrente estimada para o exercício financeiro de 2000. Art, 6º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como fonte compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do Poder Executivo Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as Dotações constantes do Orçamento Anual de 2000. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a atualização monetária dos saldos orçamentários do mês imediatamente anterior, constantes do Orçamento Geral do Município para 2000, toda vez que a inflação acumulada, contada a partir de Janeiro de 1999 e medida pelo IGPM/FGV, atingir o índice de 15% (quinze por cento) de defasagem. Art. 8.º - Os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente e do superávit financeiro do exercício anterior serão destinados, através de Decreto do Poder Executivo, ao reforço de Dotações Orçamentárias insuficientes, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa orçamentária fixada para o exercício de 2000. Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá movimentar Dotações Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de Decreto, desde que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto ou atividade. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000. Art. 11 - Ficam revogadas as disBosições em contrário. Prefeito Municipal Publicada nte lei Nesta Seci iq em data supra. Anchieta Aoumesruição rasca