| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 1999 |
| Date | 1999-11-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social para o Exercício de 2000. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.186 ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Anchieta, para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 100.000,00 ( cem mil reais ). Art. 2.º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas RECEITAS CORRENTES 100.000,00 - Receita de Contribuições 10.000,00 - Receita Patrimonial 5.000,00 - Transferências Correntes 84.000,00 - Outras Receitas Correntes 1.000,00 “TOTAL GERAL 100.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão distribuídas pelas seguintes Categorias Econômicas: DESPESAS CORRENTES 80.000,00 Despesas de Custeio 43.000,00 Transferências Correntes 37.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00 Investimentos 5.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15.000,00 TOTAL GERAL 100.000,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art 4º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação constante nos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, categorias econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias. Art. 5.º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como fonte compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do Poder Executivo Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as Dotações constantes do Orçamento Anual de 2000 Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá movimentar Dotações Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de Decreto, desde que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto ou atividade. Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000 Art. 8.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL E ANCHIETA, Em 22 de novembro! de 1999 BS: Anchieta Americo mara ra