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norma nº 1186/1999

Tipo LEI
Número / Ano 1186 / 1999
Date 1999-11-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social para o Exercício de 2000.
native_id1539

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.186
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do
Município de Anchieta, para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 100.000,00 ( cem mil reais ).
Art. 2.º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em
vigor, segundo as seguintes estimativas
RECEITAS CORRENTES 100.000,00
- Receita de Contribuições 10.000,00
- Receita Patrimonial 5.000,00
- Transferências Correntes 84.000,00
- Outras Receitas Correntes 1.000,00
“TOTAL GERAL 100.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações
constantes das tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão
distribuídas pelas seguintes Categorias Econômicas:
DESPESAS CORRENTES 80.000,00
Despesas de Custeio 43.000,00
Transferências Correntes 37.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00
Investimentos 5.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15.000,00
TOTAL GERAL 100.000,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art 4º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação
constante nos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas,
projetos, atividades, categorias econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias.
Art. 5.º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como
fonte compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do
Poder Executivo Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as
Dotações constantes do Orçamento Anual de 2000
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá movimentar
Dotações Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de Decreto, desde
que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto ou atividade.
Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000
Art. 8.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL E ANCHIETA,
Em 22 de novembro! de 1999
BS:
Anchieta
Americo mara ra

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