br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1187/1999

Tipo LEI
Número / Ano 1187 / 1999
Date 1999-11-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal da Saúde para o Exercício de 2000.
native_id1540

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.187
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde Município de
Anchieta, para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
500.000,00 ( quinhentos mil reais)
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em
vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 472.000,00
- Receita Tributária 2.000,00
- Receita Patrimonial 5.000,00
- Receita de Serviços 20.000,00
- Transferências Correntes 425.000,00
- Outras Receitas Correntes 20.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 28.000,00
Transferências de Capital 28.000,00
- TOTAL GERAL 500.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações
constantes das tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão
distribuídas pelas seguintes Categorias Econômicas:
DESPESAS CORRENTES 375.000,00
Despesas de Custeio 330.000,00
Transferências Correntes 45.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 70.000,00
Investimentos 70.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00
TOTAL GERAL 500.000,00
Anchieta
Apaes TRAÇÃO muncimamva.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 4º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação
constante nos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas,
projetos, atividades, categorias econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias.
Art. 5º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como
fonte compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do
Poder Executivo Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as
Dotações constantes do Orçamento Anual de 2000
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá movimentar
Dotações Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de Decreto, desde
que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto ou atividade.
Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
Em 22 de novembro de 1999.
MOACIR PED! MEOTTI
Prefeito Municipal
é
Publicada a presente Lei
Nesta Secretaria
=
Anchieta
loumes ração mmemia

open original →