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norma nº 1188/1999

Tipo LEI
Número / Ano 1188 / 1999
Date 1999-11-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente para o Exercício de 2000.
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| Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.188
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE
INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente
do Município de Anchieta, para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 130.000,00 ( cento e trinta mil reais)
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em
vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
130.000,00
- Receita de Contribuições 5.000,00
- Receita Patrimonial 2.000,00
- Transferências Correntes 121.000,00
- Outras Receitas Correntes 2.000,00
-TOTAL GERAL 130.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações
constantes das tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão
distribuídas pelas seguintes Categorias Econômicas:
DESPESAS CORRENTES 107.000,00
Despesas de Custeio 64.000,00
Transferências Correntes 46.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00
Investimentos 5.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15.000,00
TOTAL GERAL 130.000,00
N'
Anchieta
ADMANESTRAÇÃO PARTICIPAR
é
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 4º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação
constante nos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas,
projetos, atividades, categorias econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias
Art. 5.º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como
fonte compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do
Poder Executivo Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as
Dotações constantes do Orçamento Anual de 2000.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá movimentar
Dotações Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de Decreto, desde
que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto ou atividade
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000.
Art. 8.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL|DE ANCHIETA,
Em 22 de novembro de 1999.
AN
Ni
MA
Anchieta
cumes ração pura

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