| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 1999 |
| Date | 1999-11-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Hospital Municipal Anchietense para o Exercício de 2000. |
| native_id | 1542 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.189 ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO HOSPITAL MUNIICIPAL ANCHIETENSE DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º- O Orçamento do Hospital Municipal Anchietense do Município de Anchieta, para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais ). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 447.000,00 - Receita Patrimonial 10.000,00 - Receita de Serviços 20.000,00 - Transferências Correntes 187.000,00 - Outras Receitas Correntes 230.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 53.000,00 - Operações de Crédito 30.000,00 - Transferências de Capital 23.000,00 -TOTAL GERAL 500.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão distribuídas pelas seguintes Categorias Econômicas: Anchieta oumesriução! PARTICIRATIA é Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA DESPESAS CORRENTES 360.000,00 Despesas de Custeio 325.000,00 Transferências Correntes 35.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 65.000,00 Investimentos 45.000,00 Transferências de Capital 20.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 75.000,00 TOTAL GERAL 500.000,00 Art. 4º - As Despesas serão realizadas de acordo com a discriminação constante nos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, categorias econômicas, elementos, órgãos e unidades orçamentárias. Art. 5º - Os recursos da reserva de contingência, serão utilizados como fonte compensatória para a abertura de créditos suplementares, por ato direto do Chefe do Poder Executivo Municipal, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as Dotações constantes do Orçamento Anual de 2000. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a atualização monetária dos saldos orçamentários do mês imediatamente anterior, contada a partir de Fevereiro de 2000 e toda vez que a inflação acumulada, medida pelo IGPM/FGV, atingir o índice de 15% (quinze por cento) de defasagem Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá movimentar Dotações Orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade, através de Decreto, desde que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto ou atividade. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000. Art. 9.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. A | N Anchieta demesação reversa