| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 1999 |
| Date | 1999-12-08 |
| Ementa | Autoriza Receber em Doação Parte do Lote Rural n°. 16, localizado em Linha Capetinga (São Cristóvão), de propriedade do Sr. Artemio Reginatto e esposa Sra. Vilma Josefina Tomazi Reginatto. |
| native_id | 1544 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.191 AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação parte do lote Rural n. 16, com área de 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados), com registro sob matrícula n. 3.462, na Comarca de São Miguel do Oeste, com área total de 173.200,00m2 (cento e setenta e três mil e duzentos metros quadrados), sito em Linha Capetinga (São Cristóvão), Município de Anchieta, SC., de propriedade do Sr. ARTEMIO REGINATTO e sua esposa Sra. VILMA JOSEFINA TOMAZI REGINATTO, contendo a área desmembrada as seguintes confrontações: Ao Norte com parte do mesmo lote rural n. 16 em 88,89 metros; Ao Sul, com parte do mesmo lote rural n. 16 em 88,89 metros; Ao Leste, com parte do mesmo lote rural n. 16 em 45,00 metros; Ao Oeste, com parte do mesmo lote rural n.16 em 45,00 metros. Art. 2º. Os doadores fazem a presente doação de parte do imóvel rural n. 16, descrito no artigo anterior da presente Lei, que sairá da parte disponível de seus bens, gratuitamente, sem quaisquer condições ou encargos, de qualquer natureza ao Município de Anchieta, transferindo toda posse de domínio, direitos e ações que sobre o imóvel exerciam, para que a Municipalidade possa usar, gozar e dispor livremente d mesmo. Art. 3º. O imóvel, objeto da presente doação, será destinado única e exclusivamente para implantação das atividades do Programa PRONAF, na localidade de Linha São Cristóvão, Município de Anchieta, SC. ES Anchieta Ames TRAÇÃO PAATICIPATIA 4 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art.4º. As despesas decorrentes com a legalização do imóvel recebido em doação, correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art.6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA - SC. Em 08 de dezembro de 1999. Prefeito Municipal. Publicada a presente Lei Nesta Secretaria em data supra. E Anchieta Amestução