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norma nº 1191/1999

Tipo LEI
Número / Ano 1191 / 1999
Date 1999-12-08
EmentaAutoriza Receber em Doação Parte do Lote Rural n°. 16, localizado em Linha Capetinga (São Cristóvão), de propriedade do Sr. Artemio Reginatto e esposa Sra. Vilma Josefina Tomazi Reginatto.
native_id1544

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.191
AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL RURAL QUE
ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação
parte do lote Rural n. 16, com área de 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados),
com registro sob matrícula n. 3.462, na Comarca de São Miguel do Oeste, com
área total de 173.200,00m2 (cento e setenta e três mil e duzentos metros
quadrados), sito em Linha Capetinga (São Cristóvão), Município de Anchieta, SC.,
de propriedade do Sr. ARTEMIO REGINATTO e sua esposa Sra. VILMA
JOSEFINA TOMAZI REGINATTO, contendo a área desmembrada as seguintes
confrontações:
Ao Norte com parte do mesmo lote rural n. 16 em 88,89 metros;
Ao Sul, com parte do mesmo lote rural n. 16 em 88,89 metros;
Ao Leste, com parte do mesmo lote rural n. 16 em 45,00 metros;
Ao Oeste, com parte do mesmo lote rural n.16 em 45,00 metros.
Art. 2º. Os doadores fazem a presente doação de parte do imóvel rural n.
16, descrito no artigo anterior da presente Lei, que sairá da parte disponível de
seus bens, gratuitamente, sem quaisquer condições ou encargos, de qualquer
natureza ao Município de Anchieta, transferindo toda posse de domínio, direitos e
ações que sobre o imóvel exerciam, para que a Municipalidade possa usar, gozar
e dispor livremente d mesmo.
Art. 3º. O imóvel, objeto da presente doação, será destinado única e
exclusivamente para implantação das atividades do Programa PRONAF, na
localidade de Linha São Cristóvão, Município de Anchieta, SC.
ES
Anchieta
Ames TRAÇÃO PAATICIPATIA
4 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art.4º. As despesas decorrentes com a legalização do imóvel recebido em
doação, correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA - SC.
Em 08 de dezembro de 1999.
Prefeito Municipal.
Publicada a presente Lei
Nesta Secretaria em data supra.
E
Anchieta
Amestução

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