| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2000 |
| Date | 2000-02-29 |
| Ementa | Autoriza Alienar um Veículo, mediante Processo Licitatório. |
| native_id | 1546 |
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g Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.193 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO QUE ESPECIFICA, PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a alienar, por venda, mediante processo licitatório o seguinte bem móvel: 1 - 01 (um) veículo Marca VW COL GL 1.8, ano e modelo 1994, cor azul, placas LWY 4761, combustível gasolina, Chassi 9BWZZZ30ZRT007284, código do Renavam 554607018, inscrito no patrimônio em Encargos Gerais do Município. Art. 2º. O Prefeito Municipal nomeará uma comissão especial para avaliação do bem a ser alienado, na conformidade do inciso |, art. 17 da Lei federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 3º. O processo licitatório para a alienação do bem descrito no inciso |, do art. 2º da presente Lei obedecerá os critérios estabelecidos na legislação pertinente. Art. 4º. Os recursos provenientes da presente alienação serão destinados em projetos ou atividades do Orçamento Geral do Município para 2000, na Secretaria da Educação Cultura , Esportes e Turismo. Art. 5º. As condições da alienação , serão previstas no Edital do respectivo processo licitatório, dentro das normas estabelecidas pela lei n. 8666/93 e lei n. 8.883/94. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGHIE FA SC. Em 29 de fevereiro de 2000 MOACIR cébruso MEOTTI Prefeito Municipal. Publicada a presênte Lei Nesta Secretaria Em data supra. Oáete Ines Secret. de À [4 Anchieta AQUI TRAÇÃO PARTICIPATNA