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norma nº 1193/2000

Tipo LEI
Número / Ano 1193 / 2000
Date 2000-02-29
EmentaAutoriza Alienar um Veículo, mediante Processo Licitatório.
native_id1546

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g Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.193
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO QUE ESPECIFICA, PERTENCENTE À
MUNICIPALIDADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, autorizado a alienar, por venda, mediante processo licitatório o seguinte
bem móvel:
1 - 01 (um) veículo Marca VW COL GL 1.8, ano e modelo 1994, cor azul,
placas LWY 4761, combustível gasolina, Chassi 9BWZZZ30ZRT007284, código
do Renavam 554607018, inscrito no patrimônio em Encargos Gerais do
Município.
Art. 2º. O Prefeito Municipal nomeará uma comissão especial para
avaliação do bem a ser alienado, na conformidade do inciso |, art. 17 da Lei
federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 3º. O processo licitatório para a alienação do bem descrito no inciso |,
do art. 2º da presente Lei obedecerá os critérios estabelecidos na legislação
pertinente.
Art. 4º. Os recursos provenientes da presente alienação serão destinados
em projetos ou atividades do Orçamento Geral do Município para 2000, na
Secretaria da Educação Cultura , Esportes e Turismo.
Art. 5º. As condições da alienação , serão previstas no Edital do respectivo
processo licitatório, dentro das normas estabelecidas pela lei n. 8666/93 e lei n.
8.883/94.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGHIE FA SC.
Em 29 de fevereiro de 2000
MOACIR cébruso MEOTTI
Prefeito Municipal.
Publicada a presênte Lei
Nesta Secretaria Em data supra.
Oáete Ines
Secret. de À
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Anchieta
AQUI TRAÇÃO PARTICIPATNA

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